Farley Ferreira: Destruição organizacional no Poder Judiciário

A pandemia reinventou o Poder Judiciário brasileiro. Forçado, é verdade, generalizou tecnologia e modernizou o atendimento ao cidadão da melhor forma possível para que o serviço público essencial não parasse.

Paralela a isso, a redução de custo e adequação do orçamento público se apresentaram de forma inédita. Para se ter uma ideia, somente o TRT da 2ª Região divulgou economia de mais de R$ 30 milhões entre ano de 2019 e 2020, na adoção ao trabalho remoto. Estima-se em torno de mais de bilhão de reais anuais de economia em todos tribunais do país.

Nessa nova realidade pós-pandemia, não se nega terem ocorrido problemas pontuais, com relatos de impossibilidade de atendimento por magistrados e serventias. Mas foram excepcionais.

A grande maioria louvou a iniciativa, que passou a incluir cidadãos distantes da jurisdição pelo simples acesso no celular ou a otimizar o tempo da advocacia em seus trabalhos e prazos, excluindo os deslocamentos para outra Comarca ou, no caso de grandes capitais, a perda de tempo no trânsito e na sala de espera das audiências.

Ainda como exemplo, o TRT da 2ª Região alcançou altos índices de produtividade durante o período de trabalho remoto, algo nunca visto anteriormente. O mesmo ocorreu no resto do país. Com efeito, o deslocamento em uma megalópole, a interação pessoal em secretaria e as preocupações normais do dia a dia fora trabalho, consomem precioso tempo de trabalho e de energia, além de dinheiro público. Os números de todos os Tribunais do país não mentem!

Diante desse maravilhoso resultado da modernização, da inclusão e otimização da vida de todas as pessoas, como tratar os problemas pontuais e as falhas que estavam ocorrendo nesse serviço público?

A resposta era simples: apurando-se os erros ou abusos, identificando-se os locais e pessoas que não estavam cumprindo seus deveres a contento, fiscalizando os resultados e, até mesmo, responsabilizando a quem de direito. Afinal, diante dessas inúmeras possibilidades de prestação do serviço público ao cidadão e à advocacia, com redução de custos e aumento de produtividade, não havia motivo de retroceder.

Mas como o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) resolveu solucionar os problemas excepcionais? Fizeram a "coletânea dos piores horrores" para justificarem a destruição de um sistema de trabalho que estava dando certo para a grande maioria das pessoas e promoveram algo entendido como uma violação à atividade privativa do Supremo Tribunal Federal e do regime jurídico da magistratura afeto à Lei Complementar, estabeleceram frequência presencial obrigatória à magistratura.

A Resolução nº 481, de 22/11/2022, fez tudo que uma norma não pode fazer: tratou a exceção como regra. Legisla sobre processo ao definir quais audiências podem ser telepresenciais e impôs um tratamento da 5ª série à magistratura, ao determinar onde (o local mesmo!) o juiz deve estar em uma audiência virtual.

Para completar o cenário, o Conselho Nacional de Justiça também definiu, em julgamento colegiado, que o juiz deve ir ao fórum três dias da semana (em que pese não existir qualquer obrigatoriedade do gênero na Loman  LC 35/79).

A opção foi péssima, porque os cofres públicos voltarão a sangrar pelo alto custo do poder judiciário, diárias e deslocamento, bem como a produtividade perderá seus resultados impressionantes.

Talvez, popular prédios do Poder Judiciário, sob o argumento de que "os juízes não querem retornar ao trabalho presencial" seja uma forma de justificar o orçamento monstruoso, principalmente, dos Tribunais Superiores (com seus carros, assessores, copeiras, motoristas, lanches, entre outros, tudo pagos pela Administração Pública).

Uma coisa é certa: o cidadão quer seu processo resolvido mais rapidamente e com o menor incômodo. Ele não quer saber quem é e nem estar à frente do(a) juiz(a) presencialmente.

Para completar o cenário, vive-se a maior destruição do clima organizacional no Poder Judiciário brasileiro que se tem notícias.

A invasão na organização do trabalho do magistrado (fixação da modalidade da audiência, imposição de frequência), por meio ato administrativo, sem semelhante previsão na Loman, causa indignação na magistratura, que se movimenta para a contenção do dano, porque sentiu-se tratada como uma criança de 5ª série, ao ser retirada a independência de gestão necessária às peculiaridades locais de um país-continente.

O sentimento preponderante é de humilhação,  de desprezo e de tristeza. Pioraram o que sequer existia antes da pandemia.

De novo: não se pretende encobrir eventuais abusos causados em situações pontuais, mas impedir a destruição de um sistema que funciona na imensa maioria das situações.

Para concretizar os atos administrativos mencionados, nunca se viu tamanho empenho na Justiça do Trabalho. Diversos atos administrativos nacionais e regionais regulando a matéria e impondo procedimentos naquilo em que a lei não obriga; criou-se até um grupo de trabalho para fiscalizar o cumprimento desses atos.

De outra forma, nunca se viu tamanho empenho dos mesmos órgãos para a correta distribuição de recursos e pessoal para o 1º grau, para a limitação de convocações de juízes ao 2º grau, na forma da Resolução 219, de 26/04/2016 do CNJ; nem para utilização racional e compartilhada de carros oficiais segundo o interesse público, prevista na Resolução 83, de 10/06/2009, do CNJ, entre outros temas.

Dentro da magistratura, como afirmado, tal postura causou os mais diversos sentimentos: raiva, vergonha, indignação, náuseas, entre outros. No final, o que se pode dizer, é que destruíram qualquer clima organizacional sadio no Poder Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça, que outrora foi redentor aos abusos locais ocorridos em Tribunais, foi legitimado pelo Supremo Tribunal Federal a emitir normas de caráter primário (ADC 12) ao cuidar do nepotismo, mas se transformou em  um poder sem precedentes no país: fixam a paternidade e maternidade por ato administrativo (socioafetiva e por meios artificiais), sem lei que o faça; impedem a liberdade de expressão da magistratura por vontade do intérprete, em desvirtuamento do termo político-partidária constante da Constituição; e, agora, legisla sobre direito processual, determinando as modalidades de audiência e invade a independência funcional da magistratura, a qual conhece as peculiaridades locais e regionais melhor do que quem está somente em Brasília.

O Poder Judiciário está  apto para a noção moderna de serviço público: aquele que atende os cidadãos e seus representantes por todos os canais possíveis e da melhor forma possível, estejamos todos onde estivermos.

Dessa forma, espero que a magistratura e os servidores a não entrem nessa guerra da 5ª série e que permaneçam utilizando a tecnologia e meios capazes de melhor prestar o serviço público, com o menor custo e maior produtividade, para a maior autoridade desse país: os cidadãos brasileiros.

Como já se ouviu de colega: "o Poder Judiciário é um serviço, não um prédio!".

Respeitem a vontade do cidadão, que precisa ser ouvido! Respeito à magistratura!

Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira

é juiz do Trabalho do TRT da 2ª Região e ex-presidente da Amatra-2 (biênio 2018/2020).

Rejane G. Amarante disse:
01 de março de 2023 às 09:47

Tá difícil conter essa onda centralizadora da jurisdição nas mãos de poucos magistrados de tribunais superiores. Em todas as áreas já se viram "iniciativas" nesse sentido - cível, criminal, trabalhista, eleitoral, etc.

Dr. Farley, não pare.

Voluntária disse:
01 de março de 2023 às 10:11

O artigo é corajoso e discute coisas que estão fora do conhecimento das pessoas em geral, porém que as atingem no dia a dia. Parabéns ao autor pela descrição fiel da situação atual do Poder Judicário, seu desmonte, feita por clareza.

William Martins disse:
01 de março de 2023 às 10:13
Franklin Carneiro disse:
01 de março de 2023 às 10:53

Discordo que o CNJ esteja destruindo o clima organizacional na magistratura. A realidade que pude vivenciar no meu Tribunal é que se estava impondo aos jurisdicionados a utilização virtual de atendimento, inacessível à maioria dos cidadãos. isso sem contar os péssimos sistemas informatizados de teleatendimento e completo despreparo de juízes e servidores, sem regras e nem mecanismos de fiscalização pré-definidos.

Villela disse:
01 de março de 2023 às 11:20

Como tudo na vida, a Resolução do CNJ tem coisas boas e ruins.
Entretanto, como Advogado há muitos anos, digo que a extrema virtualização do Judiciário tem servido a um propósito nada louvável: a "coisificação" de todos os agentes envolvidos no processo. O Advogado tem sido afastado quase por completo da relação com o Juiz.
Indo direto ao ponto, sabemos todos que a relação "cara-a-cara" é fundamental, em grande parte dos casos. Olhar nos olhos do outro inegavelmente tem seu valor.
Portanto, o subscritor tem certa razão, mas se esqueceu de abordar a prerrogativa dos Advogados.

Advogado Autônomo_2 disse:
01 de março de 2023 às 13:12

Muitas audiências podem continuar por meio virtual - ganha-se tempo e não perde qualidade. Geralmente a primeira audiência una não tem conciliação e é adiada para uma segunda data; conciliação, depoimento de um testemunha que não tem acesso (justificado) ao local, eis alguns exemplos.
Mas, quando em uma audiência é necessário ouvir as partes e as testemunhas, é necessário o "olho no olho" do Juiz, partes e testemunhas.
Ainda mais quando não há paridade de armas entre as partes - algo que um "juiz presencial" pode notar rapidamente.
O meio-termo é o ponto da razão. Não desprezemos o meio-termo em um ambiente tão radical.

Bruno Miano disse:
01 de março de 2023 às 13:19

"Relação cara-a-cara" tem nome: LOBBY! Atividade de pressão, uma vez que os processos são digitais e tudo deve ser peticionado pelo sistema. Querem o juiz presente para isso: fazer lobby, impor pressão. Uma lástima o Estado ceder a isso.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
02 de março de 2023 às 08:32

Trecho retirado do próprio texto: "Ainda como exemplo, o TRT da 2ª Região alcançou altos índices de produtividade durante o período de trabalho remoto, algo nunca visto anteriormente. O mesmo ocorreu no resto do país" DESTACO: produtividade. Que bom que as coisas estão funcionando. Não temos mais milhares de presos a anos aguardando julgamento, nem temos milhares de ações penais a décadas aguardando julgamento em última instância. Não é a toa que vemos frequentemente juízes desembargadores perfilados em cerimônia aguardando entrega de comendas. Parabéns !!!!

Daniel1981 disse:
02 de março de 2023 às 16:06

Então era só fazer diferente na sua comarca, usando de sua autonomia como gestor dela (que o CNJ limitou, por certo). Por que obrigar todo o restante do país a se adaptar aos problemas e limitações da sua comarca?

Daniel1981 disse:
02 de março de 2023 às 16:24

Excelente artigo, desmascarando o absurdo que esse órgão está se tornando.

Caso o CNJ realmente se preocupasse com a gestão isonômica de pessoal, teriam conferido a cada magistrado a possibilidade de dispor sobre percentuais de trabalho remoto em sua comarca, vara ou gabinete, limitando-se esse órgão superior a apreciar eventuais violações de direitos.

Mas não.

Preferiram tomar essa decisão vergonhosa, retrógada, motivada por razões que temos dificuldade de compreender.

A favor do trabalho remoto havia estatísticas do próprio CNJ, e, no sentido contrário, houve apenas casos pontuais, bem como estatísticas tiradas sabe-se lá de onde (por exemplo, a de que 40% dos brasileiros supostamente não teriam acesso à internet). Resumindo, o Relator Vieira de Mello de Filho parece ter mandado às favas as próprias estatísticas do CNJ!!

Quanto àqueles advogados que preferem continuar a ser atendidos presencialmente, nunca houve qualquer obstáculo: bastava agendar, e todos eram prontamente atendidos.

Sou testemunha de que o clima motivacional entre magistrados e servidores nunca esteve tão baixo.

Mas nada disso importa! O importante é que, com a volta total do presencial, as vultosas contas de luz (ar condicionado, sobretudo), água, aluguéis de prédios, combustíveis e chauffeurs particulares, bem como os contratos com as empresas de mão de obra terceirizada estarão garantidas por muitos anos...

Daniel1981 disse:
02 de março de 2023 às 17:06

Concordo que o ideal é o meio-termo.

Obviamente em uma vara penal não se pode fazer audiências da mesma forma que em uma vara tributária ou previdenciária.

Tudo se resolveria se o CNJ tivesse facultado a cada magistrado resolver a própria rotina de trabalho e a de seus servidores, observando parâmetros mínimos a depender de cada modalidade do Direito.
Mas isso é um detalhe que o CNJ sequer se preocupou em analisar.

Passaram a régua de forma generalizada, igualitária e não isonômica - portanto, injusta.

Daniel1981 disse:
02 de março de 2023 às 17:42

Entre os fundamentos da decisão que revogou o teletrabalho, o CNJ disse que "40% dos brasileiros não têm acesso à internet".
Entretanto, a pesquisa PNAD 2022 contradiz essa estatística: na verdade, 90% dos lares brasileiros já tem acesso à internet.

Pode ser que em regiões remotas esse percentual seja relativamente diferente, mas isso não justifica que se imponha ao país um retrocesso unificado como o que foi determinado

Jcandal disse:
03 de março de 2023 às 11:03

Inúmeras controvérsias a respeito do meio-termo, aplicado aos processos criminais, principalmente, em razão da suposta sapiência e poder de observação do Juiz no cara a cara com testemunhas e acusados!

Vivi silva disse:
04 de março de 2023 às 10:27

Além dos custos e da produtividade, o tele melhora o meio ambiente em face da diminuição de veículos automotores perambulando, máquinas de lavar roupas de trabalho assim como a energia economizada por não ter que passar certas roupas. Infelizmente todo esse conjunto n foi considerado, mas a Resolução CNJ 400 diz que os tribunais têm que reduzir a emissão de carbono. Haja incoerência para denominar essa decisão.

Cícero Columbo disse:
04 de março de 2023 às 15:48

"Estou indignado. Ganho 40 mil por mês e tenho 60 dias de férias, entro às 14h e saio às 17h e além de tudo isso tenho que ir trabalhar presencialmente 3 dias da semana? Impossível, preciso ter mais produtividade aqui em casa com meus assessores fazendo minhas minutas."
Só rindo mesmo desse pessoal. Pra mim isso se chama falta de vergonha na cara. Enquanto isso, a arraia miúda nem sabe o que é teletrabalho.

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