Apenas o chefe do Poder Executivo pode propor lei que interfira no regime jurídico de servidores. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei 4.868/2022, do município de Nova Friburgo.

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A norma obrigava servidores da cidade a usarem crachás em todas as repartições públicas, durante sua jornada de trabalho, com nome completo, setor, número de matrícula e função.
A Prefeitura de Nova Friburgo questionou a lei, de iniciativa parlamentar, apontando que ela interferia no funcionamento da administração pública municipal — o que só pode ser proposto pelo chefe do Executivo.
A Câmara Municipal alegou que a norma era constitucional, pois não interferia nas atribuições de órgãos da cidade. Também sustentou que a obrigatoriedade do uso de crachás de identificação pelos servidores municipais durante sua jornada de trabalho concretizaria os princípios da publicidade e da transparência.
No entanto, o relator do caso, desembargador Cesar Cury, afirmou que a lei interferia na organização e no funcionamento da administração pública, na independência entre os Poderes Executivo e Legislativo e no regime jurídico dos servidores. E normas do tipo só podem ser propostas pelo prefeito, segundo ele.
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Processo 0041590-83.2022.8.19.0000
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