Um dos países mais pobres do planeta, o Haiti é sempre retratado na mídia comercial como uma nação destinada à desgraça. Esse retrato tendencioso apaga os processos históricos que levaram o Haiti à miséria e a ocupar a triste posição de 170º da lista de IDH entre 189 países avaliados pelo Pnud (dados de 2019, publicados em 2020).
Colônia espanhola e francesa até o século 19, segundo país do continente americano a se tornar independente (o primeiro foram os Estados Unidos) e primeiro país a abolir a escravidão no mundo, o Haiti pagou um preço alto por perseguir sua autodeterminação e por liderar a luta contra a escravidão no mundo ocidental. Os trabalhadores e trabalhadoras negras da ilha caribenha, tanto os que viviam em regime de escravidão assim como os libertos, enfrentaram as potências coloniais para se libertarem do jugo da classe dominante, colocando em marcha a chamada Revolução Haitiana, que culminou com o encerramento do regime colonial escravista francês e com a independência do Haiti (1804).

Em razão da ousadia dos trabalhadores negros outrora escravizados, o povo do Haiti foi submetido a retaliações brutais, que foram desde o seu não reconhecimento internacional como nação independente, embargos econômicos sucessivos até a obrigação de indenizar os ex donos de escravos franceses em virtude dos prejuízos patrimoniais que tiveram com a abolição do regime escravista.
Durante o século 20, o Haiti foi subjugado pelos Estados Unidos, que buscavam manter o Haiti na periferia do capital, como fornecedor de commodities e de força de trabalho barata. Em 1915, os EUA, alegando proteger interesses capitalistas, ocuparam militarmente o país caribenho e lá permaneceram por quase 20 anos. Nos anos seguintes, o Haiti enfrentaria grandes dificuldades de se tornar independente do domínio dos EUA, que influenciaram e ainda influenciam a política interna do país, apoiando golpes militares e ditaduras a serviço dos interesses burgueses.
Todo esse processo histórico levou à instabilidade econômica e política atual do Haiti, com um quadro de uma economia dependente, absurda concentração de riqueza nas mãos de poucos proprietários (o Haiti é considerado como um dos países mais desiguais do planeta, segundo o coeficiente Gini), de miséria absoluta da classe trabalhadora haitiana e de uma sociabilidade violenta.
Após os eventos que causaram mais instabilidade social no Haiti, com a derrubada do presidente Jean Bertrand Aristides, ondas de violência explodiram no país, o que serviu de justificativa para a interferência das potências capitalistas no Haiti, como França e EUA, que enviaram forças militares ao país caribenho.
Devido à deterioração acelerada das estruturas políticas e sociais do país causadas pela crise representada pela retirada de Bertrand do poder e ante ao alarme social criado pela mídia ocidental entorno da situação no Haiti (de que o país estaria em uma grave crise humanitária que tornaria premente a intervenção estrangeira) [1], em setembro de 2004, foi aprovada pelo Conselho de Segurança da ONU a Resolução 1542, que deu mandato internacional às potências capitalistas para "restaurarem a paz" no Haiti, criando a chamada Minustah (Missão de Paz da ONU para o Haiti), com um forte componente militar que serviria para, em tese, debelar grupos que estariam atuando com violência na sociedade haitiana.
A chamada "Missão de Paz" no Haiti durou 13 anos e foi sucedida por outra forma de intervenção internacional no Haiti sob os auspícios da ONU, a Minujusth, Missão das Nações Unidas para o Apoio à Justiça no Haiti, centrada no componente civil e que seria destinada à garantia e reforma das instituições democráticas estatais.
Nos 13 anos da Minujusth, cujo comando esteve nas mãos das forças militares brasileiras, inúmeros crimes brutais contra os direitos humanos foram cometidos pelas tropas internacionais contra a população haitiana, sob o cínico pretexto de que incursões militares das chamadas "forças de paz da ONU" seriam necessárias para restabelecer a paz e a segurança. O resultado foi mais sangue derramando do povo haitiano.
Entre as operações militares sangrentas realizadas no Haiti pelas tropas da ONU, a mais famosa foi a operação denominada de "Punho de Ferro", que ocorreu em 2005, sob o comando do General brasileiro Augusto Heleno (que viria mais tarde a chefiar o Gabinete de Segurança Institucional no governo do Bolsonaro). Foram disparados mais de 22 mil projéteis durante a incursão na Cité Soleil, bairro da periferia da capital do país, e que resultaram na morte de dezenas de civis, entre eles crianças [2].
Durante a ocupação estrangeira, foram registrados também inúmeros relatos de ameaças à população civil pelos capacetes azuis (um estudo demonstrou que quase 20% dos entrevistados relataram terem sido vítima de coação psicológica pelas tropas) [3], bem como foram catalogados mais de 3 mil casos de estupro cometidos pelos soldados da ONU (cerca de 300 deles envolvendo crianças) [4].
Além disso, as tropas da ONU também são responsáveis por milhares de mortes devido a um surto de cólera no país causado por dispersão irregular de esgoto oriundo de um acampamento militar da ONU. A fim de evitar assumir a sua responsabilidade, o comando da operação se negou a tomar medidas mais eficazes para por fim ao surto da doença, o que aumentou exponencialmente o número de vítimas [5].
À luz desses eventos trágicos ocorridos durante a ocupação militar, é plenamente possível afirmar que foi instituída uma política de extermínio encampada pelo comando dos capacetes azuis e que configura crimes contra os direitos humanos previstos no Estatuto de Roma, tratado que funda o Tribunal Penal Internacional (TPI) e que prevê os crimes de sua competência. O Brasil ratificou o tratado em 2002, de modo que crimes cometidos em seu território ou por seus nacionais em qualquer lugar do globo estão sujeitos à jurisdição do TPI (artigo 12 do Estatuto).
Do ponto de vista dos artigos 7º e 8º do Estatuto de Roma, estão caracterizados crimes contra a humanidade e crimes de guerra, uma vez que se trata de um ataque generalizado e sistemático contra a população civil haitiana, em múltiplos atos de homicídios, lesões corporais, crimes sexuais, tortura e ameaça.
De acordo com os artigos 25 e 28 do Estatuto de Roma, tanto aqueles que ordenaram, planificaram, como os que deram os meios para a comissão de crimes, assim como aqueles que, como superiores hierárquicos se omitiram em tomar medidas para evitar que as tropas perpetrassem esses crimes, são responsáveis criminalmente pelas violências suportadas pelo povo haitiano.
O Brasil tem a obrigação internacional de realizar a persecução penal em relação a esses graves crimes contra os direitos humanos (artigos 1º e 17 do Estatuto de Roma), porém tem falhando em cumprir com ela, o que deveria dar espaço para a atuação do TPI, o qual tem jurisdição complementar à jurisdição nacional.
Ainda que tenham sido cometidos os crimes no Haiti, de acordo com o artigo 7º do Código Penal brasileiro, especificamente em relação ao inciso II, a e b, o Brasil pode e deve (por força do Estatuto de Roma) exercer sua jurisdição penal em relação a esses delitos.
Em 2017, durante o governo de Michel Temer, o Congresso, atendendo a interesses nada democráticos dos militares, editou a Lei 13.491 que alterou a competência da justiça militar prevista no artigo 9º do Código Penal Militar (CPM), determinando à justiça castrense a competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida de civis quando perpetrados durante atividades de "operações de paz" (artigo 9º, §2º do CPM). Não é de espantar que até agora nenhum procedimento criminal fora iniciado perante a justiça militar nacional em relação aos crimes praticados por militares brasileiros no Haiti.
Fica clara a manobra do Congresso Nacional para garantir a impunidade dos militares, especialmente quando se verifica a cronologia da retirada das tropas brasileiras do Haiti. As tropas brasileiras anunciam a sua retirada em setembro de 2017 [6], e a lei que alterou o artigo 9º do CPM é publicada já no mês de outubro do mesmo ano. Além disso, o general Santos Cruz, um dos comandantes da operação no Haiti, foi Secretário Nacional de Segurança Pública no governo Temer, o que também explica por qual motivo a impunidade até agora é a regra.
No governo Bolsonaro, quase todos os generais que comandaram a intervenção militar no Haiti ocuparam postos chaves na estrutura do Estado, a exemplo dos generais Augusto Heleno, Luiz Eduardo Ramos, Floriano Peixoto, Edson Pujol, Fernando Azevedo e Silva e Otávio Rêgo Barro, bem como o próprio Santos Cruz. Além desses generais, atuou no Haiti como oficial de engenharia do Exército, e também no governo Bolsonaro, Tarcísio Gomes de Freitas (atual governador de São Paulo e responsável pelo aumento da violência policial no Estado) [7].
A presença dos comandantes da sangrenta operação no Haiti em governos recentes da chamada Nova República, além de demonstrar o apoio pelo Estado brasileiro aos massacres contra a população haitiana, revela a intenção de deixar esses crimes na completa impunidade, semelhante ao que ocorreu com os crimes cometidos durante a ditadura civil-militar.
A atuação dos militares no Haiti serviu também para que as Forças Armadas aprimorassem sua política de extermínio contra o "inimigo interno". As técnicas usadas para cometer atrocidades no país caribenho foram amplamente usadas contra os trabalhadores e trabalhadoras da periferia do Rio de Janeiro durante a intervenção federal autorizada pelo governo de Michel Temer, em 2018 [8]. O General Augusto Heleno chegou a defender o uso de atiradores de elite nos morros cariocas, tal como foi feito no Haiti [9]. Esses crimes cometidos pelos militares brasileiros contra os moradores da periferia do Rio também seguem impunes sob o manto da Lei 13.491/2017.
O Brasil já foi condenado por violações aos direitos humanos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por perpetrar crimes contra a humanidade durante a ditadura civil-militar e por permitir que esses crimes restassem impunes, como nos casos "Gomes Lund" (chamado também de "Guerrilha do Araguaia") e "Herzog". Em ambos os casos, a Corte determinou ao Brasil que cumprisse com o dever oriundo do Direito Internacional de investigar e punir os agentes estatais e não estatais que perpetraram crimes contra a humanidade durante os anos de chumbo.
A mesma Corte, no caso "La Cantuta" (contra o Estado peruano), invocando o que dispõe o Pacto de San José da Costa Rica, reconheceu que a justiça militar não pode exercer jurisdição sobre crimes contra a humanidade cometidos por integrantes das Forças Armadas por entender que a jurisdição militar diz respeito à proteção de interesses da Administração Militar e não à proteção dos direitos humanos e porque pode comprometer a imparcialidade do julgamento.
Considerando a jurisprudência da Corte Interamericana e o que prevê o Estatuto de Roma, os crimes atrozes cometidos pelas Forças Armadas brasileiras no Haiti devem ser julgados pela justiça nacional sem demora, em jurisdição comum (não militar), afastando a Lei 13.491/2017, que alterou o CPM, por ser claramente contrária ao Pacto de San José da Costa Rica. Caso contrário, cabe à justiça internacional intervir para que a impunidade não seja, mais uma vez, a regra quando se trata de crimes perpetrados pelo militares brasileiros contra a classe trabalhadora, especialmente negra e periférica.
[1] Exemplos desse alarme social criado pela mídia para justificar a intervenção estrangeira no Haiti em 2004: BBC. "Crise humanitária aumenta no Haiti, adverte ONU" (https://www.bbc.com/portuguese/noticias/story/2004/02/printable/040210_haitifil); New York Times. "Haiti erupts" (https://www.nytimes.com/2004/02/11/opinion/haiti-erupts.html); The Economist. "Why and how to help Haiti" (https://www.economist.com/leaders/2004/02/26/why-and-how-to-help-haiti); Le Monde. "La question d'Haïti". https://www.lemonde.fr/une-abonnes/article/2004/02/18/la-question-d-haiti_353442_3207.html
[2] https://exame.com/brasil/general-augusto-heleno-futuro-ministro-liderou-missao-polemica-no-haiti/
[3] https://sites.bu.edu/pardeeatlas/back2school/peacekeeping-in-haiti-successes-and-failures/#_ftnref27
[4] https://revistaforum.com.br/global/2020/10/9/haitianos-pedem-indenizao-da-onu-por-estupros-na-epoca-em-que-general-heleno-comandava-foras-de-paz-83907.html. Outra consequência grave dos abusos cometidos pelas tropas da ONU foi o número elevado de gravidez resultante de estupro: https://dialogosdosul.operamundi.uol.com.br/direitos-humanos/62290/comandados-por-general-heleno-militares-abandonaram-mais-de-200-filhos-no-haiti.
[5] https://www.conjur.com.br/2011-dez-21/brasileiros-condenacao-onu-disseminacao-colera-haiti
[6] https://www.ihu.unisinos.br/categorias/186-noticias-2017/571283-o-estrago-das-tropas-brasileiras-no-haiti
[7] https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/08/02/sob-tarcisio-numero-de-mortos-por-policiais-militares-em-servico-aumenta-24percent-de-janeiro-a-julho.ghtml
[8] Segundo matéria do Brasil de Fato, "o Observatório da Intervenção, projeto coordenado pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), da Universidade Cândido Mendes, divulgou seu primeiro relatório dois meses após o decreto. O material indicava que, até 16 de abril de 2018, haviam sido registrados 1.502 tiroteios no Rio de Janeiro — um aumento de 15,6% em relação ao mesmo período do ano anterior. Os casos de chacina duplicaram: foram 12 durante a intervenção, resultando em 52 mortos, contra seis no mesmo período do ano anterior, que geraram 22 vítimas" (https://www.brasildefato.com.br/2019/02/16/tiros-estupros-e-chacinas-intervencao-federal-no-rj-completa-um-ano).
[9] https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-10/general-heleno-defende-uso-de-atiradores-de-elite-contra-criminosos
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