Gravações clandestinas

TJ-AP derruba normas penitenciárias que violavam prerrogativas da advocacia

O desembargador Mário Mazurek, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), manteve decisão da Vara de Execuções Penais de Macapá contra normas penitenciárias que violavam as prerrogativas da advocacia.

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Justiça, tribunal do júri

Desembargador rejeitou mandado de segurança contra decisão que derrubou portarias

A seccional do estado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AP) questionou uma série de portarias publicadas pelo Instituto de Administração Penitenciária do estado ao longo de 2023.

As medidas, entre outras coisas, proibiram que advogados portassem celular; reduziram o tempo de atendimento a clientes presos; e tornaram obrigatório o body scan, inclusive para advogadas grávidas.

Além disso, as defesas passaram a ser alvos de gravações clandestinas. Em um dos episódios, um advogado chegou a ser preso por mostrar o andamento processual ao seu cliente.

A OAB-AP, por meio de seu presidente, Auriney Brito, entrou com um pedido na Vara de Execuções Penais de Macapá contra as medidas. A solicitação foi deferida.

“A OAB Amapá se fortaleceu por priorizar o diálogo entre as instituições. Mas, em relação a prerrogativas, não há negociação que vise o retrocesso. Jamais aceitaremos”, afirmou em nota.

A Procuradoria-Geral do Amapá entrou com mandado de segurança no TJ-AP, mas Mazurek manteve a decisão. O desembargador entendeu que não foram preenchidos os requisitos para a concessão de liminar.

“Seguiremos firmes e atentos. A advocacia do Amapá e do Brasil merece respeito. Nossas prerrogativas não se limitam ao exercício da profissão, elas são garantias do próprio Estado democrático de Direito”, afirma o presidente da OAB-AP.

Processo 0000191-50.2024.8.03.0000

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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