Opinião

Inutilidade na criação de mais leis de combate à violência contra mulher

O Brasil tem passado por uma série de alterações legislativas no intuito de oferecer uma maior proteção da mulher contra a violência que permeia os números de casos no país.

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Todavia, com base nesse viés protetivo o legislador editou as Leis 14.188/2021 e 14.162/2021. A primeira tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher, cria o programa de cooperação Sinal Vermelho e altera penas. Já a segunda, traz a criminalização da violência política contra a mulher.

Eis que surge a questão: o escárnio da violência contra a  mulher no Brasil será resolvido com a edição destas leis, a exemplo de outras anteriormente editadas, como a Lei Maria da Penha e que trouxe a qualificadora do feminicídio?

Não se trata de uma análise somente legislativa e perpassa por questões que vão desde sociais, econômicas, criminológicas e, principalmente, pelo combate ao machismo estrutural.

Obviamente, leis como a Maria da Penha podem ter tido algum resultado na mudança de comportamento de alguns criminosos. Contudo, há como falar que ela é efetiva e eficaz?

Eficácia

Efetividade da lei é entendida juridicamente como quando a norma jurídica é imposta para todos indistintamente, e a eficácia é o cumprimento de sua função social. Portanto, devemos entender por óbvio que uma lei que se preze tem que ser observada, cumprida e atingir seus objetivos. Mas o Brasil nos mostra em estatísticas que não ainda tem o que se falar em leis de proteção a mulher com efetividade e eficácia, nem mediana.

No Brasil, além de as leis de proteção à mulher estarem a um abismo de efetividade e eficácia, bastando olhar as estatísticas criminais para comprovar nossa assertiva, há uma sensação de que a legislação é como um álibi, e o problema, cheio de camadas, ainda pouco tratadas.

Há de se afirmar e registrar que legislação álibi é uma terminologia de Marcelo Neves, que demonstra o uso da legislação sem finalidades normativas e jurídicas, já que é feita para atender meramente interesses (políticos ) simbólicos.

Logo, podemos afirmar que o direito penal de proteção à mulher é simbólico, já que é um arcabouço oficial e político, mas sem a efetividade prática e protetiva, sendo que as duas novas leis citadas no preâmbulo deste artigo podem, sim, ser afirmadas como dois exemplos desse simbolismo sem qualquer eficácia plena prática e que parece “nascer” para “maquiar” a opinião pública com a falsa “satisfação” de que estão sendo operadas medidas para a situação.

Sim, podemos afirmar que  violência contra a mulher no Brasil não se resolve com mais leis penais. Sim, Ocorre que lei penal  não gera prevenção primária, secundária ou terciária, se não houver efetiva fiscalização com recursos orçamentários e tecnicidade capazes para sua efetiva aplicação prática, Não terá qualquer efeito aplacador.

Fica o questionamento que populares já o fazem no dia a dia: As medidas protetivas funcionam? Evitam de fato os feminicídios?

Não existe a necessidade de mais observâncias obtusas para se constatar que a violência contra a mulher não deve ser combatida só por lei penal, deve vir acoplada de análises criminológicas, política públicas reais e efetivas, prevenção, educação cidadã políticas e fiscalizações de resultado e cumprimento no que concerne às medidas protetivas, e um foco especial e corajoso ainda que paulatinamente, olhar para o câncer do machismo estrutural e combatê-lo sem ridicularização, com ações e estratégias reais, encarando seu real perigo. Começando por reconhecê-lo como devastador e epidêmico há várias gerações.

Mariana Silva

é pós-graduanda em Direito Penal pela EPD (Escola Paulista de Direito) e em Segurança Pública e Investigação Criminal pela EMD (Escola Mineira de Direito).

Renato Cappatti disse:
13 de junho de 2024 às 07:52

Essas leis estúpidas servem apenas como instrumento de alienação parental e afastar pai de filhos. Existe hoje uma banalização de medidas protetivas. Mulher vai na DDM e pede sem provar nada sai com uma. Está ridícula a situação

Alberto Louvera disse:
13 de junho de 2024 às 08:42

A Lei Maria da Penha e suas alterações, por absoluto despreparo jurídico e social do legislador, da polícia, do Ministério Público, das equipes técnicas e dos magistrados para lidarem com este tema sensível, aumentou em 78,3% o número de homicídios perpetrados contra mulher.

Dr. Brisola disse:
13 de junho de 2024 às 10:35

Até que enfim uma opinião sensata. A violencia contra a verdade e apuração dos fatos é gritante em favor da mulher. Precisa respeito entre os seres humanos, isso sim trará bem para todos. Presunção de verdades é um absurdo. Discriminação total para com os homens. Só trará mais violencia.

Maria Eduarda disse:
18 de junho de 2024 às 11:37

Que orgulho desse artigo,vindo de uma mulher tão guerreira,e profissional dedicadissima e estudante voraz!!te amo ,mommy

Maria Lourdes disse:
24 de junho de 2024 às 19:18

Boa tarde!
Até que enfim um conceito sensato das medidas protetivas.
Um homem violentou a família a vida inteira até o filho mais velho tomar atitude de proteger a família. Este foi espancado pelo cunhado comparsa do pai. A irmã e esposa do agressor que também é comparsa do pai ligou para a polícia e denunciou o irmão por violência doméstica. O homem mesmo estando com lesão cerebral devido um TCE ainda não esclarecido teve medida protetiva concedida em desfavor a ele. Teve que sair da casa com esposa e filha de 10 anos. A esposa teve que cuidar do marido doente, filha e ainda resolver problemas judiciais, visto que o homem ficou com deficiência cognitiva, convulsões e depressão em seguelas do TCE. Mesmo a esposa apresentando laudos do neurologista,psiquiatra, psicóloga e exames comprovando a patologia a justiça não revogou a medida levando o quadro agravar. Depois de quase dois anos conseguiu revogar a medida,mas até hoje nada aconteceu com os criminosos que continuam ameaçando os irmãos e toda a família. A esposa teve um prejuízo de mais de 100 mil e a justiça indefere todo processo contra os criminosos. Sendo que até hoje não houve nenhum julgamento para esclarecer os fatos sendo que o homem tem testemunha ocular que a denúncia é falsa.

Ariadna disse:
08 de agosto de 2025 às 11:19

Cirurgica e didatica!! Parabéns pelo artigo.

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