Chegando ao final de 2024, é inevitável constar de que este foi um ano marcante e bastante preocupante no que diz respeito à explosão do antissemitismo. Desde o início do conflito envolvendo Israel e o grupo terrorista Hamas, em outubro de 2023, vivenciamos um crescimento desenfreado e perigoso da concretização, em atos, de manifestações do discurso de ódio contra judeus e judias, em diversas regiões do planeta e representado em seus mais diversos formatos.
Recentemente, em Melbourne, na Austrália, um incêndio provocado em uma sinagoga, ato que foi considerado terrorista pelas autoridades locais, felizmente sem vítimas, destruiu o local e gerou apreensão na comunidade judaica local. Em Amsterdã, em novembro, o antissemitismo se apresentou com ataques físicos violentos contra torcedores israelenses do Maccabi Tel Aviv, que visitavam a cidade para assistir a uma partida de futebol. As cenas de violência remeteram à Kristallnacht (Noite dos Cristais) de 1938, quando a Alemanha nazista articulou um pogrom que destruiu estabelecimentos pertencentes a judeus e assassinou cerca de 100 pessoas.
Durante este ano, presenciamos ataques a representações diplomáticas de Israel nos países nórdicos, além de agressões físicas contra judeus nos Estados Unidos, onde também vimos o antissemitismo adentrar os espaços universitários, locais que deveriam ser de garantia para a pluralidade de pensamentos e a diversidade. Lembremos dos acampamentos dos estudantes em universidades como Columbia e Stanford que, a pretexto da defesa da causa palestina, enveredaram para a prática da discriminação e do antissemitismo, em alguns momentos violenta.
Aqui no Brasil, o antissemitismo de 2024 manifestou-se principalmente no formato digital, tendo as redes sociais como condutor e pulverizador. Desde o início do conflito, a Confederação Israelita do Brasil (Conib) constatou mais de 96 mil menções antissemitas, com alcance potencial de mais de 93 milhões de visualizações. Essa difusão do ódio ocorreu muito em razão da falta de filtros e de controles. No vácuo de políticas mais rigorosas de conteúdo e amplificados pelos algoritmos, antissemitas sentiram-se encorajados para propagar a intolerância, por meio de postagens nas redes sociais.
Respostas das plataformas e do Judiciário
Apesar de tantas ocorrências, também devemos considerar 2024 um ano marcante no combate ao antissemitismo. A partir do segundo semestre, por exemplo, diante da proliferação virtual do discurso do ódio, empresas que controlam algumas das principais redes sociais e plataformas digitais decidiram modificar suas políticas de segurança de conteúdo.

Em novembro, o Twitch, uma das maiores plataformas de streaming de vídeos do mundo, anunciou uma atualização de aplicação de sua política de conduta de ódio, relacionada ao termo “sionista”. A ferramenta passou a restringir o uso da expressão para atacar ou menosprezar outro indivíduo ou grupo de pessoas, com base em sua origem ou crença religiosa. Em julho, a Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, havia decidido por alteração semelhante em sua política de moderação de conteúdo. Tais atualizações atendem a uma urgente necessidade de entenderem suas responsabilidades na moderação de conteúdo nocivo, para além da responsabilidade do emissor da mensagem.
O Judiciário brasileiro tem igualmente empenhado esforços. No Supremo Tribunal Federal, está em julgamento a responsabilidade das plataformas digitais pela difusão de conteúdos ilícitos, como o discurso de ódio, publicados pelos usuários.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram pela inconstitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet que limita a responsabilização dos provedores de aplicativos apenas à hipótese de descumprimento de decisão judicial de remoção. A linha que prevaleceu até agora considera que conteúdos ilícitos ou ofensivos devem ser removidos assim que as plataformas forem notificadas, abreviando os riscos de o material viralizar e agravar a situação de quem é atacado na mensagem. O julgamento deve se estender até 2025, com os votos dos demais ministros.
Ao regular a responsabilização, temos uma oportunidade valiosa de combater mais efetivamente o discurso de ódio, com maior segurança jurídica. Aqui, é preciso ficar claro que a regulação não é inimiga dos direitos. Tanto usuários quanto provedores têm a ganhar com um sistema claro e eficiente de resolução e moderação de conflitos online e de reparação civil.
Ainda em 2024, outras importantes decisões do Poder Judiciário brasileiro deram bons exemplos de combate e punição a condutas discriminatórias. A partir de condenações a atos e condutas antissemitas, nossos tribunais mostraram que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não ampara discursos de ódio ou difamações baseadas em preconceitos. Mais do que isso, por seu caráter punitivo ou educativo, podem trazer impactos positivos para a mudança social, ao evidenciarem que condutas preconceituosas não ficam e não devem ficar impunes.
Passamos por um ano desafiador. Está claro que o antissemitismo é um mal a ser combatido, neste ano e no que está por iniciar. Várias são as armas para esse enfrentamento. O controle maior e mais responsável das plataformas digitais, a mão forte da Justiça, assim como o investimento na informação e na conscientização, na educação e na legislação, compõe a lista de instrumentos a serem utilizados no novo ciclo. Que seja, então, um 2025 de evolução e de mais respeito.
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