STJ derruba liminar e mantém concurso para bombeiro militar no RJ

Por constatar a possibilidade de graves danos à ordem e à economia públicas, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, derrubou no sábado (29/4) uma liminar que suspendia o concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Com isso, a primeira prova aconteceu neste domingo (30/4).

CBMERJ

Prova para Corpo de Bombeiros Militar estadual aconteceu neste domingoCBMERJ

Ao restabelecer o concurso, a presidente do STJ não avaliou a legalidade do edital. O mérito da demanda, relativo à exigência do exame de sorologia para o vírus da imunodeficiência humana (HIV), será analisado pela Justiça fluminense.

A liminar foi concedida na sexta-feira (28/4) pela desembargadora Mônica Feldman de Mattos, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na nova decisão, Maria Thereza apontou que muitos candidatos já haviam se deslocado até os locais de prova — em oito cidades — e a administração pública já havia aplicado recursos para movimentação de pessoal, organização e logística.

O concurso teve mais de 40 mil candidatos inscritos. "Com tantos interessados que acudiriam ao chamamento do edital, necessariamente, toda a logística que foi preparada para receber os inscritos, assegurar o sigilo das provas, resguardar a incomunicabilidade dos presentes, enfim, garantir que a realização do certame transcorresse sem intercorrências e discussões paralelas acerca da legitimidade do resultado final, implicou gastos consideráveis aos cofres públicos", explicou a ministra.

Histórico
O edital do concurso exigia a apresentação de exame de HIV. Em ação civil pública, o Ministério Público estadual alegou que candidatos podem ter deixado de se inscrever no concurso devido à regra.

Na última quinta-feira (27/4), a 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou, também em liminar, a suspensão da exigência do exame de sorologia, mas negou a suspensão do concurso e a reabertura das inscrições.

Já no TJ-RJ, a relatora concordou com o MP e concedeu a liminar. Além de suspender a prova, ela determinou ao governo fluminense e ao Instituto Social de Desenvolvimento Universal (Iuds), organizador do certame, a reabertura das inscrições por ao menos cinco dias, sem a exigência do exame de HIV.

Mônica presumiu que os pretensos candidatos soropositivos optaram por não se inscrever no concurso devido à possível eliminação na fase de inspeção de saúde e à exigência de revelação da informação íntima. Para ela, a conduta do governo foi "desarrazoada e segregadora, em dissonância com o princípio da dignidade da pessoa humana".

Em seguida, o governo do Rio pediu ao STJ a suspensão da liminar, alegando que gastou R$ 500 mil para a organização da primeira etapa e que, caso a prova não acontecesse, o valor da taxa de inscrição teria de ser devolvido aos candidatos. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

SLS 3.269

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também