1. Dos Caios e Tícios fictícios ao Bolsonaro concreto: dos personagens fictícios ao mundo da vida
De pronto, peço desculpas aos gêmeos xifópagos. Uso o exemplo porque ele é corrente em um lugar chamado “dogmática do direito”. No direito, gêmeos xifópagos usam arma. Leiam a seguir.
Aliás, este texto é alegórico. [1] Para explicar que, no direito, é comum criar um exemplo para estabelecer uma premissa e, baseado nela — de forma autorreferente — enquadrar todo os fenômenos do mundo.
Conceitos sem coisas. Chamemos a isso também de criterialismo: primeiro se discute as características de uma casa; depois fica fácil de dizer, que, dadas o preenchimento dos requisitos, o Palácio de Versalhes é… uma casa. Só que isso é falso.
O criterialismo transforma a discussão em uma questão de critérios linguísticos convencionais. Dworkin denunciava isso no positivismo.
Na dogmática jurídica brasileira, o problema é ainda mais grave: porque os critérios são ad hoc, reproduzidos pelos tribunais de forma também ad hoc, e as decisões são novamente replicadas pela dogmática como se direito fosse. Cria-se um discurso sobre o direito que substitui o próprio direito.
2. Caio e Tício estão em todas: falta agora entrarem no caso 8 de janeiro
Os gêmeos Caio e Tício são um clássico. São os netos do velho Criteu, o avô criterialista. São xifópagos e andam armados (não sei se possuem porte). Um desfere um tiro ou facada no outro. Qual é o crime? E a discussão enche páginas.
Outro conceito sem coisa: Caio veste fantasia de cervo e vai para a floresta (o que faria um sujeito se vestir de cervo e correr pela floresta?). Tício vai caçar e vê uma galhada (a de Caio). Dá um tiro no traseiro de Caio. Resultado: erro de tipo, isto é, Tício só responderá pelo crime culposo. Mas precisava desse exemplo para explicar o crime?

E que tal este? Caio quer Matar Tício com veneno; incompetente, usa só meia dose. Mévio (sic) também quer matar Tício e, igualmente incompetente, usa só meia dose. Um não sabe do outro.
E tudo ocorre ao mesmo tempo! Com as duas meias doses, Tício morre. E a discussão vai longe… Dizem que os dois incompetentes só devem pagar por tentarem matar o odiado Tício.
Pelo visto, assim, temos muita munição para “explicar” o caso Bolsonaro.
3. Caio e Tício visitam a Praça dos Três Poderes
A grande discussão é: tudo o que Bolsonaro fez (o que já se sabe) é enquadrável no crime de golpe de estado (que se concretiza pela mera tentativa)? Parece que sim, não? Pelo andar da carruagem, não é bem assim. Explico.
O jornal Zero Hora trouxe a manchete: especialistas dizem se houve crime. Curioso, abro a matéria e vejo que foram ouvidos quatro advogados. “Suficiente”, não? O jornalismo brasileiro vai ganhar o prêmio AntiPullitzer. A tese principal: não há crime. Por quê?
Porque só houve intenção, planejamento, cogitação e meros atos preparatórios… Quem salvou a reportagem da ZH foi André Callegari, quem disse, com clareza: “a reunião pode ser o início da execução do delito, desde que presentes outros elementos que indiquem que havia a intenção de abolir o Estado democrático”.
Já a Folha ouviu mais pessoas. Mas também a metade dos ouvidos (por que será que tem de dar sempre empate?) disse que não houve início de execução (por exemplo, a reunião não configura nada nesse caso – só intenção). E foram peremptórios nisso. (Alerta: lembremos que essa ‘neutralidade’ fundamentava espaço para negacionistas na época da pandemia. “Contraditório”?)
Problema da reportagem da Folha: a reunião gravada é um ato isolado na cadeia de empreendimento golpista? Essa é a minha pergunta que respondo mais adiante. Outra coisa: a Folha diz que especialistas divergem. Sim, divergem. Mas em um universo de professores e advogados como o nosso, como aquilatar o nível da divergência com a opinião de poucos? [2] O que são esses disagreements? Empíricos? Teóricos?
Será que existe, mesmo, divergência ou a “divergência” é resultado de uma “matéria equilibrada a fórceps”, tentando naturalizar a tese de que “não houve inicio de execução – logo, não há crime”?
Além disso, a premissa da “polêmica” é equivocada. É equivocado discutir se houve ou não crime levando em conta apenas a tal reunião. Davi Tangerino, na matéria da Folha, desmonta facilmente essa discussão, ao dizer que o 8 de janeiro é um conjunto e tudo está entrelaçado.
Desculpem, mas onde vai parar esse país? O que é um golpe de estado, afinal?! Talvez o chargista consiga explicar melhor.

Folha de S.Paulo – 13.fev.2024
4. Fumou, mas não tragou? O que fez “Caio Bolsonaro”?
Não é por nada que a mesma Folha publicou, no dia seguinte aos disagreements, artigo de Joel Pinheiro, indo na mesma linha: Bolsonaro só planejou, quis, mas não tentou de verdade. Em síntese, fumou, mas não tragou.
Mas, vejamos. O que o nosso “Caio-do-mundo-real” fez? “Caio Bolsonaro” chamou ministros do STF de canalhas, montou um 7 de setembro de onde quase saiu um golpe (em 2021).
Depois faz reunião — gravada — e dali se sabe das cobras e lagartos acerca de planejamento, execução, minutas de golpes, reunião com ABIN, com embaixadores, com ministros dizendo que deveriam dar o golpe antes das eleições e quejandices mil. [3]
O que não está dito nas reportagens que sustentam que “não há execução”? Lembremos que há gente de escol da área jurídica dizendo que houve apenas cogitatio e “atos preparatórios”, que não são puníveis. O escondido, o não-dito, é a contradição principal, que é o próprio tipo penal.
Tentar já é o próprio crime. O conjunto da obra de Bolsonaro (o empreendimento todo) é o quê? É possível, juridicamente, fazer uma análise isolada de uma reunião ou de um ato sem levar em conta todo o empreendimento? Essa é a pergunta de um milhão de constituições e códigos penais.
5. Talvez o problema seja termos Caios, Tícios e Mévios em demasia no direito
Não é preciso ir longe para entender como o direito se presta a fazer abstrações. Basta ver que existe “morte ficta”. O sujeito está “morto”, mas está vivo.
O mundo dos exemplos substitui o mundo real. Arrisco dizer que, para explicar que Bolsonaro não responde ao crime de golpe de estado, logo virão explicações fazendo analogias como “Caio compra uma arma, pensa em assaltar um banco, reúne-se com comparsas, mas desiste do plano”.
Resposta: Caio fez apenas cogitatio (em latim é melhor) e/ou meros atos preparatórios. Conclusão: Caio-Bolsonaro fez toda a cogitação e muitos atos preparatórios…mas ficou nisso. Logo, não cometeu o crime. Causa finita.
O problema é que, para além de Caio e Tício, o sujeito concreto, Jair Messias Bolsonaro, era o presidente da República em exercício. E não o dono de um boteco.
O golpe de estado é obra coletiva, com divisão de trabalho. Só que as condutas devem ser analisadas em conjunto. Muitas das condutas, tomadas individualmente, constituem ações neutras, mas no conjunto implicam início de execução.
Assim, em uma reunião na presidência da república — e não em um bar —, em que se trabalha explicitamente o tema da sedição, está claro que a resolução para desacreditar as eleições e as propostas de virar a mesa antes delas etc., integram o conjunto da obra como tentativa de golpe. Dali para frente, basta executar (mas não precisa executar; o crime é meramente “tentar”).
Diga-se de passagem, que esses delitos se denominam delitos de empreendimento, Unternehmungsverbrechen — lembra bem o grande penalista Juarez Tavares. Assim se chamam justamente porque implicam mesmo um empreendimento coletivo com divisão de tarefas.
E no caso de Bolsonaro (e não de Caio e nem de Tício), houve até minuta de golpe e minuta de como justificar o golpe. Tudo concreto. Nada de caçada com galhada na cabeça. Nada de veneno com meia dose. Não há erro de tipo (sic). Nem crime impossível. Não há apenas cogitação e atos preparatórios (com exemplo fictício de assalto a banco). Há, sim, o mundo real em que um presidente empreendeu toda a cadeia que compreende um crime de “empreendimento”.
Não tem Caio e nem Tício que possam vir a salvar.
Ou tem?
Eis a pergunta que o direito penal dos sonhos e fantasias terá que dar quando acordar. E que não seja um pesadelo.
Tivesse sido aqui o putsch de Munique, teríamos jornalistas e gente do direito dizendo “veja bem, veja bem, Hitler estava em uma cervejaria, só planejou e fez alguns atos preparatórios, não chegou a tentar, que absurdo esse Estado querendo condená-lo por traição…”.
Aliás, na Alemanha, a propósito do putsch da cervejaria, o judiciário e o ministério público de então pensaram assim, de certo modo, uma vez que aplicaram uma pena brandíssima, além de não expulsarem Hitler do país.
Ao contrário: foi para um castelo e escreveu Mein Kampf. E depois destruiu a democracia. E quase destruiu o mundo. Deve ter sido feita uma interpretação criterialista na parte da determinação de expulsão de estrangeiro sedicioso: o que é ser estrangeiro? E aí vêm os critérios… O resto, todos sabem. Caio e Tício sempre presentes.
Post scriptum: Caio, Tício e Mévio e as teses negacionistas do golpe
A partir de Tício que atira em Caio pensando ser um cervo, falta agora alguém usar o exemplo e dizer que Bolsonaro pensou que, baseado no art. 142 da CF, tinha “legitimidade” e, assim, “puxou o gatilho” e, por engano, acertou o traseiro da democracia brasileira. Assim, foi “erro de tipo”. Como não há modalidade culposa, não há crime. Pronto. Causa finita. (obs: contém ironia).
Ou daqui a pouco dir-se-á que “Bolsonaro é muito incompetente, logo, crime impossível”. O exemplo criterialista é: Caio quer matar Tício com arsênico. Incompetente, usa açúcar. Conclusão: crime impossível (artigo 17 do CP). Pronto. Bolsonaro pode se livrar por “crime impossível” (igualmente há ironia).
Genial, não? E não é de se duvidar.
Ou que, do mesmo modo do exemplo em que Caio tentou matar Tício com veneno, Bolsonaro só usou meia dose do veneno para matar a democracia.
Ficções da realidade…realidade das ficções. A realidade? É essa que vemos. Por pouco o Brasil não teve o golpe de Estado. Escapamos? Dependerá do mundo de fantasias e ficções do direito.
E, sim, foi “apenas” tentativa. Ainda bem, não?
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[1] Esta coluna é escrita seguindo a linha do que escrevi quando comemorei 1.000 colunas no Conjur. Ali falei de Sabine Hossenfelder e seu livro A Ciência tem todas as Respostas? É com esse espírito que a coluna de hoje deve ser lida!
[2] Há até gente do direito, como Fernando Capez, quem diz que não se pode vulgarizar o crime de golpe de estado (aqui); não se pode confundir com balburdia. Pois sim. Balbúrdia. Do verbo “balburdiar”.
[3] Sugiro a leitura do artigo de Nicolau Cavalcanti no Estadão de 14.02.2024, intitulado A hora da verdade do art. 359-M: “afirmar que todas as ações prévias ao golpe de Estado (a deposição do governo) seriam meros atos preparatórios é minar a eficácia protetiva do art. 359-M, além de representar um olhar simplista sobre o que é um golpe.
A infantilização dos exemplos protagonizados pelos gêmeos xifópagos nas faculdades de direito refletem, mais adiante, na falta de capacidade para resolver problemas mais complexos (ou não) como o episódio do fatídico 8 de janeiro. Tudo vira criterialismo, e os fantasiosos exemplos da sala de aula dão azo à imaginação na "vida real".
Ótimo texto, como sempre, professor!
Texto para ser lido, compartilhado e citado! Nota-se que o criterialismo não passa de uma "solução" que se traduz no problema da solução. Antes de tudo, um vício do pensamento jurídico.
Por pouco escapamos de um golpe, mesmo assim a comunidade jurídica ainda insiste em tratar isso como algo menos relevante. Lutemos por em ensino jurídico mais libertador, longe de Caios, Tícios e Mévios.
Mudamos de rumo Lênio ou melhor de entendimento! Esquecemos que a pouco tinhamos "convicção", e; isto bastava para condenar até Mevio e Ticio! Provas? Há, As Favas! Como o Ticio e o Mevio ou melhor, como o Tico e o Teco "evoluiram"! Mas continuam sendo o universo do pensamento, Ticio e Teco, Tico e Mevio ou sei la o quê!
E assim, para muitos, parece que teríamos de esperar o golpe se efetivar para (talvez) puni-lo. Só não se discute, todavia, a forma de responsabilizá-lo a partir do momento em que não se tem mais um estado democrático de direito, por ele destruído e por quem a partir de então ditaria as regras do jogo.
Parabens Lenio pelo artigo. Me impressiona, não sem surpresa, como as pessoas têm dificuldade de compreender questões básicas…..
Excelente artigo! Observo, ainda, que causa espécie que tantos profissionais das carreiras jurídicas demonstrem tamanha dificuldade em compreender que, via de regra, para todos os fins práticos, não existe golpe de Estado "consumado". A razão é muito simples de entender: quando um golpe é bem-sucedido, a primeira coisa que ocorre dentro da nova ordem político-jurídica estabelecida é a imediata conversão retroativa do golpe em "revolução" ou "contrarrevolução". É por isso que exigir "consumação" de golpe de Estado não é só uma demonstração de ignorância em relação às nossas normas jurídicas: é, também, um tropeço de raciocínio.
Excelente artigo! Observo, ainda, que causa espécie que tantos profissionais das carreiras jurídicas demonstrem tamanha dificuldade em compreender que, via de regra, para todos os fins práticos, não existe golpe de Estado 'consumado'. A razão é muito simples de entender: quando um golpe é bem-sucedido, a primeira coisa que ocorre dentro da nova ordem político-jurídica estabelecida é a imediata conversão retroativa do golpe em 'revolução' ou 'contrarrevolução'. É por isso que exigir 'consumação' de golpe de Estado não é só uma demonstração de ignorância em relação às nossas normas jurídicas: é, também, um tropeço de raciocínio.
Serei breve: minuta é execução; expedição de tal decreto já é consumação (o resto é exaurimento).
Também serei breve. Petistas como o senhor, Dr. Lenio, sempre acusam os grupos adversários poiticamente de [abre aspas] golpe [fecha aspas], quando seus interesses são confrontados, desde o impeachment de Dilma. No meu entender, um golpe foi dado em 2019 com o inquérito 4781 do STF e vem-se desdobrando perversamente, pois prendeu arbitrariamente e condenou ilegalmente milhares de cidadãos sem antecendentes, trabalhadores. O artigo do Dr. Fernando Capez que o senhor tentou menosprezar, na verdade, foi confirmado pelo inteiro teor dessa sua coluna, pois as pessoas (milhares) que foram presas e condenadas não tinham mesmo a menor condição de perpetrar um golpe de Estado (crime impossível mesmo). Na minha conclusão, o senhor é golpista, porque apóia o golpe do inquérito 4781.
Não se pode olvidar a especial peculiaridade desse crime, que, se consumado, automaticamente extingue qualquer possibilidade de persecução penal. Por isso a própria tipificação é da tentativa. Essa peculiaridade, creio, implica na punibilidade de atos preparatórios, afinal, se se tiver de aguardar os executórios, poderá ser impossível evitar a consumação.
Dra. Rejane Guimarães Amarante, não é de hoje que admiro seus entendimentos juridicos, por isso, receba meus aplausos por mais esta.
Sr. Lênio, quando tu falas de direito apenas, lhe tenho incondicional admiração, mas, quando envolves tuas posições politico ideológicas no assunto, tornas a discussão bate papo de botequim. Só falta dizer que Bolsonaro tentou o golpe com um revólver .22, escoltado por aquela senhora de brancos cabelos e a Bíblia na mão. Mas, mais me admira, é que está postura se alinhe obliquamente, mutatis mutandis, à conduta da vítima, delegado, promotor e juiz do ministro ditador que todos conhecemos.
Há aqueles que simplesmente não querem ver aquilo que está estampado em sua frente. A Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito é muito clara no verbo do tipo nuclear do crime de Golpe de Estado: "Tentar depor".
O sofista esquerdopata do Conjur com seu falatório quer tontear, quer fazer crer numa retórica digna de ficção-científica! Quer cavar uma culpabilidade; quer metamorfosear um tipo penal em outro! Tomou como sua a já manjada estratégia de "uma mentira contada muitas vezes se torna verdade". Qualquer um com média inteligência percebe que não se tratou de golpe de estado, mas sim de uma parcela de cidadãos indignados com o cenário político do país indo à forra. Para caracterizar golpe de estado precisa da participação efetiva das forças armadas. O sofista mor do Conjur não perdeu o cacoete de parquet: sempre tentando cavar uma condenação. Os verdadeiros golpistas são esses que se esforçam em retóricas sofistas tonteantes, hollywoodianas e mentirosas (uma tática a lá Kremlin pós Stalin). Quem na verdade estaria tramando um golpe? Aaah Lenio, pobre de quem em ti se fia! Dignos de pena. Não te filiou ao PT ou PCdoB, PSOL?? Claaaro que não né... não é bobo, melhor q fique no ar.
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