A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, em julgamento de recursos repetitivos, se é possível fixar honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença decorrente de decisões proferidas em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais.

Colegiado suspendeu tramitação de processos sobre o tema na segunda instância
O ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos, mencionou que o STJ tem decisões nos dois sentidos: algumas admitem e outras negam a fixação de honorários nessa hipótese.
Segundo ele, isso indica a necessidade de resolver a controvérsia, com a definição de um precedente qualificado.
O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos sobre a mesma questão que tramitem em segunda instância. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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REsp 2.053.306
REsp 2.053.311
REsp 2.053.352
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