'Lava jato' revisitada

Reunião sobre leniências debate redução de valores e abatimento de multas

A sensação geral entre os advogados que participaram nesta segunda-feira (26/2) da audiência de conciliação sobre a revisão dos acordos de leniência fechados na finada “lava jato” é positiva.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Empresas que fecharam acordos de leniência na “lava jato” participaram de audiência de conciliação no STF

Segundo eles, a tratativa avançou em dois pontos importantes para as empresas: a necessidade de reduzir os valores devidos e o uso do prejuízo fiscal para o pagamento de parcelas futuras, a exemplo do que já aconteceu em outras leniências.

A audiência foi marcada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, no curso de uma ação em que partidos questionam leniências firmadas até agosto de 2020 — antes, portanto, de passar a vigorar um acordo de cooperação técnica assinado por Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Justiça e STF.

Em decisão desta segunda, Mendonça estabeleceu o prazo de 60 dias para que as partes cheguem a um consenso sobre o tema. Durante o período, ficará suspensa a adoção de medidas por atraso das empresas no pagamento das obrigações pactuadas.

Há dúvidas quanto ao prazo. Alguns advogados disseram achar que 60 dias não são o suficiente para a revisão. Outros defenderam a decisão de Mendonça e afirmaram que nada impede, ao que tudo indica, que haja uma prorrogação.

A Procuradoria-Geral da República fará apenas o acompanhamento durante os trâmites de revisão. Quando a CGU, AGU, STF e Ministério da Justiça formalizaram uma nota de cooperação técnica sobre acordos de leniência em 2020, a PGR ficou de fora.

À época da assinatura, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF se posicionou contra o acordo técnico afirmando que a medida não contribui para uma cooperação interinstitucional em matéria de leniência e que esvazia a atuação do Ministério Público.

Revisão de valores

Parte da argumentação dos representantes das empresas foi que fatos tidos como criminosos, e que pesaram no momento de determinar os valores das multas, não são ou deixaram de ser considerados crimes. Um exemplo envolve as doações para campanhas que foram classificadas como pagamento de propina.

Também há casos em que parte das condenações específicas foi anulada e as investigações acabaram arquivadas, embora tenham sido anteriormente usadas para estabelecer os valores devidos pelas empresas.

Os advogados apontaram ainda que, em muitos casos, foram simultaneamente aplicadas sanções que constam na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), ainda que se tratassem de um mesmo fato.

A percepção geral, segundo os advogados, é que parte das sanções deve ser aplicada somente uma vez, reduzindo-se, assim, os valores das multas.

Prejuízo fiscal

Outra discussão travada na audiência que deixou os advogados otimistas teve como tema o uso de créditos de prejuízo fiscal para o pagamento dos valores pactuados.

No decorrer do ano, as empresas pagam o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O prejuízo fiscal ocorre quando as despesas dedutíveis de uma empresa sujeita ao lucro real têm um valor superior ao das receitas tributáveis.

Desde a Lei 14.375/2022, o prejuízo fiscal pode ser usado como moeda para quitação de tributos federais inscritos em dívida ativa. Em dezembro de 2022, a BRF firmou acordo com a União que permitiu que parte de uma dívida de R$ 584 milhões fosse paga dessa maneira.

De lá para cá, algumas empresas passaram a defender que o mesmo valesse para os acordos de leniência firmados na autoapelidada “lava jato”. Caso a operação seja admitida, afirmaram os advogados, parte considerável dos valores acordados poderá ser quitada com o uso do prejuízo fiscal.

Coação

Durante a reunião, foi perguntado às empresas se houve coação por parte do Ministério Público Federal para que elas firmassem os acordos. Algumas responderam que não, outras não quiseram responder.

Outros representantes disseram que todo o cenário desenhado pela “lava jato” induzia à pactuação. O medo era o de que, caso o acordo fosse recusado, as companhias não conseguissem continuar no mercado ou fossem alvos de sanções pesadas, o que comprometeu a voluntariedade para firmar os acordos.

Participaram da audiência de conciliação desta segunda-feira representantes de PGR; Tribunal de Contas da União; AGU; CGU; Funcef; Caixa Econômica Federal, SOG Óleo e Gás, Pem de Engenharia; Metha S.A; UTC; CR Almeida S/A Engenharia de Obras; J&F; Camargo Corrêa; MLR Locações de Máquinas; Novonor; Engevix, Petrobrás; Samsung; e Braskem.

Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico consideraram um acerto a decisão do ministro de buscar uma solução consensual para os acordos de leniência.

Ação de partidos

A audiência foi feita no curso de uma ação em que os partidos PCdoB, Psol e Solidariedade pediram a suspensão de todas as leniências firmadas antes do acordo de cooperação técnica de 2020.

Antes da cooperação, afirmam as legendas, a finada “lava jato” usava os acordos de leniência para chantagear acusados. Elas solicitaram que o STF avalie a possibilidade de revisar os acordos.

Os partidos sustentaram que os acordos foram pactuados “em situação de extrema anormalidade político-jurídico-institucional, mediante situação de coação”. Eles pediram, por isso, que o Supremo reconheça que as leniências foram fechadas “sob um estado de coisas inconstitucional”.

“O MPF, de forma inconstitucional, chamou para si todos os acordos de leniência, arrogou-se competência exclusiva para celebrar todos esses acordos de leniência, o que ocasionou graves distorções na parte pecuniária dos acordos”, diz trecho da ação.

ADPF 1.051

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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