'Crime confesso'

PGR recorre de decisão que anulou atos contra Marcelo Odebrecht

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou nesta terça-feira (4/6) ao Supremo Tribunal Federal um recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos praticados no âmbito da falecida “lava jato” e pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra o executivo Marcelo Odebrecht.

No recurso, o procurador pediu que Toffoli reveja sua decisão, que determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário. A sentença do ministro foi proferida no último dia 21.

Antonio Augusto/Secom/TSE

Gonet recorreu de decisão que anulou atos da ‘lava jato’ contra Marcelo Odebrecht

Entre os argumentos apresentados, Gonet afirmou que as liminares de Toffoli que anularam outras decisões da “lava jato” não podem ser estendidas a Marcelo Odebrecht.

Segundo ele, a prática de crimes contra a administração pública foi confessada e detalhada pelos membros da empresa com a entrega de documentos comprobatórios.

“A prática de crimes foi efetivamente confessada e minudenciada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos comprobatórios. Tudo isso se efetuou na Procuradoria-Geral da República sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. Não há nas confissões, integrantes do acordo de colaboração, a ocorrência de comportamentos como os que são atribuídos a agentes públicos na Operação Spoofing”, sustentou o PGR.

O PGR lembra ainda que Marcelo Odebrecht firmou, em dezembro de 2016, acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República, não na 13ª Vara Federal de Curitiba, sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal.

“Não há, desse modo, como anular as investigações e processos, que decorreram desse acordo, e que agora seguem curso nas instâncias ordinárias”, defende.

Na decisão recorrida, Toffoli afirmou que procuradores e o ex-juiz Sergio Moro atuaram em conjunto, ignorando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa “e a própria institucionalidade” em nome de objetivos “pessoais e políticos”, o que é inadmissível em um Estado democrático de Direito.

“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente (Marcelo Odebrecht), bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, destacou Toffoli na decisão. Com informações da Agência Brasil e do MPF.

Clique aqui para ler o recurso
RCL 43.007
PET 11.438

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também