No julgamento de um réu condenado por enviar mensagens de texto ao dirigir, um tribunal de recursos do estado de Ohio, nos Estados Unidos, explicou o funcionamento no país da defesa indireta de mérito, em que o ônus da prova passa da acusação para a defesa — o que é chamado nos EUA de affirmative defense (literalmente, defesa afirmativa).

Homem foi condenado nos EUA por enviar mensagens de texto ao dirigir
Na decisão de State v. Havens, os juízes mantiveram a condenação de James Havens, em novembro de 2023. Ele foi acusado de violar a lei R.C. 4511.204, conhecida como Texting While Driving. A lei, que proíbe o uso de qualquer dispositivo eletrônico de comunicação wireless ao dirigir, declara textualmente: “Nenhuma pessoa deverá operar um veículo motorizado em qualquer rua, rodovia ou propriedade aberta ao público para tráfego de veículos enquanto estiver usando, segurando ou apoiando fisicamente, com qualquer parte de seu corpo, um dispositivo eletrônico de comunicação wireless”.
A lei, no entanto, estabelece 13 exceções, descritas na decisão, para o motorista se livrar da acusação, entre elas: a necessidade de fazer chamadas de emergência (como pedidos de socorro à polícia, aos bombeiros etc.); o uso de celular pelo motorista no cumprimento de seu dever; o uso de celular por motorista parado no trânsito por qualquer razão ou estacionado no acostamento; o uso da função viva-voz.
Em seu recurso, Havens alegou que estava protegido pelo princípio da presunção de inocência e que a Promotoria não provou, acima de qualquer dúvida razoável, que nenhuma das 13 exceções da lei se aplicava a ele.
Ônus da prova
O tribunal de recursos rejeitou essa alegação argumentando o que todos sabem: o ônus da prova só cabe à Promotoria no que se refere à acusação apresentada — no caso, a de que ele foi flagrado por um policial rodoviário com os punhos sobre o volante, as mãos segurando um celular e os dedos digitando alguma coisa.
Para os juízes do tribunal, as alegações baseadas nas exceções da lei só podem ser provadas em uma defesa indireta de mérito, em que o réu apresenta “uma desculpa ou justificativa que só é do conhecimento dele mesmo”. O policial só poderia constatar que ele enviava mensagens de texto se o motorista lhe desse consentimento para examinar seu celular ou se obtivesse um mandado judicial.
“A lei define ‘defesa afirmativa’ como: (a) uma defesa expressamente designada como ‘afirmativa’; (b) uma defesa envolvendo uma desculpa ou justificativa peculiarmente do conhecimento do acusado, sobre a qual ele pode ser razoavelmente obrigado a apresentar provas de sustentação”, diz a decisão.
O Legal Information Institute (LII) traz mais detalhes sobre esse instrumento jurídico: “A ‘defesa afirmativa’ é aquela em que o réu apresenta a prova que, se for aceita, irá negar responsabilização criminal ou civil, mesmo que fique provado que o réu cometeu o delito alegado. O réu que usa a defesa indireta de mérito assume o ônus da prova, devendo estabelecer que ela se aplica a seu caso”.
Segundo o LII, alguns exemplos de defesa indireta de mérito são os casos de legítima defesa, flagrante provocado ou preparado (entrapment), insanidade, estado de necessidade (necessity defense) e responsabilidade do empregador (respondeat superior).
A defesa sustentada no estado de necessidade é também conhecida na legislação penal dos EUA como uma opção necessária do réu pelo menor de dois males (lesser of two evils) quando o delito foi cometido — isto é, o réu reagiu a uma ameaça específica de dano praticando um delito menor, para evitar o cometimento de um delito maior. nas circunstâncias em que estava envolvido.
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