O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu 40 ordens de demolição de casas e remoção de bens de famílias que moram nas margens da Rodovia BR-040, na região de Petrópolis (RJ). A medida cautelar foi deferida em reclamação ajuizada pela Defensoria Pública da União.

Segundo a DPU, há cerca de 140 ações idênticas na Justiça Federal, apresentadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora — Rio (Concer). Elas dizem respeito a famílias que moram no local há décadas e sua presença foi consolidada diante da inércia do Estado.
Para a Defensoria, as decisões da 1ª Vara Federal de Petrópolis se fundamentaram no fato de que as ações tratariam de posse individual. Por isso, não estariam abrigadas pela decisão do STF na ADPF 828, quando o Plenário estabeleceu regras de transição para a retomada das remoções de habitações coletivas, após a suspensão dessas medidas durante a pandemia.
Mas, de acordo com a DPU, todas as demandas têm o mesmo pedido, as dezenas de famílias envolvidas estão na mesma situação e as decisões da Justiça Federal têm todas o mesmo teor. Por isso, sustenta que a demanda é nitidamente coletiva, "ainda que esteja, por uma estratégia processual da ANTT, dispersa em inúmeras ações individuais".
Ao acolher o pedido, Fachin observou que a análise da situação das famílias e do caráter individual ou coletivo das ocupações exige a análise de mais elementos. Entretanto, ele deferiu a medida de urgência, diante do risco de irreversibilidade de eventual medida de demolição e de demora para uma decisão definitiva.
O ministro destacou que o fim da emergência de saúde consta do Decreto 11.077/2022, mas a corte prorrogou a proibição de despejos e desocupações até 31/12/2022, para que os Tribunais de Justiça de todo o país pudessem se estruturar para retomar gradualmente o cumprimento de ordens de reintegração, observando as regras de transição estabelecidas na ADPF 828.
No caso das famílias que vivem na região que margeia a BR-040, Fachin ressaltou que, durante a instrução, será possível confirmar a natureza da posse e a sua antiguidade. Porém, nesse primeiro momento, considerou plausível o pedido da DPU. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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Rcl 58.487
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