Princípio da moralidade

Alexandre volta a afastar irmão de governador do Maranhão de cargo público

Indicar um irmão para cargo público viola a vedação ao nepotismo e representa desvio de finalidade, além de inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.

Andressa Anholete/SCO/STF

Ministro Alexandre de Moraes 2024

Alexandre voltou a afastar irmão de governador de cargo público

O entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta sexta-feira (13/12) afastar Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), do cargo de secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Legislativos.

Na quarta (11/12), Alexandre já havia barrado a nomeação de Marcus Brandão para o cargo de diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa. Mesmo com a decisão, o governador indicou o irmão novamente para outro cargo público.

Para além disso, Alexandre afastou em outubro diversos parentes do governador: o diretor-presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), Gilberto Lins Neto, que é casado com uma sobrinha de Brandão; o subsecretário da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), Ítalo Augusto Reis Carvalho, também casado com uma sobrinha do político; Elias Moura Neto, cunhado de Brandão, que é gerente de qualidade e planejamento da Companhia de Gás do Maranhão (Gasmar); Melissa Correia Lima de Mesquita Buzar, também cunhada do governador, subsecretária da Secretaria da Administração; e Mariana Braide Brandão Carvalho, sobrinha do político, coordenadora da Unidade Sorrir, ligada à Secretaria da Saúde.

Nepotismo

As decisões de Alexandre foram tomadas em pedidos feitos pelo partido Solidariedade contra atos administrativos praticados pelo governador e pela Assembleia Legislativa, pela Gasmar e pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae-MA), que teriam violado a Súmula Vinculante 13 do STF.

A súmula diz o seguinte:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Para Alexandre, há a ocorrência de nepotismo cruzado na administração pública maranhense. Segundo o ministro, ficou comprovada a nomeação de parentes do governador para cargos da Assembleia Legislativa, bem como a de parentes de parlamentares para postos do Executivo.

“Verifico a ocorrência de desvio de finalidade do ato do Poder Executivo Estadual de nomeação de Marcus Barbosa Brandão para o cargo de Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Legislativos, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, disse Alexandre.

Além do afastamento, o ministro proibiu que o irmão do governador seja nomeado para qualquer outro cargo ou função pública no âmbito dos três poderes do Maranhão.

Segundo ele, se o governador voltar a desrespeitar sua decisão, poderá estar caracterizado ato de improbidade administrativa. O ministro também enviou o caso para que a Procuradoria-Geral da República tome as providências cabíveis.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 69.486

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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