Discussão constitucional

OAB Nacional questiona criação da Central de Cumprimento de Sentença em MG

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) questionou no Supremo Tribunal Federal uma resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que criou a Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) no município de Belo Horizonte.

Raul Spinassé/CFOAB

CFOAB foi ao Supremo contra norma do Tribunal de Justiça mineiro

Segundo a norma, compete à Centrase, entre outros pontos, cooperar com as varas cíveis da cidade no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento de sentenças definitivas (transitadas em julgado). Ocorre que, segundo a OAB, embora o objetivo inicial da Resolução 805/2015 do TJ-MG seja promover melhorias no sistema judicial, na prática, “o que se verificou foi exatamente o contrário: ineficiência na prestação jurisdicional e morosidade processual”. Como exemplo, a entidade sustentou que o órgão apresenta acervo e congestionamento dez vezes superiores à média das varas cíveis de Belo Horizonte.

A OAB alegou que a resolução do TJ-MG viola regras constitucionais que estabelecem a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual, a garantia do juiz natural e a razoável duração do processo.

A ação direta de inconstitucionalidade apresentada pel OAB foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.636

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