Psicóloga da Fundação Casa não recebe adicional de insalubridade

Funcionários da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa), autarquia ligada ao governo de São Paulo, não têm direito ao adicional de insalubridade, pois o eventual risco de contato com doenças infectocontagiosas não ocorre em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana.

Marcos Santos/USP

Para o TST, agentes de apoio socioeducativo não têm direito ao adicional de insalubridadeMarcos Santos/USP

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Fundação Casa não precisa pagar o adicional a uma psicóloga que trabalhava na instituição.

A autora da ação sustentou ter contato físico direto e permanente com adolescentes portadores de doenças infectocontagiosas e alegou que tal situação caracteriza insalubridade.

Um laudo pericial concluiu pela existência de insalubridade em grau médio no local. Com base nisso, a Vara do Trabalho de Lins (SP) concedeu adicional de 20% à trabalhadora. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo).

A Fundação Casa recorreu ao TST, argumentando que o serviço prestado pela funcionária não consta na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, que lista as atividades e operações consideradas insalubres. Além disso, apontou que a empregada não tinha contato permanente com pacientes ou objetos de uso pessoal de adolescentes com doenças infectocontagiosas.

O ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do caso, lembrou de precedente da corte que afastou o adicional de insalubridade a agentes de apoio socioeducativo. Ele considerou que a fundamentação também é aplicável à psicóloga.

Além disso, o magistrado apontou violação à Súmula 448 da corte, que exige a classificação da atividade insalubre na relação oficial da NR 15 para o pagamento do adicional. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 372-95.2012.5.15.0062

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