Grandes temas, grandes nomes

Lei é clara ao traçar responsabilidades da SAF sobre dívidas, diz advogado

Para o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, especializado em Direito Desportivo, a lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) é clara ao traçar as responsabilidades dos investidores em relação às dívidas anteriores dos clubes que são adquiridos, e a Justiça do Trabalho ainda é receosa para aplicar essa nova regra.

ConJur

O advogado Mauricio Corrêa da Veiga

O advogado Mauricio Corrêa da Veiga

Corrêa da Veiga concedeu entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos nomes mais importantes do Direito e da política sobre os temas mais relevantes da atualidade.

“Hoje, a Justiça do Trabalho fica muito reticente (em aplicar o novo entendimento sobre dívidas anteriores à SAF) e, ao invés de aplicar a legislação esportiva, se reconhece ali uma sucessão pura e simples quando, na verdade, a lei diz que a SAF não é sucessora, via de regra, porque o clube continua a existir e tem receitas próprias”, diz o advogado.

Ele cita que o Tribunal Superior do Trabalho já proferiu algumas decisões afastando a responsabilidade das SAFs sobre as dívidas, mas todas foram liminares ou em sede de urgência, ou seja, não há acórdão que defina a orientação sobre o novo paradigma. “É algo que precisa ser amadurecido e enfrentado pelo TST.”

Outro ponto abordado pelo advogado é um aperfeiçoamento da norma de 2021 que instituiu a SAF, que já tramita no Congresso via projeto de lei. Isso porque discute-se em outros países regras para se rastrear o dinheiro que vem de investidores que aportam nos clubes, para se evitar que o ativo seja utilizado para fins de lavagem de dinheiro.

“Em Portugal, inclusive, se está alterando a lei (por conta de suspeitas de lavagem de dinheiro). O Brasil precisa fazer a mesma coisa, aprender com os exemplos, para que se evite esse tipo de situação indesejada.”

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