PRINCÍPIO DA DIGNIDADE

STF invalida lei de Blumenau que proibia abordagem sobre gênero nas escolas

O Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, inconstitucional o dispositivo de uma lei de Blumenau (SC) que proibia expressões relativas a identidade, ideologia ou orientação de gênero nos currículos escolares da rede pública do município.

Marcelo Martins/Prefeitura de Blumenau

prefeitura de blumenau

Sede da prefeitura da cidade de Blumenau, em Santa Catarina

O dispositivo já estava suspenso desde dezembro de 2019 por liminar concedida pelo ministro Edson Fachin em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada na sessão virtual finalizada na última sexta-feira (28/6).

A norma, que dispôs sobre o plano municipal de educação, proibia as expressões em qualquer documento complementar ao plano e nas diretrizes curriculares.

Decisões aos montes

Em seu voto no mérito, Fachin lembrou que o STF já tomou várias decisões sobre a matéria, fixando o entendimento de que leis que proíbem a chamada “ideologia de gênero” são contrárias à Constituição Federal. Isso porque os municípios não podem legislar sobre matéria submetida à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996).

Ainda segundo o relator, proibir que o Estado fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade, especialmente nas escolas, contraria o princípio da dignidade da pessoa humana.

“É somente com o convívio com a diferença e com o seu acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, concluiu Fachin.

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Luís Roberto Barroso acompanham o relator integralmente. Já os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques acompanharam o voto de Fachin com ressalvas.

Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADPF 462

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