A falta de mulheres nos tribunais prejudica o acesso igualitário à Justiça. Hoje, predomina no Judiciário uma visão masculina, que reduz a concessão de direitos às mulheres.
A constatação é feita por Salise Monteiro Sanchotene, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, até o fim deste ano, cumpre mandato como conselheira do Conselho Nacional de Justiça. "O poder decisório dos tribunais será tão melhor exercido quanto mais representar, na sua composição, a diversidade da sociedade brasileira", diz ela.
Foi por isso que a magistrada, na condição de supervisora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Judiciário, sugeriu ao CNJ uma regra de alternância de gênero no preenchimento de vagas para os tribunais de segunda instância. A proposta foi relatada por ela no Plenário e aprovada em sessão extraordinária no final de setembro.
Agora, para preencher suas vagas pelo critério de merecimento, as Cortes de segundo grau deverão alternar entre uma lista exclusiva de mulheres e a tradicional lista mista. Essa ação afirmativa valerá até que a paridade seja atingida em cada tribunal.
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, Salise justifica a medida. Segundo ela, as mulheres enfrentam dificuldades maiores na magistratura, especialmente para conciliar a profissão com a vida pessoal e o cuidado de familiares. Além disso, sofrem com atitudes discriminatórias, como interrupção e descredibilização de suas falas. A progressão na carreira também é penosa, pois mulheres recebem menos promoções por merecimento ou mesmo indicações para cargos de confiança.
A conselheira ainda rebate argumentos que questionam a constitucionalidade da resolução aprovada. Para Salise, o CNJ pode editar atos normativos "voltados à concretização de princípios constitucionais", mesmo que não haja lei sobre o tema correspondente.
Leia a seguir a entrevista:
ConJur — Quais são as principais dificuldades enfrentadas pelas mulheres para ingressar na magistratura e progredir na carreira?
Salise Monteiro Sanchotene — As principais barreiras das mulheres para ingresso na magistratura e progressão na carreira estão relacionadas aos papéis sociais, ao modo de vida e à divisão sexual do trabalho que ainda existe na sociedade.
De acordo com pesquisas, as barreiras mais comuns são: a maior afetação da carreira profissional sobre a vida pessoal; um número mais elevado de oportunidades de ascensão perdidas por dificuldade no deslocamento de todo o grupo familiar com filhos pequenos ou familiares sob seus cuidados (circunstância que é mais custosa para as mulheres do que para os homens); maior dificuldade no exercício do cargo, ou exercício por um período mais extenso do que os homens, quando com filhos pequenos ou familiares sob seu cuidado; atitudes discriminatórias — como comportamentos masculinos de interrupção da mulher durante sua fala, explicação mais didática à mulher do que aos demais sobre temas nos quais ela tem expertise, apropriação do conteúdo de fala da mulher e grande descredibilização para abalo de sua confiança —; e menos indicações para cargos de confiança ou promoções, especialmente por merecimento.
ConJur — Como surgiu a ideia da regra de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Poder Judiciário?
Salise Monteiro Sanchotene — No Brasil, a ideia de alternância de gênero já foi objeto de debate em outras oportunidades. Para aplicação no Poder Judiciário, há notícia de que esta possibilidade já foi discutida durante o processo da Emenda Constitucional 45/2004, conhecida como reforma do Judiciário. Além disso, ao menos desde 2007 as listas alternadas entre homens e mulheres são objeto de debate dentro da pauta da reforma política.
No âmbito do CNJ, a forma de acesso das magistradas aos tribunais de segundo grau esteve em discussão pública ao menos desde o evento "Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução 255/2018", realizado em novembro de 2022.
ConJur — Em seu voto no Plenário do CNJ, a senhora disse que a ausência de mulheres nos tribunais compromete interesses sociais relevantes. Quais são eles?
Salise Monteiro Sanchotene — A ausência de mulheres nos tribunais representa a inexistência de uma das perspectivas da sociedade. O poder decisório dos tribunais será tão melhor exercido quanto mais representar, na sua composição, a diversidade da sociedade brasileira.
A ausência da perspectiva feminina, ou sua existência minoritária, prejudica de uma maneira geral o acesso à Justiça por mulheres e meninas. A concessão de direitos no Poder Judiciário está permeada por uma visão que tem origem em perspectiva masculina e isso, por inúmeras vezes, reduz a percepção de que a Justiça implica a concessão de determinados direitos àquela mulher.
O tratamento conferido, há poucos dias, por um tribunal a uma advogada gestante que, em razão do possível parto, requereu o adiamento do processo pautado com pedido de sustentação oral e recebeu como resposta o argumento de que gravidez não é doença é bem representativo da perspectiva masculina no acesso à Justiça. Há uma incompreensão, fundada em estereótipos, sobre determinadas questões femininas que são rotineiramente desconsideradas.
ConJur — Em quanto tempo se espera que seja atingida a paridade de gênero em todas as Cortes de segundo grau?
Salise Monteiro Sanchotene — Ainda não é possível estimar o tempo para a paridade em todos os tribunais de segundo grau. Alguns tribunais já possuem paridade. Outros estão muito próximos de alcançar o critério previsto na Resolução 525/2023 do CNJ [aprovada na sessão do fim de setembro]. Outros irão demorar muitos anos, porque são Cortes integralmente constituídas por homens.
ConJur — Outra corrente de entendimento considera que o CNJ não tem competência para criar um novo critério de promoção da magistratura, por falta de previsão constitucional. Assim, a via correta para uma alteração do tipo seria a legislativa. Como a senhora rebate tal argumento?
Salise Monteiro Sanchotene — Conforme o voto que proferi no Plenário, entendo que o Supremo Tribunal Federal já confirmou a possibilidade de edição de atos normativos pelo CNJ voltados à concretização de princípios constitucionais, independentemente de existência de lei infraconstitucional. Foi assim com atos normativos vedando nepotismo ou instituindo ações afirmativas de raça nos concursos públicos da magistratura.
ConJur — A proporção de mulheres magistradas também é menor no primeiro grau de jurisdição. É possível melhorar essa situação e atingir uma paridade?
Salise Monteiro Sanchotene — De um modo geral, não há prognóstico de paridade de gênero na magistratura como um todo. Embora o percentual de mulheres nos níveis iniciais da carreira seja maior, a série histórica nas estatísticas do CNJ aponta que o ingresso não corresponde a 50% de juízas. Se o Poder Judiciário revisar normativos para favorecer perspectivas femininas na carreira, é possível que haja aumento de mulheres no ingresso da carreira da magistratura.
ConJur — E quanto aos tribunais superiores? Quais medidas poderiam ser tomadas?
Salise Monteiro Sanchotene — Nos tribunais superiores vão incidir as mesmas questões de discriminação direta ou indireta, mas este ponto não foi objeto de maior aprofundamento, porque a forma de acesso é distinta da que se dá em relação aos tribunais de apelação.
A discussão sobre a paridade nos tribunais de segundo grau é antecedente, em grau de jurisdição mais próximo da sociedade e mais abrangente no que se refere à carreira da magistratura como um todo.
Além de que, com mais desembargadoras nos tribunais de apelação, ampliaríamos a visibilidade do trabalho das mulheres e aumentaríamos naturalmente a possibilidade de mais mulheres ascenderem aos tribunais superiores, porque, nas vagas destinadas à magistratura nos tribunais superiores, as candidaturas possíveis estariam restritas hoje ao universo de 25% de mulheres para 75% de homens.



O predomínio da formação cultural do juíz sobre a lei (o tal de livre convencimento) faz com que muitas decisões levem mais em conta as crenças morais e éticas (visão psíquica do aplicador) do que o direito positivado. Não é mudando o aplicador que se sana tal desequilíbrio; é educando o juiz para que, entre sua convição pessoal e a lei, dê preferência a esta, prestigiando sua independência e neutralidade. Com todo o respeito, não se pode nomear um juíz porque ele é "terrivelmente evangélico". Juiz deve ser conhecedor da lei... e só.
Aduzo que a afirmação de que “A falta de mulheres nos tribunais prejudica o acesso igualitário à Justiça. Hoje, predomina no Judiciário uma visão masculina, que reduz a concessão de direitos às mulheres” encerra uma visão preconceituosa injusta.
Primeiro, porque dizer que prevalece no Judiciário uma visão masculina, porque a maioria dos juízes são homens, é um eufemismo em que se substitui a palavra “machista” por “masculina”, quando se quis efetivamente acusar a predominância de uma visão machista.
Segundo, porque se aproxima perigosamente de figuras delitivas.
Não se pode alimentar a ideia e muito menos propalá-la de que um juiz, por ser homem, deixe de conceder a mulheres direitos que a estas são outorgados por lei. No limite, isso beiraria a prevaricação por parte do juiz.
Por fim, tal visão escancara as portas para todo tipo de acusação contra os juízes homens, inclusive de homofobia, sempre que decidirem contra pessoas que se classificam no grupo LGBTQIA+.
Isso é um grande absurdo!
E são absurdos como esse que levam muitos a criticar atitudes dignas de juízes por terem adotado uma postura neutra, de equidistância das partes, como sucedeu com um juiz que ficou impassível diante do choro da se dizente vítima num processo penal. Na minha opinião, álgida como toda objetividade e neutralidade requer, até que sobrevenha a sentença condenatória, a vítima de determinado delito é apenas se dizente vítima, assim como o acusado não pode ser considerado culpado.
Mas no Brasil, gosta de jogar pra galera… A maioria faz qualquer coisa por um “like”.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
É assustador como Fantasias Ideológicas, que tomam lugar da Razão, domina o Ocidente: as premissas validam a "conclusão ".
Antigamente a música cantava:
"Porque gado a gente marca
Tange, ferra, engorda e mata
Mas com gente é diferente"
Era diferente; não mais.
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