Empresário com dívida trabalhista recupera direito de dirigir

De acordo com o artigo 5º, XV e XIII da Constituição Federal, a suspensão de CNH em casos de dívida trabalhista viola o direito de se locomover livremente. Com este entendimento, a Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concedeu liminar em sede de Mandado de Segurança para derrubar a restrição sobre a habilitação de um empresário devedor em processo trabalhista.

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ReproduçãoEmpresário recupera CNH após perdê-la por dívida trabalhista

O desembargador Aramis de Souza Silveira, relator do caso, entendeu que a mera ausência de pagamento da dívida trabalhista não é motivo suficiente para suspender o documento do devedor. O relator acrescentou que a medida somente é admitida de forma excepcional e que o juiz de primeiro grau não apontou nenhuma justificativa para o ato.

"Suspensão da CHN não amparada em ocultação de patrimônio caracteriza restrição à liberdade de locomoção do impetrante, bem como ao livre exercício profissional, com efeito de punição que extrapola os limites da responsabilidade patrimonial", afirmou o relator.

O advogado Cleves Felipe Matuczak Lopes atuou no caso em favor do empresário. De acordo com a defesa, o juiz de primeiro grau havia esgotado todas as tentativas de bloqueio de bens e, com base no artigo 139, IV, do CPC, determinou a suspensão da CNH do empresário. A defesa alega que o devedor se encontra desempregado e impossibilitado de saldar da dívida, que ultrapassa R$ 30 mil.

Processo: 0000777-42.2022.5.09.0000

Anahi Martinho

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Alex Mavian disse:
17 de março de 2023 às 17:24

Parece que credor vive de vento e não come. E a dignidade humana do credor? Em um país em que a maioria da população é soberba, grossa e só aprende pelas vias punitivas, de certo que tem que ter bloqueio de CNH, passaporte e cartão de crédito SIM! Questão de bem de família tem que ter nova lei a estipular um valor máximo que é bem de família. É um completo absurdo uma pessoa viver em uma comunidade enquanto o devedor vive em bairro luxuoso na casa/apto mais nobre que tem na região. Eis o Brasil! Nenhum deputado fará lei em prol do credor, porque eles (maioria) têm muita dívidas. E ainda me vem um Cesar Filho da vida e reclama do decisum do STF sobre a constituicionalidade do bloqueio de CNH. Jornalismo sério como faz o SBT aborda o tema completo e uma pessoa tomou bronca da repórter porque falou que ia viajar mesmo sem adimplir um débito que ela tem para com terceiro. Lamentável, sociedade hipócrita e soberba. Mas um dia irão sofrer com as jurisprudências criada, vide caso dos bancos x Americanas, os bancos querem bloqueio, reter dinheiro que até então para os bancos era incabível e excessivamente oneroso, arruinava o giro financeiro deles e corria risco de demissões em massa. Ver Americanas usar as jurisprudências até então dos bancos e ter êxito para mim é uma felicidade imensa, sem igual!!!!!

Erminio Lima Neto disse:
21 de março de 2023 às 09:33

Invista seu dinherinho que dormita o sonho da segurança, e crie uma empresa, e você verá que é muito fácil ser empresário. Meu Deus! Quando vocês vão se conscientizar, que dificultar a vida do empreendedor é menos postos de trabalho no mercado!?

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