O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, rejeitou neste sábado (20/7) um pedido para suspender o processo de contratação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) com o município de São Paulo.

Partidos pediram suspensão de contratação da Sabesp com a prefeitura
O presidente do STF rejeitou uma ação ajuizada por Psol, Rede Sustentabilidade, PT, Partido Verde e Partido Comunista do Brasil.
Barroso entendeu que não há urgência que justifique a suspensão da lei municipal que autoriza a celebração de contrato de prestação de serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água.
O ministro também afirmou que paralisar o processo de desestatização da Sabesp poderia gerar prejuízos relevantes ao estado de São Paulo, “configurando grave risco de dano”.
“A desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto, de modo que interrompê-la no âmbito de medida cautelar criaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo informações prestadas, poderiam atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões. Diante dessa circunstância, recomenda-se especial cautela por parte desta Suprema Corte.”
Privatização
Na sexta (19/7), o ministro já havia rejeitado um pedido do PT para suspender o processo de privatização da Sabesp. Barroso considerou que não estão preenchidos os requisitos que justificam uma decisão liminar durante o regime de plantão.
O presidente do Supremo explicou que as supostas irregularidades alegadas no processo de privatização dependeriam da produção de provas, o que não é possível na via processual utilizada pelo partido.
O questionamento foi levado ao STF em uma ação de descumprimento de preceito fundamental, que é a ação de controle de constitucionalidade de normas ou atos do poder público.
Para o presidente do STF, no entanto, casos dessa natureza podem ser resolvidos por meio de ações próprias nas instâncias ordinárias da Justiça.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização da Sabesp, devendo se limitar à análise da existência de violações diretas à Constituição Federal.”
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ADPF 1.180
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