Confissão sob estresse policial não comprova prática de crime

A confissão informal de um suspeito, quando feita sob clima de estresse policial, gera dúvidas e não pode ser considerada para comprovar a prática do crime. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem acusado de tráfico de drogas.

Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil

Defesa apontou que abordagem violenta dos policiais maculou a confissão do suspeito
Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil

Ele foi condenado depois de ser flagrado por policiais saindo de um terreno em local conhecido como ponto de tráfico. A abordagem encontrou com o suspeito três pinos de cocaína. Ele então confessou onde o restante estava guardado. A apreensão total foi de 257 pinos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo validou a ação dos policiais, que não teriam motivos para incriminar o acusado. Ao STJ, a Defensoria Pública paulista apontou que não havia justa causa para a busca pessoal do suspeito e que houve violência no momento da abordagem.

Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concordou. Ele destacou que não houve investigação prévia, nem indícios do crime de tráfico. O que havia era um homem saindo de um terreno baldio de madrugada carregando consigo uma pochete, caminhando em direção a um bar.

Para o relator, isso confirma que a busca pessoal se deu com base em estereótipos e presunções. "O fato de ali se tratar de um bairro humilde e conhecido ponto de tráfico não concede aos policiais autorização absoluta para abordar qualquer pessoa sem fundada suspeita".

Para o Ministério Público de São Paulo, ainda que a revista pessoal seja ilegal, nada impediria os policiais de revistar o terreno baldio em busca das drogas. O ministro Reynaldo apontou que essa ação se deu com base na confissão duvidosa do acusado, diante do registro de agressividade dos agentes.

"Pairam dúvidas quanto à suposta 'confissão informal' do paciente, que teria informado aos policiais espontaneamente o local onde estaria o restante das drogas, notadamente porque fora proferida em clima de estresse policial", concluiu. A votação foi unânime para invalidar as provas e absolver o condenado.

HC 807.446

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Servidor estadual disse:
03 de maio de 2023 às 14:20

Depois de todas essas decisões dirão que a guerras as drogas falhou, o cara trazia consigo pinos, apontou para onde a droga estava e, foi absolvido. Aos Ministros afirmo sem medo de errar, não existe abordagem ou prisão sem stress, assim todas as pessoas presas no país devem ser soltas imediatamente.

acsgomes disse:
03 de maio de 2023 às 14:30

"O que havia era um homem saindo de um terreno baldio de madrugada carregando consigo uma pochete, caminhando em direção a um bar."
Deve ser perfeitamente normal alguém sair de um terreno baldio de madrugada, segundo o STJ...
===========================<br/>Para o relator, isso confirma que a busca pessoal se deu com base em estereótipos e presunções. "O fato de ali se tratar de um bairro humilde e conhecido ponto de tráfico não concede aos policiais autorização absoluta para abordar qualquer pessoa sem fundada suspeita".
O que seria fundada suspeita para os ministros do STJ? Um cara saindo de um terreno baldio, de madrugada, num conhecido ponto de tráfico não seria?
É isso que dá os ministros do STJ estarem proferindo decisões instalados no conforto da sua sala com ar-condicionado....

acsgomes disse:
03 de maio de 2023 às 14:30

"O que havia era um homem saindo de um terreno baldio de madrugada carregando consigo uma pochete, caminhando em direção a um bar."
Deve ser perfeitamente normal alguém sair de um terreno baldio de madrugada, segundo o STJ...
===========================<br/>Para o relator, isso confirma que a busca pessoal se deu com base em estereótipos e presunções. "O fato de ali se tratar de um bairro humilde e conhecido ponto de tráfico não concede aos policiais autorização absoluta para abordar qualquer pessoa sem fundada suspeita".
O que seria fundada suspeita para os ministros do STJ? Um cara saindo de um terreno baldio, de madrugada, num conhecido ponto de tráfico não seria?
É isso que dá os ministros do STJ estarem proferindo decisões instalados no conforto da sua sala com ar-condicionado....

Guilherme F Borgo disse:
03 de maio de 2023 às 15:26

Esse tipo de decisão é aquela que cria um precedente mais perigoso do que a própria atividade criminosa que está sendo combatida.
Quando que uma abordagem policial não vai ser algo estressante? Ainda mais quando são encontrados três pinos de cocaína em sua pessoa?
Qual seria a confissão "formal" nesse caso? Será que o "estresse" colaria para desconstitui-la se essa fosse feita em juízo?
Ora, ambas as situações são, ao meu ver, estressantes.

Joaquim Eleuterio Ferreira Junior disse:
03 de maio de 2023 às 18:16

Do jeito que vão as coisas e os entendimentos, acho melhor prender todos os polícias e soltar todos os traficantes, ladrões, estupradores, estelionatários e afins, quem sabe não teremos um Brasil melhor, afinal, precisamos preservar os direitos deles, só os deles, o resto da população não precisa.

J.J.G.A. disse:
03 de maio de 2023 às 19:46

Umas decisão surreal com o perdão da palavra, mas tem sido costumeira por juízes ideológicos que ocupam cadeiras no STJ, é uma grande força que estão dando ao tráfico de drogas e suas poderosas facções, algo muito perigoso.

Edenilson Meira disse:
03 de maio de 2023 às 20:59

Segundo o STJ um criminoso nao pode ser interrogado sob stresse quando é flagrado com a boca na butija ou na Delegacia. Pressupoe que o interrogatório deva ser feito por padres e poetas dentro do confissionario e nao por juizes, promotores e delegados na Delegacia?
Pare o Brasil q eu quero descer. Inacreditável .

João B. disse:
04 de maio de 2023 às 15:35

O senhor passou em um concurso realmente? Devia ser outros tempos, provas mais fáceis...
Porque uma decisão dessas é razoavelmente fácil de ser entendi por quem bem estuda.
O estresse mencionado é um eufemismo que se refere à truculência policial que é de conhecimento público em ações na periferia (em Alphaville são mansos).
Quanto à vedação de revista sem prévia investigação ou movida por "denúncia anônima", as decisões dos tribunais vedam tal prática por um fato singelo e que qualquer operador do direito deveria poder entender, que é para evitar flagrantes forjados.
Ora, se eu tenho um policial que por algum motivo não gosta de mim (digamos que eu tenha dormido com a ex mulher dele), e ele um dia simplesmente me aborda, do nada, sem motivo ou sem prévia investigação, e "encontra" uma porção de drogas apta a caracterizar o tráfico.
Isso é algo impossível de acontecer? Nem de longe!

João B. disse:
04 de maio de 2023 às 15:36

Uma decisão dessas é razoavelmente fácil de ser entendida por quem bem estuda.
O estresse mencionado é um eufemismo que se refere à truculência policial que é de conhecimento público em ações na periferia (em Alphaville são mansos).
Quanto à vedação de revista sem prévia investigação ou movida por "denúncia anônima", as decisões dos tribunais vedam tal prática por um fato singelo e que qualquer operador do direito deveria poder entender, que é para evitar flagrantes forjados.
Ora, se eu tenho um policial que por algum motivo não gosta de mim (digamos que eu tenha dormido com a ex mulher dele), e ele um dia simplesmente me aborda, do nada, sem motivo ou sem prévia investigação, e "encontra" uma porção de drogas apta a caracterizar o tráfico.
Isso é algo impossível de acontecer? Nem de longe!

acsgomes disse:
05 de maio de 2023 às 10:09

O senhor é mais um que acredita que é perfeitamente normal um homem saindo de um terreno baldio de madrugada carregando consigo uma pochete, num bairro conhecido ponto de tráfico e tal fato não seria fundada suspeita para a abordagem. Quem sabe fundada suspeita seria se tal homem carregasse um cartaz, em letras garrafais, de que possuía drogas?

acsgomes disse:
05 de maio de 2023 às 10:09

O senhor é mais um que acredita que é perfeitamente normal um homem saindo de um terreno baldio de madrugada carregando consigo uma pochete, num bairro conhecido ponto de tráfico e tal fato não seria fundada suspeita para a abordagem. Quem sabe fundada suspeita seria se tal homem carregasse um cartaz, em letras garrafais, de que possuía drogas?

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