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Opinião

Transição na 6ª Turma do STJ: legado de Jesuíno e a volta de Og Fernandes

Nesta quinta-feira (22/8) toma posse a nova diretoria do STJ (Superior Tribunal de Justiça), com o ministro Herman Benjamin assumindo a presidência e o ministro Luis Felipe Salomão, a vice-presidência. A ministra Maria Thereza de Assis Moura passará a integrar a 2ª Turma, especializada em Direito Público, enquanto o ministro Og Fernandes ocupará a vaga na 6ª Turma, atualmente sob responsabilidade do desembargador convocado, ministro Jesuíno Rissato.

Gustavo Lima/STJ

Ministro Jesuíno Rissato, do STJ

O ministro Jesuíno, como ficou amplamente conhecido, consolidou sua atuação firme e comprometida na 5ª Turma como convocado após a aposentadoria do ministro Felix Fischer, ocorrida também em 22 de agosto, mas do ano de 2022. Jesuíno já vinha substituindo Fischer devido às questões de saúde do ministro, destacando-se pela sua dedicação à aplicação rigorosa dos precedentes e ao devido processo legal.

O ministro Og Fernandes, reconhecido por seu carisma ímpar, senso de humor afiado e rápida capacidade de comunicação, retorna à 6ª Turma, onde iniciou sua trajetória no STJ em 17 de junho de 2008, presidindo a Turma de 2012 a 2014. Sua habilidade de comunicação, amplamente reconhecida, deve-se em grande parte à sua experiência anterior como repórter do setor forense. Ministro Og Fernandes foi também advogado criminalista, desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) e presidiu esse mesmo órgão. Agora, ao retornar à 6ª Turma, trará novamente seu olhar cuidadoso sobre os direitos humanos, sempre focado nos princípios constitucionais.

Atuação e expectativa

Dentro da minha pesquisa sobre concessões de Habeas Corpus e Recursos em Habeas Corpus no STJ, o ministro Og Fernandes se destacou, especialmente, nas liminares concedidas durante os recessos, período em que assumiu a presidência. Nos recessos de 2023 e 2024, o ministro Og concedeu 110 liminares, muitas delas relacionadas ao transporte e salvo-conduto para plantio de maconha para fins medicinais, revogação de prisões preventivas devido à pequena quantidade de droga e à ausência de recolhimento de fiança.

Sergio Amaral/STJ

Ministro Og Fernandes, do STJ

Com o retorno à 6ª Turma, é certo que veremos um ministro atento aos direitos humanos e sensível às questões de direitos fundamentais, sempre atento ao devido processo legal. Sua capacidade de análise minuciosa das questões trazidas a julgamento e a segurança jurídica que imprime em suas decisões são aspectos que nortearão sua atuação.

Legado

Quanto ao ministro Jesuíno Rissato, sua passagem pela 5ª e 6ª Turmas do STJ deixou um legado notável. Eu, particularmente, analisei mais de 4.000 concessões em sua atuação, sempre realizadas com seriedade e compromisso. Jesuíno demonstrou um rigoroso respeito aos precedentes, fazendo questão de ressaltar, em seus votos, as razões quando decidia de forma diversa, sempre justificando com a alteração da jurisprudência da Turma ou da Seção.

Um dos aspectos mais marcantes de sua atuação foi o cuidado especial com as buscas pessoais, sempre verificando se elas não se deram em razão de subjetivismo. Junto com a ministra Daniela, o ministro Jesuíno foi um dos que mais concedeu Habeas Corpus nesse tema, atuando com firmeza para evitar abusos.

Em casos de apreensões menores que 50 gramas de drogas, o ministro Jesuíno via que era necessário trazer mais elementos para manter a prisão preventiva, já que acreditava ser possível substituí-la por medidas cautelares diversas. Das concessões relacionadas a preventiva e pequena quantidade, 44% envolveram apreensões menores que 50 gramas, com 34% dentes casos com reincidência.

Na dosimetria da pena, o ministro também foi meticuloso. Ele analisava se a exasperação das penas era desproporcional e, muitas vezes, essa desproporção influenciava diretamente na fixação do regime inicial. Nas circunstâncias atenuantes e agravantes, foi notável sua sensibilidade ao aplicar a confissão parcial e qualificada, até mesmo quando não usada a confissão na sentença e ao moderar a fração da agravante da reincidência, especialmente a específica. Sua atuação foi fundamental em afastar a aplicação indiscriminada da agravante da calamidade pública durante a pandemia, exigindo sempre o nexo causal.

Muitas das concessões do ministro Jesuíno foram baseadas na aplicação da minorante do tráfico, seguindo os precedentes firmados pela 3ª Seção. Impressionantemente, 85% das concessões nesse tema reverteram decisões de origem que contrariavam a jurisprudência consolidada.

O ministro Jesuíno, que agora retornará ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), deixará um legado de decisões paradigmáticas e temas repetitivos firmados sob sua relatoria. Sua simplicidade, nobreza, gentileza com advogados e advogadas, além de seu carisma, farão falta. No entanto, sua passagem será lembrada com carinho e respeito por todos que tiveram o privilégio de trabalhar e atuar com ele.

Considerações finais

Obrigado, ministro Jesuíno, por sua dedicação e por ser um exemplo de magistrado. E ao ministro Og Fernandes, seja bem-vindo novamente à 6ª Turma. Temos certeza de que exercerá com maestria a magistratura na 3ª Seção, trazendo sua experiência, humanidade e compromisso com os direitos humanos para a construção de uma Justiça mais justa e acessível a todos.

David Metzker

é sócio do escritório Metzker Advocacia, advogado criminalista, professor e palestrante, pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela PUC-RS e MBA em Gestão, Empreendedorismo e Marketing pela mesma instituição, diretor cultural e acadêmico da Abracrim-ES.

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