Taxa do CDI não pode ser usada para correção monetária

A taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) exprime a rentabilidade de empréstimos de curto prazo feitos entre instituições financeiras. Por isso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que tal índice não pode ser usado para correção monetária.

Lucas Pricken / STJ

Ministro Moura Ribeiro, relator do casoLucas Pricken / STJ

No caso em julgamento, uma mulher alegava abuso em uma cédula de crédito bancário emitida por uma cooperativa, pois a taxa do CDI vinha sendo aplicada para correção monetária. A autora da ação revisional defendia a adoção do índice nacional de preços ao consumidor (INPC).

O Juízo de primeiro grau reconheceu que os encargos eram abusivos. Por isso, determinou sua redução, proibiu a cobrança da comissão de permanência e estipulou o INPC como fator de correção monetária. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão.

Segundo o ministro Moura Ribeiro, relator do caso no STJ, o objetivo da correção monetária é preservar o poder aquisitivo da moeda, que perde valor ao longo do tempo. Ou seja, o índice de correção precisa aumentar o valor nominal da moeda e preservar seu valor real, para garantir o mesmo poder de compra do passado.

"Considerando que a correção monetária contempla índice que recompõe a desvalorização da moeda, a aplicação da taxa do CDI a esse título se mostra mesmo inadequada, em razão da sua própria natureza", apontou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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REsp 2.081.432

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