A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) questionará, nesta segunda-feira (11/9), a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que considerou imprestáveis todas as provas oriundas do acordo de leniência da Odebrecht.

Rovena Rosa/Agência Brasil
A entidade ainda não confirmou que tipo de recurso ou ação usará para contestar a decisão de Toffoli. Conforme o jornal O Estado de S. Paulo, a ANPR argumentará que o ministro não poderia entrar em assuntos disciplinares em sua decisão — o que só poderia ser feito pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, segundo a associação.
O presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta, também disse ao Estadão que a Odebrecht deveria ter sido ouvida no processo.
Provas imprestáveis
Em sua decisão, Dias Toffoli invalidou provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos seus sistemas Drousys e My Web Day B para quaisquer ações judiciais. O ministro oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades.
A AGU vai criar uma força-tarefa para apurar desvios de agentes públicos e promover reparação de danos causados por condutas de procuradores da República e membros do Judiciário na "lava jato", como as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O grupo analisará atitudes dos agentes públicos durante a instrução e o julgamento de casos da "lava jato" e poderá eventualmente cobrar o ressarcimento à União de indenizações pagas.
Pá de cal
Para advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão de Toffoli tem potencial para afetar a maior parte dos acordos fechados pela "lava jato".
Segundo advogados ouvidos pela ConJur, ao apontar as falhas no acordo, como violação aos tratados internacionais e à cadeia de custódia da prova, a decisão abre caminho para que os mesmos fundamentos sejam aplicados a outros acordos de leniência que foram fruto das táticas de intimidação e chantagem do Ministério Público Federal contra agentes públicos e empresas brasileiras.
A principal frente aberta nesse sentido, atualmente, é a ADPF 1.051, relatada pelo ministro André Mendonça e submetida ao rito abreviado, em que um grupo de partidos aponta as ilegalidades dos acordos. Na última movimentação do processo, o relator estendeu o prazo para prestação de informações de todos os órgãos que participaram de leniências: o MPF, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Tribunal de Contas da União.
O jurista Lenio Streck lembra que, desde seus primeiros pareceres em casos da "lava jato", em 2015, vem apontando uma série de ilegalidades, "em especial em relação às provas via Canadá (ainda nos tempos do doleiro Alberto Youssef) e depois da Suíça, quando provas entraram no Brasil em pen drives e foram usadas no caso da Odebrecht", além de outras nulidades.
"Com essa decisão, o ministro Toffoli dá um passo definitivo para enterrarmos esse período de estado de exceção hermenêutico e estado de coisas inconstitucional. Atentem-se para os prazos que o ministro deu. Corretíssima decisão", opinou o jurista, destacando o limite de dez dias para que a Polícia Federal, o MPF e a 13ª Vara Federal de Curitiba obedeçam às determinações do Supremo, sob pena de responsabilização pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
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