O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em três ações que questionam a lei da Política de Pesca de Mato Grosso. A norma proibiu, por cinco anos, o transporte, o armazenamento e a comercialização de algumas espécies de peixes nos rios do estado, a contar de janeiro deste ano.

Lei do Mato Grosso prevê proteção ao pescador profissional artesanal
As ações diretas de inconstitucionalidade foram apresentadas pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). Entre outros pontos, as ações afirmam que as regras são desproporcionais e alegam que apenas a União poderia legislar sobre temas como comércio e Direito do Trabalho.
Antes de decidir sobre o pedido de liminar, o relator promoveu duas audiências de conciliação com representantes dos governos federal e estadual, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, dos pescadores e dos partidos autores das ações. As reuniões aconteceram em 25 de janeiro e 2 de abril deste ano, mas os interessados não chegaram a um acordo.
Sem invasão
Na decisão, Mendonça afastou as alegações de que a lei invadiu atribuições da União. Segundo ele, a norma trata de interesses locais de natureza ambiental, em conformidade com a autonomia conferida aos estados pela Constituição Federal, que permite a edição de regras locais mais rígidas do que as federais.
O relator observou ainda que as informações apresentadas pelo governo estadual sobre a lei deixam claro que o pescador profissional artesanal continuará exercendo o seu ofício, apenas limitado pelas espécies de peixes elencadas em um decreto estadual. Além disso, constatou que não há repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas, pois a norma prevê que o estado compense a perda de renda e a manutenção da filiação ao INSS. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADIs 7.471, 7.514 e 7.590
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