A contratação exclusiva do trabalhador portuário feita por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) é um modelo que “caiu em todos os países” e só permanece no Brasil, e cabe uma mudança legislativa para que esses profissionais tenham mais liberdade e possam ser contratados de forma menos burocrática.

Alexandre Luiz Ramos, ministro do TST
Esse argumento é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Alexandre Luiz Ramos, que concedeu entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das personalidades mais importantes do Direito e da política sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
O ministro explica que atualmente o operador portuário que quer empregar um novo funcionário tem apenas duas opções. Ou ele contrata via CLT, ou ele opta por trabalhadores avulsos, que são necessariamente registrados no Ogmo. “Esse órgão tem a exclusividade de fornecer trabalhadores avulsos para os operadores portuários.”
“Quando o operador começa a ter uma movimentação mais estabilizada, ou seja, essa sazonalidade já não acontece tanto, ele precisa de mais trabalhadores vinculados, permanentes, do que avulsos. Essa é uma tendência histórica exatamente por essa migração da carga geral para os contêineres”, continuou o magistrado.
Liberdade cerceada
O operador, nos dias de hoje, segundo Ramos, só consegue contratar os vinculados (registrados na CLT) e os avulsos por meio do Ogmo, o que, de certa forma, cerceia a liberdade de contratação dos empregadores.
“Isso caiu em todos os outros países. O último país que tinha um modelo semelhante a isso era a Espanha, e já há uma decisão do tribunal europeu que entendeu que essa reserva de mercado era incompatível com a livre concorrência dos mercados abertos.”
O ministro destaca que participou de uma comissão de juristas que foi chamada para modernizar as leis que regem o setor. Em outubro, o grupo aprovou um anteprojeto que abrange toda a legislação portuária, e não só as questões que envolvem a exclusividade.
“Por um lado, a ideia é dar maior liberdade aos portuários, e por outro, destravar a burocracia para fazer frente a essa demanda crescente e que vai ampliar a economia brasileira.”
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