Juiz Eduardo Appio decreta a prisão preventiva de Alberto Youssef

A Lei de Organizações Criminosas (Lei Federal 12.850) determina que o acusado só poderá ser beneficiado pela suspensão das ações penais se cumprir determinados requisitos, entre eles o de não delinquir. 

Reprodução

Alberto Youssef teve a prisão
preventiva decretada nesta segunda-feira

Esse foi o entendimento do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, para determinar nesta segunda-feira (20/3) a prisão preventiva do doleiro Alberto Youssef. A decisão foi provocada por representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita Federal.

O processo estava suspenso em virtude de um acordo de delação premiada fechado entre Yussef e o Ministério Público Federal. Na decisão, Appio considerou que os termos do acordo não abrangem a representação em questão. 

"O acordo firmado entre os advogados de Alberto Youssef e a força-tarefa do MPF de Curitiba não abrange, na minha interpretação, o presente procedimento, na medida em que seria uma carta em branco genérica que envolveria toda e qualquer investigação criminal, inclusive de crimes que sequer foram descobertos na data da assinatura do acordo", argumentou o magistrado. 

Appio destacou que uma interpretação diferente do alcance do acordo seria, na prática, verdadeira medida de impunidade. Ele também ressaltou que o endereço do doleiro não está atualizado na 13ª Vara Federal de Curitiba, o que demonstra o "total desprestígio à Justiça Federal" do réu.

O magistrado lembrou que, nesse caso, Youssef foi condenado a mais de 32 anos de prisão e não há notícia de que tenha regularizado seus débitos com a Receita. 

Para decretar a prisão preventiva, o juiz considerou que o investigado mudou de domicílio sem comunicar à Justiça e que ele tem elevada periculosidade social, sendo reincidente em crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro. Sendo assim, sua detenção é conveniente para instrução criminal. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5043244- 27.2019.4.04.7000/PR
 

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
20 de março de 2023 às 21:32

A Conjur gosta de dar muitas vezes um efeito cômico para a notícia, nesse caso ela coloca "Sem perdão", prisão preventiva não é questão de perdão, prisão preventiva é fundamentação, o juiz não é padre para perdoar ou não, ele deve cumprir o que determina a constituição, nesse caso a preventiva na minha humilde opinião está bem fundamentada por todo o desprezo do réu com a justiça e com os benefícios recebidos, como bem explicado pelo juiz.

Professor Edson disse:
20 de março de 2023 às 21:32

A Conjur gosta de dar muitas vezes um efeito cômico para a notícia, nesse caso ela coloca "Sem perdão", prisão preventiva não é questão de perdão, prisão preventiva é fundamentação, o juiz não é padre para perdoar ou não, ele deve cumprir o que determina a constituição, nesse caso a preventiva na minha humilde opinião está bem fundamentada por todo o desprezo do réu com a justiça e com os benefícios recebidos, como bem explicado pelo juiz.

Observador disse:
21 de março de 2023 às 09:33

Toda a questão derivou da representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita (uma comunicação por assim dizer). A partir daí e levando em consideração os antecedentes do Sr. Alberto, bem como o fato de não ter atualizado o endereço junto à 13ª Vara, lhe foi decretada a prisão por conveniência da instrução (o que concretamente ele estaria fazendo que poderia atrapalhar as investigações?).

Se tem coisa mais genérica do que essa fundamentação não sei.

Pensei que o novo juiz da 13ª fosse um garantista, mas não no sentido que que a palavra vem sendo utilizada; garantista no sentido de garantir o previsto na CF - o que todo e qualquer juiz e juíza deveria fazer - como, a título de exemplo, ninguém será considerado culpado....me enganei.

Joro disse:
21 de março de 2023 às 09:53

E agora José ?
Para sair do xadrez vai ter de delatar (como de costume), mas agora para “entregar” todas as vilanias, escambos, prevaricações, perseguições, mercenarismos, falsidades e negociatas das delações premiadas da infame e hedionda Lava Jato…
Tem juiz (e juíza), procuradores (as), delegados, advogados “delacionistas” (participes da societas lavajatista) muito preocupados…
Seus fantasmas noturnos não cessam de lhes perguntar todas as madrugadas: “e se…”?
E respondem : “a casa vai cair feito deslizamento de encosta”…
Alvíssaras, a verdade não morre.

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