As consequências das atividades de escritórios ou advogados no uso abusivo do Judiciário por meio de demandas predatórias atingem diretamente a sociedade. A prática, se não confrontada, pode submeter a atendimentos não especializados aqueles que realmente precisam de orientações jurídicas, pondo em risco a legitimidade de seus pedidos.

Essa é uma percepção que tem preocupado a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo (OAB-SP), segundo Bruno Salvatori Paletta, presidente da Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão da entidade.
A advocacia predatória é configurada por ações de massa, em petições padronizadas, objetivando vantagens indevidas. As alegações são, em geral, genéricas, sem fundamentação idônea. Quando são identificadas, percebe-se, em grande parte, o uso de pessoas vulneráveis no polo ativo dos processos.
De 2022 até maio deste ano, o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, recebeu 735 comunicações de magistrados relacionadas a litigância predatória verificadas em processos que correm no estado. Conforme levantamentos realizados pelo Numopede, a partir de casos em que efetivamente reconhecida a ocorrência de litigância predatória pelo juiz da causa, é possível estimar que a litigância predatória gera uma movimentação entre 300 mil a 600 mil processos, a um custo que ultrapassa R$ 1 bilhão por ano, apenas no Judiciário Paulista.
Os dados foram computados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pedido da revista eletrônica Consultor Jurídico.
Em busca realizada no sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a ConJur identificou que, entre junho de 2022 e abril de 2023, o juiz Héber Mendes Batista, da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), condenou, por diversas vezes e individualmente, um trio de advogados por litigância de má-fé em processos ajuizados contra instituições financeiras.
Por cada uma das condenações, os profissionais — e seus respectivos representados nos processos — devem pagar multas no valor de um salário-mínimo, cada. Para as condenações, o magistrado se baseou em entendimentos já firmados no TJ-SP.
Outro exemplo vem da Bahia. Um advogado de Juazeiro ajuizou diversas ações em causa própria e representando familiares próximos, alegando descumprimento de ofertas de diversos tipos de produtos anunciados em plataformas virtuais.
O profissional entrou com ações idênticas contra diferentes sites. Ele alegou que, quando clicava no anúncio de um produto, era direcionado ao site responsável pela sua venda, mas não localizava a oferta inicial. Os processos foram apresentados em seu nome, de sua namorada e seus pais, em um período de apenas quatro dias de diferença da data dos protocolos, todas com o mesmo pedido relativo ao mesmo produto.
Após a defesa de uma das empresas acionadas indicar a prática predatória do advogado, ele pediu a desistência das ações.
Em março deste ano, o juiz Rômulo Macedo Bastos, da Vara Única da Comarca de Saloá (PE), extinguiu 1.476 processos ajuizados por quatro advogados inscritos originalmente na OAB de Tocantins e com inscrição suplementar em outras unidades federativas.
O magistrado levou em consideração diversos indícios de ajuizamento irregular de ações na comarca e de má-fé processual por meio de petições padronizadas e sem documentação suficiente. Entre outras características, o juiz identificou também ilegalidade na captação de clientela e abuso da gratuidade da Justiça e do direito de litigar.
No fim de abril, a Justiça do Trabalho paulista condenou o autor de uma ação, juntamente com a sua testemunha, ao pagamento de uma multa por litigância de má-fé, no importe de 2% do valor da causa, por entender que existiam indícios e elementos da prática de advocacia predatória.
A juíza Tatiane Pastorelli Dutra, da 3ª Vara do Trabalho de Mauá (SP), observou que todos os empregados representados pelo escritório de advocacia que assiste o trabalhador praticam exatamente a mesma jornada de trabalho, idêntica quantidade de sábados, domingos e feriados trabalhados e com igual supressão de intervalo.
Apurações
À Conjur, Bruno Salvatori Paletta diz que a OAB-SP enxerga a advocacia predatória com muita preocupação, "haja vista que as consequências de um escritório e/ou um advogado que atua nesse mercado atinge diretamente a sociedade".
Como exemplo, ele diz que a alta demanda de contatos e clientes acarreta um atendimento não especializado. "Assim, existe o risco de recomendações e orientações jurídicas realizadas por profissionais que não são advogados devidamente inscritos na OAB."
Segundo ele, Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da entidade tem recebido e apurado queixas sobre demandas predatórias. As avaliações das acusações são feitas por relatores especializados.
"Concluindo essa apuração e identificando advogados, eles são imediatamente encaminhados ao Tribunal de Ética da OAB de São Paulo. Concluindo que não há advogados envolvidos nos casos, a Comissão solicita a abertura de Inquérito Policial para apuração de Contravenção Penal e ingresso Ação Civil Pública em face dos denunciados."
A comissão não tem a capacidade legal de punir, mas apura a denúncia com outorga de parecer para ingressar com ação civil pública e abertura de inquérito. "A punibilidade será exercida pelo órgão competente, como o Tribunal de Ética e Disciplina, que tem poder legal para punir os advogados que atuam contra as normas da advocacia", conclui.
A Constituição Federal não hesitou em captar os "novos ventos democráticos" e exigiu que a sociedade fosse, prontamente, defendida em suas regalias. Até, mesmo, aquele que ficou dentro de uma masmorra policial, ou seja, o fedorento, infame, imbecil e preguiçoso rebelde primitivo, passou a ter, dentro do Texto Constitucional, "direitos absolutos".
Para a defesa da sociedade e do "rebelde primitivo", precisamos de mais advogados, em um movimento dialético, que acaba em prejuízo dos próprios causídicos, diante do excesso de profissionais com a mesma formação, que pensam, de forma idêntica e se comportam, também, igualmente.
Cuidado aos jornalistas e colunistas da Conjur! Litigância predatória não tem o mesmo significado de litigância em massa! Se assim for, alguns dos escritórios que patrocinam este site cairão no conceito de “advocacia predatória” principalmente quando atrelada a conduta “captação de clientela”… quando escreverem sobre um assunto, pesquisem mais sobre o mesmo para não incorrerem em fake news ou eventual incitação em razão de matérias pagas. Muitos escritórios especializados advogam em causas missivas, como p.e, ações previdenciárias. Para se identificar “litígio predatório” outras tantas condições devem ser apontadas, e não só essas descritas na matéria. Fique de olho OAB!
Trabalho em um escritório de advocacia no qual temos 8 clientes vítima da advocacia Predatória.. inclusive a A OAB tem mais dezenas de representava da Advogada envolvida, e nada fez até o momento...fato que desperta um sentimento de impunidade às vítimas, lamentável!
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