TRE-PR nega trancamento de ação que pode levar à cassação de Moro

Para a instauração de uma investigação judicial eleitoral (Aije), não é preciso que sejam apresentadas provas cabais do crime imputado, desde que os fatos narrados se enquadrem, em tese, em algumas modalidades de abuso de poder e que haja indícios suficientes da ocorrência dos fatos.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Desembargador negou pedido de Moro para incluir presidentes de partidos na ação
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Esse foi o entendimento adotado pelo desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para rejeitar o pedido do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil) de trancamento de ação de investigação judicial eleitoral contra ele.

O pedido foi ajuizado pela Federação Brasil da Esperança, composta por Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Verde (PV). As legendas argumentaram que Moro promoveu desequilíbrio eleitoral ao concorrer ao Senado pelo União Brasil depois de ter se lançado como pré-candidato à Presidência da República com uma estrutura robusta de marketing e fundo partidário do Podemos. 

Além disso, os partidos sustentaram que Moro praticou abuso de poder econômico, caixa dois, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidades em contratos. Eles pedem a cassação do mandato do ex-juiz e a sua inelegibilidade por oito anos. 

Em sua defesa, Moro alegou fundamentação genérica do pedido de investigação e afirmou que não foram apresentadas provas de que ele promoveu desequilíbrio eleitoral. No entanto, o desembargador afastou as pretensões da defesa do ex-juiz. Ele entendeu que a existência ou não de provas robustas contra o senador não é uma questão capaz de levar à extinção da demanda de forma preliminar. 

Rivais unidos
Na mesma decisão, o desembargador decidiu unir o pedido da Federação Brasil da Esperança ao do Partido Liberal, do ex-presidente Jair Bolsonaro. Durante a última campanha presidencial, Moro apoiou o ex-presidente e chegou a atuar como "assistente de palco" de Bolsonaro durante um debate. Nem isso, contudo, fez a legenda bolsonarista retirar a ação contra o senador, que tramita em segredo de Justiça e foi ajuizada em dezembro do ano passado.

O desembargador entendeu que, diante da possibilidade de coincidência de pedidos e causas de pedir entre a demanda da Federação Brasil da Esperança e a Aije proposta pelo Partido Liberal do Paraná, os processos deveriam ser unificados.

O magistrado também autorizou a produção de provas testemunhais e determinou a oitiva de testemunhas tanto do Podemos quanto do União Brasil do Paraná. 

Muy amigo
Por fim, o desembargador também afastou o pedido da defesa de Moro para incluir na ação ajuizada pela federação do PT o presidente do seu atual partido, Luciano Bivar, e a presidente do Podemos, Renata Abreu.  

Moro argumentou que praticamente todas as condutas apontadas como irregulares na ação foram determinadas pelos dirigentes dos dois partidos, de modo que não é possível investigar sua conduta sem que também sejam apurados os atos de quem negociou, assentiu e firmou contratos que provariam os supostos abusos dos quais ele é acusado. 

O pedido não foi acolhido. O desembargador Mário Jorge explicou que o TRE-PR não tem competência para julgar supostas irregularidades cometidas em outras unidades da federação, já que Bivar e Renata se elegeram deputados federais por Pernambuco e São Paulo, respectivamente. 

Para o advogado da Federação Brasil da Esperança, Luiz Eduardo Peccinin, "a decisão é praticamente irretocável e dá força às investigações que devem ser realizadas sobre a campanha eleitoral de Sérgio Moro. Até o final da ação, e com a produção das provas que pleiteamos e o TRE-PR já começou a coletar, temos certeza que o abuso e o caixa dois eleitoral serão mais que comprovados". 

Clique aqui para ler a decisão
Aije 0604298-64.2022.6.16.0000 

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

olhovivo disse:
13 de junho de 2023 às 21:34

"Acusação genérica e sem provas cabais"? É isso Moro, como diz o velho ditado, quem com ferro fere com ferro será ferido. Nunca um ditado se encaixou tão bem na realidade.

Professor Edson disse:
14 de junho de 2023 às 00:17

Então é vingança, não é justiça.

Professor Edson disse:
14 de junho de 2023 às 00:17

Então é vingança, não é justiça.

Afonso de Souza disse:
14 de junho de 2023 às 05:50

Ocorre que toda decisão que Moro tomou quando juiz no âmbito da Lava-Jato apontava os crimes específicos, as provas e a fundamentação da conclusão. Ao contrário do que ocorre agora contra ele.
De qualquer forma, a decisão do TRE não é condenatória. Veremos no que vai dar.
A quem acha que engana?

P.S. Faltou entrevistar o advogado do Moro. Para um site que reclama tanto do equilíbrio entre as partes...

Observador disse:
14 de junho de 2023 às 10:52

Em sua defesa Moro mencionou que inexistem "provas de que ele promoveu desequilíbrio eleitoral".

Se os critérios utilizados por ele enquanto juiz pudessem ser aplicados estaria tudo bem, pois não seriam necessárias provas; bastariam indícios e convicções.

Moro quer que Bivar e Renata Abreu sejam ouvidos porque teria responsabilidade etc.

Moro traiu a Justiça, traiu Bolsonaro ao sair do MJ atirando contra tudo e contra todos, traiu a Renata Abreu que o acolheu no Podemos (saiu falando mal do partido), traiu o ex-senador Álvaro Dias do Paraná que o levou para a política.

Moro aparentemente só pensa em si, no seu ego e não mede esforços para pisar e trair q.q. um que possa lhe atrapalhar de alguma forma.

Rosângela Moro, Deltan e os demais procuradores, até mesmo o Malucelli que se cuidem. Para se livrar ele é capaz de queimar qq. um.

rlpedrotti disse:
14 de junho de 2023 às 14:07

Parece que o TSE fez escola rapido. Crime em tese precisa ser investigado. AHAHAHAH

Afonso de Souza disse:
14 de junho de 2023 às 20:18

Você está errado.

As decisões proferidas pelo então juiz Moro foram embasadas em provas e devidamente fundamentadas.

Não foi Moro quem traiu Bolsonaro, foi precisamente o contrário.

Se Moro só pensasse em si, teria continuado no MJ - e talvez fosse até indicado para o STF.

Você está errado.

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