Órfãos da ‘lava jato’ recompõem força tarefa clandestina

A "lava jato" está de volta. Com outra roupagem. Sem alguns de seus atores principais. Mas, mesmo com time reserva, reestreia com o mesmo truque devastador da primeira temporada: enfraquecer os ministros do Supremo e STJ que anulam sistematicamente as condenações sem provas da era sinistra do totalitarismo judicial iniciada em Curitiba.

Spacca

O mote atual da força tarefa clandestina é criminalizar a aproximação dos juízes brasileiros com colegas e autoridades internacionais em encontros promovidos na Europa — durante os quais, frise-se, os magistrados continuam participando normalmente das sessões de julgamento por teleconferência.

A manobra envolve personagens obscuros que lucraram com a "operação" e hoje voltaram para o ostracismo. Os jornalistas engajados na ressurreição das práticas judiciais corruptas da 'lava jato" enxergaram nos congressos e fóruns um espaço de retaliação contra os julgadores que atrapalharam seus negócios.

"Interessante que os encontros do lavajatismo no exterior, feitos às centenas, sem transparência e com pagamentos de diárias, jamais mereceram essa atenção", comenta um ministro, que compara a campanha contra congressos à queima de livros na idade média e na alvorada do nazismo, na Alemanha, há 90 anos.

O que foi o lavajatismo
Ao menos por quatro anos, uma espécie de ditadura substituiu no Brasil o STF, o STJ e todos os tribunais regionais. Mas não só. A troika instalada em Curitiba — com sucursais abertas no país — sobrepujou também o Congresso, o Planalto e a Procuradoria-Geral da República.

Essa nova estrutura de poder, carregada nos ombros da opinião pública subverteu também a hierarquia das redações de jornais. Os temíveis repórteres que firmaram pacto de cooperação com os procuradores da República no poder passaram a ditar as manchetes. Mas foram além disso.

Membros honorários da força tarefa, no papel de assessores de imprensa, como definiu o ministro Gilmar Mendes em entrevista ao Brasil 247, esses jornalistas passaram a interferir nos fatos. Não mais como espectadores. Mas como arquitetos e protagonistas da autoapelidada "operação".

Suas principais funções foram a de emparedar ministros do Supremo e do STJ com falsas notícias para tirar deles a coragem de se opor às decisões fraudulentas de Sergio Moro e seus cúmplices. Outro papel era o de ameaçar e aterrorizar os alvos da "operação" e seus familiares. Foi com essa ajuda da imprensa que nasceram as numerosas delações sem corroboração e a concordância de pagar multas estratosféricas.

Os colaboracionistas da "lava jato" lembram seus congêneres da ditadura militar inaugurada em 1964. Os aliados dos porões das décadas de 60 e 70, apelidados à época de "cachorros", cumpriram papel semelhante ao dos títeres de Curitiba. Teleguiados, publicavam as imputações que depois serviriam como pretexto para levar os "inimigos do regime" ao pau-de-arara.

A metáfora do pau-de-arara foi resgatada recentemente, no pico de um processo em que os mais famosos delatores da República admitiram e confessaram que foram enganados ou levados a mentir pelo MPF e pela PF em troca da liberdade, própria ou de familiares ou da sobrevivência de suas empresas.

Das lições que ficam para a história, uma é que esse setor da imprensa e do Ministério Público sequer cogita de aplicar consigo próprios 1% do rigor que aplicam com políticos, juízes, empresários e advogados. Expert na arte de acusar sem acusar, o jornalista Frederico Vasconcelos escreveu esta semana um texto que tenta imputar promiscuidade a esses eventos. Logo ele que, como admite deve ter participado de "mais de cem palestras" para grupos de interesse na sua agenda — "sem cobrar honorários", o que não é verdade, em ao menos um caso. Convidado por este site, Frederico falou para uma plateia de advogados interessados em saber como fazer para aparecer bem na imprensa.

Márcio Chaer

é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.

Rejane G. Amarante disse:
30 de maio de 2023 às 10:09

Concordo com o texto, porém, a questão é a imparcialidade ou a "não ideologização" da questão da "promiscuidade" entre os órgãos públicos dos Três Poderes e pessoas físicas e jurídicas com interesses econômicos envolvendo dinheiro público. É o tema do conflito de interesses. E isso é permanente, qualquer que seja o regime político ou o partido político no poder após eleição. Gostaríamos de ver a admirável Revista Consultor Jurídico abordar esses temas em relação a todos os espectros políticos dentro e fora do Poder. O Estado de Direito e a soberania popular agradecem.

José Damasco disse:
30 de maio de 2023 às 10:19

No alvo! Com precisão.

olhovivo disse:
30 de maio de 2023 às 11:09

Ao citar Frederico Vasconcelos como exemplo de jornalistas engajados com esse método asqueroso de perseguir pessoas com imputações temerárias e tendenciosas, a Conjur acertou na mosca. É um exemplo para não ser seguido por órgãos de imprensa sérios e responsáveis.

Joro disse:
30 de maio de 2023 às 13:18

Cumprimentos ao Autor da matéria, Márcio Chaer.
Como sempre, preciso e incisivo além de, é claro, brilhante e verdadeiro.

Luiz Adriano Machado Metello Junior disse:
30 de maio de 2023 às 14:34

Eu discordo de tudo que o texto do autor falou.

O entendo que o MP estava a serviço do país, trabalhando em cima da regra vigente à época. Tanto que prendeu uma quantidade histórica de bandidos do colarinho branco, com sentenças referendadas inclusive pelo STF e com bilhões de reais devolvidos aos cofres públicos.
Foi o STF que começou a distorcer as regras no meio do jogo com inovações que considero oportunistas, como a tese da competência da justiça eleitoral, que foi elaborada depois de literalmente DEZENAS de outras decisões da corte afirmando a competência da 13ª vara, assim como a questão da prisão em segunda instância, que era jurisprudência recente do tribunal e também foi alterada de supetão.

Alguma coisa aconteceu durante a Lava-Jato que fez alguns ministros darem um cavalo de pau em suas convicções, e esse é o maior mistério dessa operação.

O resultado é esse aí, agora temos o poste mijando no cachorro.

Me incomoda ainda que o STF tenha vindo testando os limites de seus poderes desde quando manteve os direitos políticos da Dilma no impeachment.
Mudanças de entendimento, alterações de regras e regimentos conforme a conveniência politica da situação. Temos agora o Alexandre de Moraes passando por cima de toda sorte de direito fundamental e regra processual para mover seus inquéritos infinitos.

Em que momento o meio jurídico deixou a técnica para se apegar a narrativas?
Tudo isso é pelo dinheiro? Pelo Poder? E a justiça, a qual juramos defender em nossas formaturas? Fica onde?

Como vamos acreditar em um país onde o bandido prende o policial?

Tudo o que vejo é a falência das instituições e a consequente tragédia para o Brasil.

elias nogueira saade disse:
30 de maio de 2023 às 16:35

Os métodos da "lava-jato" realmente ultrapassaram certos limites, o que não significa que os réus eram "franciscanos". Essa semana, a sentença contra Eduardo Cunha foi anulada, como a de Lula e outros "companheiros". Alguém em sã consciência considera que não cometeram ilícitos?

Afonso de Souza disse:
31 de maio de 2023 às 06:01

Enquanto isso, juízes (ministros) ditos "imparciais", que votaram contra a Lava-Jato e pela perda de mandato de Dallagnol, participam de exclusivos churrascos de confraternização com autoridades do Executivo.

O trecho abaixo é risível:

"Mas, mesmo com time reserva, reestreia com o mesmo truque devastador da primeira temporada: enfraquecer os ministros do Supremo e STJ que anulam sistematicamente as condenações sem provas da era sinistra do totalitarismo judicial iniciada em Curitiba."

Afonso de Souza disse:
31 de maio de 2023 às 06:02

Nem como ironia isso aí cabe...

olhovivo disse:
31 de maio de 2023 às 06:37

Falando em multas estratosféricas conforme citadas no artigo, não se pode esquecer do "FUNDO MEGALOMANÍACO E ILEGAL DE DELTAN DALLAGNOL" (https://exame.com/colunistas/sergio-praca/o-fundo-megalomaniaco-e-ilegal-de-deltan-dallagnol/), de R$ 2.5 bi tomados da petrobrás que o MPF de Curitiba queria administrar, parte destinada aos patrocinados pelo advogado Carvalhosa, feroz defensor dos métodos da lava-jato.

PEREIRA disse:
31 de maio de 2023 às 09:28

A lava jato foi, a pior coisa que aconteceu nesse país, disse um corrupto pego pelado com a mao do bolso.

capixa disse:
31 de maio de 2023 às 09:48

Sr. Luiz Adriano Machado,
Como advogado, o Sr. tem a obrigação de conhecer o principal ordenamento jurídico do país, a Constituição Federal, onde no seu Artigo 5, Alínea LVII (cláusula pétrea), está expresso: "Ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Nós podemos até não concordar com a lei, mas como ela está em vigor, temos a obrigação de respeitá-la.

Alessandra Firmo de Abreu disse:
31 de maio de 2023 às 09:53

Avaliação impecável. Acrescento apenas um questionamento: OAB onde estais que não respondes?

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
31 de maio de 2023 às 10:55

Os eventuais excessos da lava jato, não absolvem os ladrões.
A matéria está absolutamente divorciada dos fatos.
Isso parece o direito romano de a. C., onde o rito era mais importante que o direito.
Ladrões são ladrões.
Mas, sob a ótica de um segmento que se locupleta de honorários substanciais, se errou no procedimento, o ladrão é inocente.
Conjur cada vez mais ao lado desses corruptos.

Tocci disse:
31 de maio de 2023 às 11:06

O que se vê atualmente é uma leitura própria de cada Juíz acerca das leis existentes. O que vemos é o absurdo do sistema em legislar a seu Bel prazer e conveniência. Essa releitura causa danos seríssimo a sociedade enquanto cidadão comum, que corre a procura de justiça. Atualmente, pelo visto o Sistema Judiciário está fazendo das leis, suas próprias convicções. Isso é péssimo. Colocando de lado qualquer convicção política, indo diretamente no que diz a lei, observa-se que as releituras só mostram que a critério do Judiciário fazem, e desfazem do que eles próprios votam.... Vulgarizando os fatos, eles dizem e desdizem a sua conveniência, ou a critério de seus pares. Muito ruim, para quem espera da justiça, e de seus juramentos uma leitura fiel do que retrata os artigos e leis específicas. É estrondoso os absurdos decisórios.

Gustavo Túlio de Lima disse:
31 de maio de 2023 às 11:20

Algum dia vai ter alguma matéria sobre as ilegalidades da Fecomércio?

sasha disse:
31 de maio de 2023 às 12:38

Me admira a cunjur se prestar a esse serviço! Condenados que confessaram seus crimes e devolveram milhões de reais desviados e recebidos de forma ilícita serem agora taxados como "condenados sem provas"

capixa disse:
31 de maio de 2023 às 16:29

Constituição Federal Artigo 5, Inciso XXXVII - Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

Rogemon disse:
31 de maio de 2023 às 17:23

Lamentável ver este periodico se posicionar contra a LavaJato, a partir de ouvir falar e em defesa dos caciques criminalistas de sempre bravinho, que não conseguiram livrar seus clientes canalhas da merecida cadeia. Provas abundantes. Milhões em caixas de papelão. Alguns presos imediatamente se forem loucos deixar o país. Baile de vagabunddos com lenços na cabeça em Paris com recursos públicos desviados. Petrobrás levada à lona pelo desvio de 10 bilhoes de reais de seu caixa. Seria mais decente se a redação do CONJUR se abstivesse de defender os prejudicados pela atuação firme da LavaJato e o sistema corrupto vigente que não quer ser tocado e se vocacionasse na defesa do que é justo, moralmente ético, lícito, que é o nosso país precisa. Um país onde a lei valha para todos e onde cada um responda por seus crimes, na medida de sua culpabilidade.

Gerton Adilvo Ribeiro disse:
31 de maio de 2023 às 17:34

Conjur, agora por um de seus diretores, reforça a certeza de que "tem lado". Nenhuma palavra sobre as decisões do TRF4, do STJ, e mesmo as do STF (quando era sério) que ratificaram todas aquelas condenações dos criminosos. Resumo: STF é "mais sabicho" que aqueles Juizes (todos concursados) , Desembargadores e Ministros.
Festejar a morte da LavaJato é, no mínimo, refestelar com os criminosos.

Rogemon disse:
31 de maio de 2023 às 17:37

Comentário vergonhoso e descabido. O CONJUR deveria se envergonhar de tomar partido e de se portar como boneco de marionete de uma casta de criminalistas que desfilam de bermudas na Supema Corte e que patrocinam churrascos e viagens patrocinados "desinteressadamente" em favor daqueles que também "desinteressadamente" aceitam.

Neli disse:
01 de junho de 2023 às 09:59

O senhor nada aludiu à cassação do Mandato de Dalagnol.
Aí sim, um verdadeiro erro inadmissível no Estado de Direito:o descumprimento do preceito Presunção de Inocência.
O TSE teve um brilhante trabalho na condução das Eleições em 2022,que, pode-se dizer, sem pairar a sombra da dúvida, salvou a Democracia, atuou equivocadamente no Processo do Dalagnol.
Digo muito à vontade, porque nunca gostei do Dalagnol,mas, meu senso de Justiça, conhecimento em Processo Disciplinar e principalmente, da Constituição Nacional, está acima de tudo,até de minha antipatia.
Dalagnol foi considerado culpado pelo TSE sem responder a processo disciplinar.
O TSE atuou no presente supondo,presumindo, sua condenação no futuro no processo disciplinar que nasceria, desrespeitando, com isso, a presunção de inocência e o direito de defesa no futuro processo disciplinar que iria responder.
E ,se respondesse!
Relembro que o princípio da Ampla defesa também é aplicado em Processo Disciplinar, sem o que estará maculada a decisão.
Um Tribunal julga fato passado no presente e não julga no presente fato futuro, porque aí fere, de morte , os princípios citados.
Não existe o Se em Direito Disciplinar ,Penal,e muito menos em Eleitoral. O Se é uma hipótese que pode ocorrer ou não no futuro.
Repiso-me, a r.decisão contrariou os princípios da ampla defesa e principalmente presunção de inocência.
Um magistrado julga no presente fatos,ilícitos, passados e não presunção de futuro.
Data vênia.

Afonso de Souza disse:
02 de junho de 2023 às 06:15

O TSE "salvou a democracia" (dela mesma?) e aproveitou para dar uma ajudinha (de leve) ao que venceu o pleito.

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