STJ afasta pedido de Teste de Rorschach sem justificativa

Condenada pela morte da menina Isabella Nardoni, ocorrida em 2008, Anna Carolina Jatobá poderá ter o pedido de progressão de pena para o regime aberto analisado sem a necessidade de passar pelo Teste de Rorschach.

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Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni cumprem pena pela morte de Isabella
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Nesta terça-feira (30/5), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a necessidade do exame, que foi pedido pelo juízo da execução sem justificativa específica, e após a preparação de laudo criminológico.

Anna Carolina foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão. Seu marido e pai da vítima, Alexandre Nardoni, também foi condenado e cumpre 30 anos e dois meses de pena. Os dois participaram da morte da menina de cinco anos, que foi atirada da janela do apartamento onde moravam, em São Paulo.

O Teste de Rorschach consiste em uma técnica de avaliação psicológica a partir da reação da pessoa a imagens compostas por manchas de tinta simétricas. A consistência de seus resultados é tema altamente controverso na análise das ciências criminais.

No caso de Anna Carolina Jatobá, inicialmente o juízo da execução determinou a realização de exame criminológico. Houve análise de psicólogo, psiquiatra, assistente social e de comportamento durante a execução da pena, que desde 2017 está na fase do semiaberto.

Toda a análise apontou para a possibilidade de progressão para o regime aberto. Cinco meses depois da primeira decisão, o juízo decidiu impor também a feitura do Teste de Rorschach. No entanto, o relator da matéria, ministro Messod Azulay, destacou que a segunda decisão não foi fundamentada.

"Isso sem nenhuma explicação do porquê ou talvez apenas porque se trata de um caso rumoroso", comentou o magistrado. "Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime pouco importa. Importa o que a lei determina", acrescentou ele durante o julgamento.

Com isso, Azulay acolheu o parecer do Ministério Público Federal pelo provimento do recurso em Habeas Corpus e determinou que o juízo da execução analise o pedido de progressão de regime de pena independentemente da realização do Teste de Rorschach. A votação foi unânime.

RHC 181.452

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Observador disse:
31 de maio de 2023 às 08:48

Ufa, ainda há juízes em Berlim.

Parabéns ao Min. Messod Azulay, pois de fato, como afirmou, não importa o que ele pensa, mas o que está na lei.

"Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime pouco importa. Importa o que a lei determina".

O que aconteceu com a menina Isabela foi horrível e que Deus a tenha, mas a pena da Ana Jatobá foi estabelecida após o devido processo e está sendo cumprida. Se a lei é fraca, se o prazo para progressão é curto etc. é outra história.

Juiz deve julgar e interpretar a lei onde couber interpretação. Deve, ainda, se ater ao mister de julgar e não fazer como o doutor que mesmo sem pedido do MP determinou, sem fundamentação como dito na matéria, o tal do teste.

O ativismo é o câncer do Judiciário.

Chenonceaux disse:
31 de maio de 2023 às 09:39

Em 1995, o TRF da 3a Região aplicou esse teste controverso nos candidatos aprovados nas provas escritas, dias antes das provas orais. Vi um laudo de Rorschach completamente sem noção, a psicóloga, com termos técnicos obviamente, dizia que o candidato tinha QI muito baixo para alguém com diploma universitário, pouca ambição intelectual (seja lá o que isso significa), detonava a pessoa, fazendo ilações sobre sua vida privada. Aquele candidato não passou, obviamente, mas construiu uma carreira respeitada em outra instituição, tem família, e nada nem ninguém o desabona. Nada a ver com o laudo sem noção.

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