Transitou em julgado a decisão que condenou o ex-presidente da República Jair Bolsonaro a pagar indenização por danos morais coletivos causados a jornalistas, no valor de R$ 50 mil.

Alan Santos/PR
A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O dinheiro será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de São Paulo.
A ação, de autoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, alegou que Bolsonaro atacava sistematicamente a categoria, de forma agressiva, em seus pronunciamentos e nas redes sociais.
O sindicato registrou 175 agressões de Bolsonaro contra a imprensa apenas no ano de 2020. A fonte é o relatório "Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil", da Federação Nacional dos Jornalistas.
O relatório apresenta exemplos como ataques homofóbicos, xingamentos, agressões a mulheres jornalistas durante entrevistas e até a ameaça de dar socos em um profissional. Com informações da Agência Brasil.
Processo 1033741-73.2021.8.26.0100
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