Decisão do júri amparada nos autos é soberana, reitera TJ-CE

Quando existem duas versões amparadas pelas provas do processo, a decisão do Tribunal do Júri deve ser preservada em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. O simples fato de a versao não parecer ser a escolha mais acertada não vale como fundamento para que a competência para julgar crimes dolosos contra a vida seja usurpada por autoridades judiciais. 

Joubert Lúcia /TJ-MG

TJ-CE negou pedido de anulação de absolvição de réu acusado de homicídio
Foto: Joubert Lúcia /TJMG 

Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para negar, por unanimidade, recurso do Ministério Público contra decisão que absolveu um homem acusado de homicídio qualificado. 

No recurso, o MP sustenta que a decisão dos jurados que absolveu o acusado é manifestamente contrária à prova dos autos e, por isso, ilegal.

Em seu voto,  a relatora, desembargadora Lira Ramos de Oliveira, apontou que a decisão do júri não é contrária aos autos. "Ademais, ainda que existam duas versões amparadas pelo conjunto probatório produzido nos autos, deve ser preservada a decisão dos jurados, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. A simples opção dos jurados por uma das teses, ainda que não pareça a escolha mais acertada, não permite que a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida seja usurpada pelas autoridades judiciais, as quais não receberam tal competência constitucionalmente", resumiu. 

Diante disso, ela afastou o pedido de anulação do julgamento. O entendimento foi unânime. O réu foi representado pelo advogado Elias Saraiva.

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Processo 0050797-56.2020.8.06.0124

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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