Delação sem Base

STF arquiva investigação contra Aécio Neves por suposta propina da OAS

Não se pode banalizar a abertura de inquéritos criminais, submetendo o investigado a apurações longas e que nada esclarecem quanto a supostas ilicitudes.

Reprodução

Maioria votou pelo arquivamento de apuração contra Aécio

Esse entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que arquivou nesta terça-feira (27/2) investigação contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) por suposto recebimento de propina para favorecer a construtora OAS em Minas Gerais.

Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Segundo o decano da corte, não há elementos mínimos que sustentem a continuidade da investigação, que foi aberta com base em delação premiada do empresário Léo Pinheiro.

Para Gilmar, há fatos novos que justificam o encerramento da apuração, entre eles três pedidos de arquivamento feitos pela Procuradoria-Geral da República em processos contra Aécio que também foram abertos com base na delação de Léo Pinheiro.

“O investigado foi citado em várias ocasiões por gente que queria deixar de ser o alvo do plano político de determinados investigadores, para ao final todos os inquéritos estarem arquivados por ausência de corroboração das delações”, disse o ministro.

4 a 1

Gilmar foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. Em seu voto, Mendonça afirmou, no entanto, que seu entendimento se fundamenta tão somente no fato de não haver provas que corroborem a delação, e não em eventual demora das investigações.

O ministro Edson Fachin ficou vencido. Ele manteve voto apresentado em julgamento de 2021 para que o caso fosse enviado à Justiça Eleitoral.

O inquérito foi aberto após o conhecimento de provas colhidas em acordos de colaboração premiada celebrados com executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht, indicando a suposta existência de pagamento ilegal para campanhas eleitorais no ano de 2014.

Inq 4.423

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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