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Opinião

Por que relembrar o Holocausto?

Foi sancionada na última segunda-feira (29/7), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Federal nº 14.938/24, que institui o Dia Nacional de Lembrança do Holocausto, a ser rememorado anualmente no dia 16 de abril.

William Warby/Unplash

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A norma teve origem na Câmara dos Deputados, no Projeto de Lei 1.762/2024, e foi aprovada em caráter terminativo no Senado, sob a relatoria do senador Carlos Viana, que destacou que a data servirá para “honrar a memória das vítimas e refletir sobre as lições aprendidas com a Segunda Guerra Mundial”, que ocorreu entre 1939 e 1945 [1].

O relator destacou, ainda, que “esse dia serve como um momento de recordação e homenagem às seis milhões de vidas perdidas, incluindo judeus, ciganos, homossexuais, pessoas com deficiência e outros grupos perseguidos pelo regime nazista. A memória dessas vítimas é essencial para garantir que atrocidades semelhantes nunca mais se repitam” [2].

A escolha do dia para relembrar o holocausto teve como referência a data da morte do diplomata brasileiro Luiz Martins de Souza Dantas, que atuou para salvar pessoas ameaçadas pelos nazistas.

A lógica do holocausto e a banalidade do mal

A sanção dessa lei destaca a necessidade de se olhar para esse evento de forma reflexiva, mas ao mesmo tempo crítica, de forma a observar em que medida a lógica do holocausto permeia as relações sociais até os dias de hoje, através da criação de novos campos e da atribuição da condição de superfluidade a outros grupos minoritários e vulneráveis.

Spacca

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Nesse contexto, resta o olhar, o agir e o pensar criticamente sobre essas realidades que se impõem, porque o mal banal, nos termos apresentados por Hannah Arendt, sempre estará ao nosso redor e precisamos saber identificar e agir de forma crítica para evitar que novas tragédias sejam vivenciadas e novos campos erguidos.

Em sua obra Eichman em Jerusalém: um Relato sobre a Banalidade do Mal [3], publicada em 1963, Hannah Arendt apresenta o conceito de banalidade do mal ao acompanhar o desenvolvimento do julgamento de Adolf Eichman — membro do partido nazista responsável por organizar e deportar milhares de judeus direto para os campos de extermínio. Ao apresentar o conceito, a autora se recusa de maneira firme a qualquer explicação do nazismo que derivasse do comportamento moral dos indivíduos ou da sociedade alemã.

Para construir a sua argumentação, Arendt expõe o descompasso entre a personalidade comum de Eichman e as dimensões monstruosas do mal por ele perpetrado. Arendt não enxergava Eichman como um monstro e isso foi motivo de várias críticas contra ela, inclusive, com insinuações de que ela estava, de alguma maneira, defendendo o então acusado.

No entanto, apesar de não achar que Eichman era monstruosos, ela não desconsiderava a perversidade dos atos por ele praticado. Nas suas palavras: “apesar de todos os esforços da promotoria, todo mundo percebia que esse homem não era um monstro, mas era difícil não desconfiar que fosse um palhaço” (Arendt, 1999, p. 67).

A autora teve a percepção de que Eichman era um homem comum, cuja superficialidade era clara e isso a deixou atônita, principalmente ao considerar o mal por ele cometido. Arendt questiona como um homem comum, superficial e até medíocre pôde praticar atos de tamanha e desastrosas proporções e é a partir desses questionamentos e percepções que ela formula a sua concepção de banalidade do mal

Por banalidade do mal, Hannah Arendt (1999) expôs que não quis referir-se à teoria ou doutrina de qualquer espécie, mas sim aos atos maus, aqueles em cuja raiz não se encontra uma especial maldade, uma patologia ou uma convicção ideológica do agente, mas que se destacam pela sua extraordinária superficialidade.

A banalidade do mal foi utilizada, portanto, para explicar o mal sem raízes ou sem profundidade, cometido não por um agente maligno ou diabólico, mas por alguém incapaz de pensar ou questionar as ordens. Para Arendt (1999) o mal não era radical como antes pensara, pelo contrário, era superficial, ainda que suas consequências fossem desastrosas e desumanas.

A importância da empatia e da reflexão

A ausência de reflexão sobre determinados assuntos induz à sua banalização. Muitas vezes, por determinada situação não tocar diretamente a nossa realidade ou por não se vislumbrar que estamos inseridos em pautas de determinados grupos, aquilo não nos toca ou não nos causa sensibilidade.

Convive-se naturalmente, por exemplo, com violações sistemáticas de direitos nos presídios, normaliza-se a situações de descaso com pessoas em situação de rua, a perseguição a grupos minoritários, a falta de garantia de direitos a grupos minoritários, as tragédias ambientais e sociais, a propagação de ódio das redes sociais, a normalização de comportamentos antiéticos, repetindo-se ações que no passado foram determinantes para a ascensão de grupos extremistas ao poder e que tiveram como resultados atrocidades como os campos de concentração.

Por fim, vale relembrar que Hannah Arendt estabeleceu uma relação entre a incapacidade de pensar ou de não estar atento aos fatos, às coisas e aos significados do mundo ao nosso redor e a prática do mal. Nesse ponto, Eichman serve de exemplo para nós, ele era um homem comum, que foi incapaz de pensar e refletir sobre seus atos e as consequências trágicas causadas por eles.

Hannah Arendt já destacava a relação entre a incapacidade de pensar ou de não estar atento aos fatos, às coisas e aos significados do mundo ao nosso redor e a prática do mal. A nós, portanto, resta a árdua tarefa de não apenas reproduzir ideias que nos são impostas, mas de pensar criticamente nas consequências que delas poderão advir.

Nesse ponto reside a felicidade e a necessidade de ter um dia nacional de lembrança do Holocausto, para recordar, aprender e, sobretudo, não repetir tais atrocidades. Como disse George Santayana “aqueles que não conseguem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”.

 


[1] Fonte: Agência Senado: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/07/30/sancionada-criacao-do-dia-nacional-da-lembranca-do-holocausto

[2] Fonte: Agência Senado: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/07/30/sancionada-criacao-do-dia-nacional-da-lembranca-do-holocausto

[3] ARENDT, Hannah. Eichman em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal: tradução Jose Rubens Siqueira. – São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

 

Clara Skarlleth Lopes de Araújo

é advogada, juíza leiga do TJ-PB, mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de Campina Grande, pós-graduada em Direito Constitucional pela Universidade Regional do Cariri, ex-professora de Direito e Processo Penal da Universidade Regional do Cariri e membra do Grupo de Pesquisa Sistema de Justiça e Estado de Exceção da PUC-SP.

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