O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou na última terça-feira (3/10) o Projeto de Lei 1.834/2023, que dispõe sobre o Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

sobre o Fundo Especial da corte
Divulgação
Castro também sancionou os Projetos de Lei 1.832/2023, que dispõe sobre a Lei 4.513/2005, que criou o Fórum Regional de Alcântara; e 1.833/2023, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio.
"Houve a necessidade de uma nova versão da Lei do Fundo Especial. Estávamos limitados em razão da lei de recuperação do estado. Assim podemos continuar fazendo investimentos", explicou o presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.
O fundo foi criado há 25 anos, por meio da Lei 2.524/1996, garantindo a materialização financeira e orçamentária do Poder Judiciário preconizada pela Constituição Federal de 1988. O novo projeto revogou na íntegra a antiga lei que havia criado o fundo.
Os recursos que vão compor o fundo serão divididos em dois tipos: os recursos diretamente arrecadados e os próprios. Dentro dos diretamente arrecadados estão as custas judiciais e taxas judiciárias; os emolumentos extrajudiciais e valores percentuais incidentes; a prestação de serviços a terceiros, inclusive pela utilização da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária (GRERJ); além de multas impostas aos delegatários e por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Esses recursos diretamente arrecadados deverão ser destinados exclusivamente aos investimentos e custeio dos serviços específicos da Justiça, tais como: elaboração e execução de programas e projetos; construção, ampliação e reforma de prédios próprios do Poder Judiciário e de imóveis objeto de comodato; ampliação e modernização dos serviços de tecnologia da informação; aquisição de materiais de consumo; aquisição de imóveis; ações de capacitação e valorização de membros e servidores da Justiça; além da manutenção das atividades executadas por concessionárias de serviços públicos e sociedades empresariais contratadas pelo Judiciário.
Já as receitas próprias são aquelas oriundas da remuneração paga pelas instituições financeiras para administração dos depósitos judiciais e para administração da folha de pagamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário; da remuneração de aluguéis, permissões, cessões e alienações de bens móveis ou imóveis pertencentes ao Poder Judiciário; de auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras; das inscrições em concursos públicos e cursos, simpósios, seminários ou congressos; e das vendas de assinaturas de publicações editadas pelo Tribunal de Justiça.
As receitas próprias serão utilizadas exclusivamente para assegurar outras despesas de custeio não previstas pela utilização dos recursos diretamente arrecadados, como uma espécie de poupança extra. Os dois tipos de recursos que compõem o fundo não poderão ser utilizados em despesas classificadas como pessoal e encargos sociais.
O presidente do TJ-RJ explica que os recursos não vinculados, oriundos do Tesouro estadual, passarão a integrar, com exclusividade, a unidade orçamentária denominada Tribunal de Justiça. "Sendo certo que estes recursos atenderão preferencialmente às despesas orçamentárias classificadas como 'Despesas com Pessoal e Encargos Sociais'", afirmou Cardozo.
Outras determinações
Ainda segundo a norma, o fundo terá escrituração contábil própria, atendidas as legislações federal e estadual e as normas do Tribunal de Contas do estado do Rio. Já os bens adquiridos pelo fundo serão incorporados ao patrimônio do Poder Judiciário.
O presidente do TJ-RJ terá de designar, entre os desembargadores, um diretor e um vice-diretor para a gestão do fundo, com mandatos de dois anos. Os gestores deverão fazer um relatório anual de aplicação e gestão financeira. Caberá à presidência consolidar as informações na prestação de contas do Judiciário, por ocasião do encerramento do correspondente exercício.
O projeto também determina que a instituição financeira contratada pelo Poder Judiciário para receber o pagamento da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária deverá assegurar a utilização do Pix como meio de pagamento. As instituições terão 60 dias para se adequarem a esta norma.
"A presente proposta visa a garantir o equilíbrio orçamentário-financeiro das receitas do fundo, em decorrência das mudanças da política monetária nacional ou de alteração da legislação que trata dos depósitos judiciais, sem risco da continuidade das atividades específicas da Justiça. Além de propiciar um maior controle e transparência na gestão dos recursos próprios e diretamente arrecadados pelo Poder Judiciário", avaliou Ricardo Cardozo. Com informações das assessorias de imprensa do TJ-RJ e da Alerj.
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