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Desembargadora que exigia ‘rachadinha’ é aposentada compulsoriamente

Uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia foi aposentada compulsoriamente, com vencimentos proporcionais por tempo de serviço, pelo Conselho Nacional de Justiça na terça-feira (10/12). Por unanimidade, os conselheiros julgaram procedente o processo administrativo disciplinar (PAD) que verificou o descumprimento de deveres funcionais por parte da magistrada. Também foi confirmada a existência de um esquema de “rachadinha”, em que ela cobrava parte da remuneração dos servidores nomeados em seu gabinete.

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pegar dinheiro / rachadinha

A desembargadora participava de exigências de 75% do salário dos funcionários

Durante a apuração do PAD, foi identificado que, desde 2016 — antes das primeiras denúncias formais sobre a “rachadinha” —, a desembargadora participava de conversas sobre a exigência de até 75% do vencimento dos funcionários. A prova derrubou a alegação da defesa de que ela não tinha ciência do pedido de dinheiro.

A investigação revelou ainda que a desembargadora desempenhava papel essencial no esquema, já que tinha autoridade para autorizar e nomear os cargos comissionados. Segundo a relatora do PAD, conselheira Daiane Nogueira de Lira, as vagas foram preenchidas sistematicamente por “pessoas sem expertise técnica, ou de seu círculo pessoal ou com necessidades de emprego”.

A relatora informou também que a gestão do gabinete era conduzida com desvio de finalidade. Além da nomeação de pessoas sem qualificação técnica e subordinadas a interesses particulares, havia a atuação de terceiros no gabinete, como o filho da desembargadora, que atuava em seu nome, coagindo os servidores à prática de ações ilícitas.

Daiane Nogueira destacou que, no âmbito criminal, as denúncias foram investigadas pelo Superior Tribunal de Justiça. As evidências foram enviadas para a apuração administrativa do CNJ, a partir da colaboração premiada do filho da desembargadora, que se somaram às provas testemunhais, depoimentos, extratos bancários e registro de câmeras.

“Há, sim, desvio de conduta funcional e prossegue com o uso abusivo de instrumentos do tribunal para a realização de crimes, como o uso do carro funcional”, sentenciou a relatora. Os conselheiros João Paulo Schoucair e José Rotondano se declararam impedidos e não participaram do julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

PAD 0005326-96.2022.2.00.0000

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