"Verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa."
É o que diz o resultado parcial da correição extraordinária feita pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários para serem usados com exclusividade pelos integrantes do consórcio curitibano.

Pedro França/Agência Senado
As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira (15/9) e decorrem da análise de uma parcela mínima dos autos de colaboração, leniência, ações penais e procedimentos diversos que tramitaram em Curitiba.
A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.
Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.
Essas verbas circularam com autorização judicial concedida ao arrepio de leis que assim autorizassem, sem fundamentação e em contas paralelas sob pretexto de que o rendimento conferido ao dinheiro depositado em contas judiciais era pouco expressivo.
"Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa", diz o CNJ.
A correição ainda vai gerar um relatório final para apurar corretamente a responsabilidade de todos os envolvidos. O CNJ adiantou que serão propostos a abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores envolvidos.
Triangulação
O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".
Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.
Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva". E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.
Moro não justificou a existência de algum grau de deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens", como prevê ao artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.
Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como "ressarcimentos cíveis" pelo juízo criminal, sem observância do critério legal de decretação de perda.
O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela "lava jato" e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministéiro Público de São Paulo e por autoridades americanas.
Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta" da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.
Faltou zelo
Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.
As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.
A prévia da correição também destaca o esforço e interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses lavajatistas.
Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. "Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico", diz o relatório.
Clique aqui para ler o resumo do relatório parcial
Relatório com muito adjetivos e poucos fatos... simples assim... muito fraco ...
Relatório com muito adjetivos e poucos fatos... simples assim... muito fraco ...
Uma coisa é certa: a Operação Lavajato levou à perda da credibilidade do Poder Judiciário brasileiro junto a uma substancial parte da opinião pública, composta especialmente por intelectuais e formadores de opinião. A única maneira que vejo de recuperar a confiança perdida é um criterioso e exemplar esforço do próprio Judiciário de trazer à tona e punir tanto os abusos das autoridades envolvidas, quanto atos de corrupção dos mesmos, inclusive membros da casa. Se isso não for feito, parte do povo terá sempre um pé atrás em relação ao Poder Judiciário. E não me refiro apenas a membros da comunidade jurídica, mas sim de pessoas com um razoável senso crítico e suficiente discernimento para avaliar o fenômeno lavajatista. Por isso, enfatizo que, neste momento, a magistratura tem um dilema a superar: punir ou não punir um juiz? E mais: Com que rigor?
Pelo contrário. A perda de credibilidade do judiciário se deve as artimanhas para anulações de processos e condenações baseadas em filigranas.
Pelo contrário. A perda de credibilidade do judiciário se deve as artimanhas para anulações de processos e condenações baseadas em filigranas.
"Ante o expressivo montante dos valores revelados, mostrou-se necessário à
Corregedoria Nacional que fosse averiguada a efetividade do gerenciamento dos
recebidos e sua destinação", "identificação de ações e omissões
que indicariam um agir destituído quanto ao zelo exigido dos magistrados nos
processos, que conferiram destinação a valores oriundos de colaborações e de
acordos de leniência (também em relação a bens apreendidos) para a PETROBRAS
e outras entidades privadas, ao arrepio de expresso comando legal e sem qualquer
outro critério de fundamentação, sob pretexto de que o rendimento conferido ao
dinheiro depositado em contas judiciais era pouco expressivo", "As diligências de correição, com o objetivo de seguir o fluxo do dinheiro referido
no âmbito da representação criminal especificada no relatório parcial (n. 5025605-
98.2016.4.04.7000/PR), desde o depósito de valores feitos por signatários de acordos
de colaboração e de leniência em contas judiciais vinculadas, até o retorno de
numerários no interesse exclusivo da força-tarefa, por meio do acordo de assunção
de compromissos, identificaram que os repasses à PETROBRAS (prioritariamente) se
realizaram sem a prudência do juízo", "concluiu-se que os acordos de colaboração, de leniência e de
assunção de compromissos eram, em regra, homologados pelo juízo sem
apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das
discussões ocorridas entre as partes.".
Fatos. Não adjetivações. Sugeriria que não se consumisse álcool antes de comentar no Conjur.
O CNJ vai fazer uma correição às vistas a apurar o caso do juiz "LUL22" e chega a uma conclusão totalmente diferente do objeto. Alguém acredita que eles realmente acharam alguma coisa quanto a estes acordos? Eu não. Esta história (ilação) sobre os acordos já está rolando há muito tempo, com pouca prova que o embase, além acusações genéricas. O corregedor está em busca de uma vaga no Supremo. Só nesta semana tomou uma outra decisão ilegal, que é abrir uma investigação sobre ações da pessoa do ex-desembargador Sebastião Coelho, que não guardam relações com a magistratura, portanto não mais sujeita a sua jurisdição. No bojo, pasmem, mandou quebrar o sigilo bancário do ex-desembargador, o que obviamente não é lícito ao CNJ fazer, já que não tem atribuição jurisdicional de juízo criminal. Em qualquer país serio isto seria um escândalo e a pessoa que o fizesse destituída do cargo. Aqui, sabem como as coisas são... e o silêncio dos "garantistas".
"identificaram que os repasses à PETROBRAS (prioritariamente) se
realizaram sem a prudência do juízo",
Simples adjetivação. Fato.
"identificaram que os repasses à PETROBRAS (prioritariamente) se
realizaram sem a prudência do juízo",
Simples adjetivação. Fato.
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