O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que haviam determinado a retirada do ar de reportagens do site Intercept Brasil sobre o assassinato da ativista quilombola Mãe Bernadete, em agosto.

censura ao site Intercept Brasil
Carlos Moura/SCO/STF
As reportagens, com os títulos "Mãe Bernadete e Binho do Quilombo lutavam contra empresa de filho de ex-governador da Bahia antes de serem mortos" e "Mãe Bernadete: o filho do ex-governador quer controlar a narrativa. Um juiz acatou", foram retiradas do ar pela Justiça da Bahia a pedido do proprietário da empresa mencionada nos textos.
Ao conceder liminar na reclamação ajuizada pelo site, o ministro Fux lembrou que o STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, posicionou-se de forma veemente em favor da proteção da liberdade de expressão e contra a possibilidade de censura prévia.
Segundo o relator, o entendimento do Supremo é no sentido de que, no conflito entre o direito à liberdade de imprensa e os direitos da personalidade, como a privacidade e a honra, o primeiro deve preponderar no momento inicial, impedindo a censura prévia a quaisquer conteúdos ou opiniões que possam ter, ainda que indireta e remotamente, interesse público.
O ministro apontou que a defesa dos direitos da personalidade pelo Judiciário em casos como o dos autos deve ocorrer em um momento posterior, mediante a garantia de direito de resposta e de eventual responsabilização penal e civil decorrente de abusos.
Em uma análise preliminar, o relator não verificou situação que possibilite a excepcionalíssima intervenção do Judiciário para a remoção de conteúdo jornalístico. Isso porque os dados veiculados nas reportagens são públicos e se relacionam ao assassinato de Mãe Bernadete, ao seu histórico de ativismo e à disputa pelo terreno do quilombo Pitanga dos Palmares.
De acordo com Fux, o conteúdo eventualmente injurioso ou calunioso das publicações será apurado na via judicial cabível e poderá gerar a responsabilização penal ou civil posterior, "nada justificando sua censura de plano". Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão
RCL 63.151
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login