A audiência pública do Supremo Tribunal Federal sobre responsabilidade e remoção de conteúdos na internet teve continuidade na tarde desta terça-feira (28/3). Os temas são discutidos em dois recursos extraordinários, relatados pelos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.

O primeiro bloco da tarde reuniu representantes de plataformas, redes sociais e entidades representaitivas dos provedores e empresas do setor. Já o segundo bloco contou com associações de advocacia, imprensa, defesa do consumidor, dentre outras.
A audiência prosseguiu na manhã desta quarta-feira (29/3), com expositores ligados, principalmente, a entidades de pesquisas sobre o tema.
Expositores da tarde de quarta
O artigo 19 do Marco Civil da Internet exige ordem judicial prévia de exclusão de conteúdo para que o provedor seja responsabilizado pelos danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
A consultora jurídica do Twitter, Jacqueline Abreu, defendeu que tal regra de responsabilidade civil é uma decisão política legítima do Legislativo e que qualquer discussão sobre o tema deve ocorrer no Parlamento.
Humberto Chiesi Filho, do Mercado Livre, concordou com o apontamento e clamou pela participação da sociedade civil. Ele ainda ressaltou que até mesmo as autoridades competentes têm dificuldade de identificar corretamente conteúdos irregulares.
Na avaliação do diretor de políticas públicas do TikTok no Brasil, Fernando Gallo, há uma percepção de que as plataformas só removem conteúdos por ordem judicial. Porém, ele apontou que, apenas no terceiro trimestre do último ano, a rede social removeu 111 milhões de vídeos proativamente.
Entidades ligadas às empresas que atuam na internet defenderam a regra do Marco Civil. Dentre elas estavam a Associação Brasileira de Internet (Abranet) e a Federação da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro).
O representante da Abranet, Carlos Affonso Souza, destacou que é possível ser favorável a posição de constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet e, ao mesmo tempo, ser favorável à regulação e ao seu aprimoramento. "É possível que exista sensibilidade para entender que determinados assuntos precisam de avanços e de atualizações", defendeu. No entanto, segundo ele, desmontar o Marco Civil e o artigo 19 vai trazer mais riscos do que soluções. "O aprimoramento que se deve à lei não vem do desmonte do art. 19, mas ao contrário, vem de um pensar sobre novas exceções, dever de cuidado e regras de transparência que possam ser complementares a esse regime de responsabilidade nele desenhado".
Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) também seguiu nesta linha. Segundo ele, o Marco Civil traz condições necessárias para o desenvolvimento econômico e tecnológico e para a garantia dos direitos fundamentais nas redes.
Ronaldo Lemos, da Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB-SP, defendeu o diálogo para a revisão do artigo 19, com a criação de situações específicas. Também propôs a autorregulação pelas plataformas e a criação de órgãos de supervisão que fiscalizem as atividades de moderação e estabeleçam regras de transparência.
Já o professor Marcel Leonardi, representante do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), avaliou como um desafio a busca de critérios para a remoção de conteúdos ilegais das redes. Segundo ele, os limites da liberdade de expressão dificultam a compreensão de quando um discurso crítico se torna discurso de ódio.
Pelo lado da imprensa, o presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech, argumentou que as redes sociais estão repletas de robôs e contas automatizadas, o que dificulta a responsabilização pelos conteúdos. Por isso, afirmou que as plataformas devem vedar as contas falsas antes de sua criação.
Já Tais Gasparian, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), mostrou que, entre 2014 e 2022, 40% dos processos com pedido de retirada de conteúdo foram negados. Na sua visão, faltam parâmetros robustos no debate público sobre o assunto.
Lincoln Macário, da Associação Brasileira de Comunicação Pública (ABCPública), defendeu medidas de transparência e acessibilidade aos termos de uso. De acordo com ele, notificações sobre conteúdos ilegais são muitas vezes ignoradas e conteúdos controversos não são retirados porque causam engajamento.
Já pelo lado das associações de defesa consumerista, Walter de Moura, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), sustentou a constitucionalidade do artigo 19 e a necessidade de manter a responsabilidade objetiva e solidária dos provedores em relações de consumo.
Guilherme Martins e João Victor Longh, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), defenderam a notificação extrajudicial como a solução mais razoável para preservar os direitos de vítimas de discursos de ódio, discriminações e violências digitais. Para eles, a ausência de regulação do tema e a falta de responsabilização das plataformas causam um risco para a liberdade de expressão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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