O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (12/5) a abertura de um inquérito contra os diretores brasileiros das empresas de tecnologia Google e Telegram ou demais responsáveis pelas companhias.

O ministro analisou um pedido de abertura de inquérito feito pela Procuradoria-Geral da República em função das manifestações das empresas sobre o Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/2020). O órgão, por sua vez, foi provocado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
A decisão de Alexandre cita um texto do Google intitulado "O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade e mentira no Brasil". Já o Telegram disparou aos usuários uma mensagem afirmando que o PL ameaça a "liberdade de expressão".
Para o ministro do STF, as empresas estão fazendo uma "campanha abusiva" contra a proposta legislativa. "Nos termos requeridos pela Procuradoria-Geral da República, determino a instauração de inquérito em face dos diretores e demais responsáveis da Google Brasil e do Telegram Brasil, que que tenham participado da campanha abusiva contra o Projeto de Lei 2.630/2020", diz.
Em 2 de maio, o ministro já havia determinado a oitiva dos chefes das big techs Google e Meta, além do serviço de stream Brasil Paralelo e da plataforma de música Spotfy.
Na ocasião, Alexandre entendeu que as plataformas estão manipulando resultados de busca para influenciar negativamente a percepção dos brasileiros sobre o PL.
"Com absoluto respeito à liberdade de expressão, as condutas dos
provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada e seus
dirigentes precisa ser devidamente investigada, pois são remuneradas
por impulsionamentos e monetização, bem como há o direcionamento
dos assuntos pelos algoritmos, podendo configurar responsabilidade
civil e administrativa das empresas e penal de seus representantes
legais", disse na ocasião.
Ainda segundo ele, "a conduta das plataformas pode "configurar, em tese, não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do projeto de lei por tentar impactar de maneira ILEGAL e IMORAL a opinião pública e o voto dos parlamentares, mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no Inquérito 4.874".
Clique aqui para ler a decisão
Inq 4.933




Por melhor que seja a intenção do ministro Alexandre de Moraes, acho que ele deve tomar cuidado para não ultrapassar os limites da sua função. Ainda que as condutas do Telegram e Google sejam abusivas, elas não estão tipificadas na lei penal. O Princípio da Reserva Legal, em matéria penal, é sagrado, e a interpretação dos tipos penais previstos em lei é literal e restritiva, nunca analógica ou extensiva. Isso é inegociável.
Volto a dizer que vislumbro uma finalidade legítima do ato do ministro: promover a proteção da democracia mediante a viabilização da importante e necessária regulamentação das redes sociais, poderosamente usadas na manipulação das massas nas últimas eleições, sem limites e sem ética. Mas o meio empregado é potencialmente temerário.
A Lavajato não se transformou num furacão desgovernado do dia para a noite, e sim por um longo processo gradual e progressivo. Ela deixa-nos uma lição. E o Supremo Tribunal Federal está aumentando continuamente suas competências e tornando gradualmente mais livre e imprecisa a sua interpretação, tornando, assim, mais amplo e discricionário seu poder. Isso, a longo prazo, é perigoso, pois, a autoridade pública que hoje usurpa poderes para o bem amanhã o faz para o mal.
Deve-se ter cuidado. Fiquemos atentos.
Caro Calegari, de boas intenções o cemitério está cheio. Você está sendo suave. Claramente, pelos comentários que já li, é alguém ideólogo político-jurídico. Mas mesmo sendo, diante da polarização de reações a estas medidas polemicas, se vê obrigado a fazer uma caução para passar a imagem de defensor do direito. Isto cheira a cinismo. E ainda aproveita a oportunidade para citar a lava-jato (previsível), que, honestamente, não me lembro de ter conduzido um inquérito tão ilegalmente como está sendo feito neste do “fim do mundo”. Jamais se viram decisões de ofício ilegais. Fala como se o Sheriff Moraes não tivesse cometido diversas outras irregularidades até aqui. Esteve numa caverna?
Não há nada de abusivo na ação do Google e Telegram. Eles, como qualquer cabeça física e jurídica num Estado Democrático tem todo o direito à livre expressão, doa a quem doer. O resto é interpretação hermenêutica das nossas “otoridades”, autoritárias como amiúde são e pelo visto com uma penca de gente, incluindo do mundo do direito, que quer fazer valer a sua vontade a todo o custo. Tal ação censuratória torna-se evidente quando qualquer um constata que vários veículos de comunicação, dentre outras pessoas jurídicas manifestaram apoio ao PL 2.630/2020 e o argumento de “tentar criminalmente induzir a opinião pública” não se lhes aplicou.
Você é serventuário e deveria prezar pelo estrito cumprimento das regras legais e constitucionais. Deixar de o fazer por motivo pessoal-ideológico é infame.
1) Como toda entidade afetada pelo PL, tanto Google como Telegram tem o direito constitucional de se manifestarem a respeito do projeto.
2) Chama a atenção na decisão que o Ministro já tenha pré-julgado e considerada a campanha como abusiva ("...que tenham participado da campanha abusiva contra o Projeto de Lei n. 2.630/2020..."). Ora, a campanha só pode ser considerada abusiva após a investigação e o devido processo legal. A isenção do ministro está definitivamente comprometida.
1) Como toda entidade afetada pelo PL, tanto Google como Telegram tem o direito constitucional de se manifestarem a respeito do projeto.
2) Chama a atenção na decisão que o Ministro já tenha pré-julgado e considerada a campanha como abusiva ("...que tenham participado da campanha abusiva contra o Projeto de Lei n. 2.630/2020..."). Ora, a campanha só pode ser considerada abusiva após a investigação e o devido processo legal. A isenção do ministro está definitivamente comprometida.
Villeneuve, perceba que concordamos em parte e que nossa concordância recai justamente sobre o foco do meu primeiro comentário: de que o Supremo Tribunal Federal deve, desde já, pisar no freio.
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