TJ-RJ mantém leis que criam semanas temáticas em escolas públicas

O Legislativo pode propor norma que vise promover a educação sobre o meio ambiente e a cidadania, desde que ela não gere impacto ao funcionamento da administração pública. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de liminar para suspender os efeitos das Leis municipais 3.626/2022 e 3.627/2022, de Barra do Piraí. A decisão é de 22 de maio.

Foto: Agência Câmara de Notícias

Norma de Barra do Piraí busca educar alunos sobre importância da preservação do meio ambiente
Reprodução

As normas estabeleceram que todas as escolas municipais de Barra do Piraí realizarão, anualmente, a Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente e a Semana da Cidadania. De acordo com as leis, os eventos integrarão o calendário escolar anual e deverão ser aberto à participação das famílias dos alunos e membros da comunidade.

A Prefeitura de Barra do Piraí questionou as normas, apontando que elas invadem a inciativa privativa do chefe do Executivo de dispor sobre a organização e estrutura da administração pública. As leis foram propostas pela Câmara dos Vereadores.

O relator do caso, desembargador Carlos Santos de Oliveira, destacou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de repercussão geral: "Não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (artigo 61, parágrafo 1º, II, "a", "c" e "e", da Constituição Federal)."

Para o magistrado, as leis de Barra do Piraí não desrespeitaram o precedente do STF, uma vez que instituíram eventos no calendário escolar sem impor obrigações a órgãos da administração pública. O objetivo, a seu ver, foi apenas o de reforçar a educação sobre preservação do meio ambiente e da cidadania. E caberá ao Executivo estabelecer a forma de realização das semanas temáticas.

Clique aqui e aqui para ler as decisões
Processo 0002912-62.2023.8.19.0000
Processo 0002913-47.2023.8.19.0000 

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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