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STF determina que governo de SP cumpra compromisso de implementar câmeras na PM

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que o governo de São Paulo mantenha o compromisso firmado com a corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais e cumpra as regras estabelecidas na Portaria 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Rovena Rosa/Agência Brasil

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STF determinou que governo paulista cumpra regras sobre câmeras corporais

Conforme decisão de Barroso no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1.696, o governo paulista deverá informar ao STF cada etapa do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos. E deverá também apresentar relatório após seis meses do início da execução do contrato, com “avaliação sobre a efetividade das novas câmeras contratadas e do software desenvolvido para gravação das situações”.

Para o ministro, o prosseguimento do processo licitatório deve seguir as diretrizes do Ministério da Justiça, segundo as quais o acionamento das câmeras pode ser feito de modo automático, com gravação ininterrupta, ou configurado para “responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização”. E deve também observar os critérios de armazenamento do material captado pelas câmeras corporais durante as operações.

Ainda por determinação do ministro, o Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec/STF) deverá acompanhar o cumprimento das determinações feitas pelo Supremo, uma vez que está à frente das negociações.

“Considero essencial reforçar a importância e a relevância da continuidade da política pública do uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública. Esse ponto, inclusive, me parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas na presente ação, que abordaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto em sua própria garantia como para a contenção de eventuais abusos”, ressaltou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
SL 1.696

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