Vara de São Bernardo deve julgar ação de Lula contra empresário

Nos casos de divulgação de ofensas em redes sociais, a competência para julgamento da ação é do foro do domicílio da vítima, devido à ampla divulgação do ato ilícito.

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José Sabatini segura sua arma enquanto ataca Lula em vídeo nas redes sociaisReprodução

Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a competência da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) para o julgamento de uma ação de indenização ajuizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra um empresário que o ameaçou nas redes sociais.

O réu, José Sabatini, publicou em 2021 um vídeo no qual empunhava uma arma, xingava Lula (que naquele momento era pré-candidato à Presidência da República) e dizia não admitir que o petista transformasse o Brasil "numa Venezuela".

Lula pediu à Justiça indenização de R$ 50 mil por danos morais. A ação foi inicialmente distribuída para a vara da cidade do ABC paulista, onde o petista morava à época.

Em seguida, o juiz de São Bernardo do Campo se declarou incompetente para julgar o processo e enviou os autos à comarca de Artur Nogueira (SP), onde o empresário reside.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve essa decisão. Para os desembargadores, as ações baseadas em direito pessoal, como no caso, devem ser propostas no domicílio do réu.

O STJ, porém, teve outro entendimento, com base na jurisprudência da própria corte. Os precedentes citados são anteriores ao Código de Processo Civil de 2015, mas o ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que a lei atual "reproduziu idêntica norma processual" à do CPC de 1973 sobre a competência para ações de reparação. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o voto do relator
REsp 2.032.427

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