Prefeitura deve dar cesta básica mensal a idoso de baixa renda

A Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Inhumas (GO) ordenou, em liminar, na última sexta-feira (24/2), que a prefeitura local forneça uma cesta básica por mês a um idoso de baixa renda com insegurança alimentar e condição de saúde debilitada.

Agência Brasil

Cesta básica era fornecida somente de dois em dois mesesAgência Brasil

O juiz João Luiz da Costa Gomes estipulou a pena de retenção de verba pública para compra da cesta básica caso haja descumprimento da decisão.

O autor tem hérnia na virilha, o que o leva a ter dor aguda frequentemente. Uma outra liminar já determinou à Prefeitura de Inhumas e ao Governo de Goiás a promoção de uma cirurgia.

Por conta da doença, ele tem dificuldades para se alimentar adequadamente e não possui fonte de renda para mudar tal cenário, nem mesmo familiares que possam lhe auxiliar financeiramente.

A única ajuda recebida pelo idoso é a cesta básica, que a prefeitura lhe entregava de dois em dois meses. A Defensoria Pública de Goiás acionou a Justiça para pedir que o fornecimento ocoresse mensalmente.

O defensor público Jordão Mansur Pinheiro, que atuou no caso, indicou que uma cesta básica por mês não era suficiente. O idoso era forçado a racionar o alimento para que durasse mais.

De acordo com Pinheiro, a política pública municipal não protegia "de forma suficiente o núcleo mínimo do direito à alimentação, violando o princípio da proporcionalidade".

Gomes levou em conta o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, o direito social da alimentação e o dever do Estado em implementar políticas públicas para assegurar acesso da população de forma igualitária.

Segundo o magistrado, a demora na prestação jurisdicional poderia causar danos à saúde do autor. "A questão envolve o próprio direito à vida e dignidade da pessoa humana, de forma que não seria justo exigir do requerente que aguarde uma instrução processual exauriente, posto que é patente a necessidade de alimentação do promovente em razão da vulnerabilidade social", assinalou.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5102218-70.2023.8.09.0072

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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