Foram as palavras que o colega advogado Alberto Toron dirigiu ao ministro Alexandre de Moraes antes de deixar a tribuna da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão do começo do mês.

Toron pedira a palavra após outro colega ter negada questão de ordem para que fosse permitida sustentação oral em agravo regimental. Segundo seu pleito, a relevância da matéria — o compartilhamento de relatórios do Coaf sem autorização judicial — justificaria a permissão.
Mal terminou, o ministro Alexandre, presidente da Turma, negou enfaticamente o pedido do advogado, ressaltando que seria um entendimento pacífico na Corte. A controvérsia se acentuou quando Toron, na condição de representante do Conselho Federal da OAB, pediu a palavra para explicitar os motivos pelos quais a entidade defende o direito de sustentação. O ministro, irascível, o interrompeu indelicadamente.
A controvérsia sobre a sustentação oral em agravo regimental surge no contexto em que decisões monocráticas se tornaram sistemáticas e o agravo, embora garantisse a reapreciação do caso pelo colegiado, inviabilizava a defesa oral, situação então corrigida pela Lei 14.365/2022. Alguns ministros, porém, passaram a prestigiar o regimento em detrimento à lei, vedando a sustentação.
O episódio, porém, revela que mais importante que a solução para essa controvérsia, é atentar para as circunstâncias em que o próprio debate ocorreu. Ao tolher abruptamente a fala não de um advogado, mas de representante do Conselho Federal, órgão supremo da OAB, o ministro afrontou diretamente toda a categoria, menosprezando-a.
O comportamento é gravíssimo e, associado às consequências que produz no diálogo propositivo acerca das sustentações orais, parece tentar silenciar toda a advocacia.
É que ao dimensionar o peso e a importância do acontecimento, chegamos ao caráter de exemplo que o ato de um ministro da mais alta Corte do país tem em relação ao restante do Judiciário. Afinal, se o representante do órgão máximo da OAB é desmerecido dentro do STF, o que serão das centenas de milhares de advogados militantes em suas lutas cotidianas pelo país a fora?
O caso é grave tanto pelo aspecto do devido respeito institucional, eis que a advocacia representa os cidadãos, quanto, mais grave ainda, pelo aspecto da afronta ao DEVIDO PROCESSO LEGAL, uma vez que a Lei 14.365/22 autoriza expressamente a sustentação oral nestes casos também. Assisti a vídeo da sessão em que o Dr. Toron argumentou nesse sentido, dizendo, inclusive, que a referida lei é posterior à promulgação do regimento interno, ao que, abruptamente, o ministro Alexandre de Moraes interrompeu, dizendo que o regimento era lei especial, ao que o Dr. Toron argumentou que a referida lei também é especial e, então, o ministro A. de Moraes, disse ser um *entendimento pacífico* da corte e olhou em volta para os colegas e disse que não havia dissenso quanto a isto. Mais do que qualquer outro tópico, no momento, no Brasil, a advocacia e a OAB devem ser intransigentes e enfáticas na observância do DEVIDO PROCESSO LEGAL pelas autoridades, seja quem for o cidadão que seja parte do processo judicial. Só assim, os advogados vão realmente trabalhar e defender o Estado de Direito (sem ideologias) que é a base fundamental do Estado Democrático. Não existe democracia sem Estado de Direito, sem que todos se submetam às leis, principalmente as autoridades e, mais profundamente, as autoridades a quem incumbe aplicar a lei ao caso concreto, como é a missão constitucional da magistratura.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login