Mosca branca

Contas-laranja são um grande obstáculo ao combate aos crimes digitais no Brasil

O uso indiscriminado de contas-laranja é a grande ponta solta do combate aos crimes digitais no Brasil. São elas que recebem os valores das fraudes e pulverizam o dinheiro, dificultando o rastreio pelas autoridades. E isso tudo com pouca ou nenhuma consequência.

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Crimes digitais no Brasil contam frequentemente com a participação dos donos de contas correntes

Esse diagnóstico é dos especialistas no assunto que participaram do Seminário Internacional 2024 Segurança Pública, Direitos Humanos e Democracia, organizado pelo Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresas (IREE) na sede do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília.

O tema foi levantado pela ex-senadora Katia Abreu. Ela destacou que o sistema Pix permite aos golpistas movimentar o dinheiro rapidamente entre contas, em uma pulverização que tende a terminar na compra de criptoativos.

“Não existe nenhuma penalidade para quem aluga conta corrente ou é laranja de uma. Todo o sistema que lida com isso pensa que a criminalização para a conta-laranja precisa existir. E talvez uma consequência administrativa também”, afirmou a ex-senadora.

Ela citou como exemplo a emissão de cheques sem fundos. O responsável é incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, mantido pelo Banco Central, e fica com restrições até o pagamento ou pelo período máximo de cinco anos.

Além de não haver punição, o aluguel de contas-laranja ocorre às claras, como mostrou um estudo de 2023 da empresa de cybersegurança Tempest. Há registros de pessoas oferecendo contas por valores fixos ou porcentagem do dinheiro desviado.

Possíveis soluções

Katia Abreu mencionou duas iniciativas legislativas que podem ajudar a combater o problema. A primeira é o PL 2.254/2022, que propõe a criminalização da conduta pela inclusão de um inciso no artigo 171 do Código Penal. O projeto está pronto para deliberação pelo Plenário do Senado.

A ideia é punir quem abre ou mantém conta em instituição financeira para ceder o acesso a pessoa ou organização criminosa que atua para desviar recursos por meio de fraudes contra consumidores ou para triangular e ocultar valores obtidos por meio de golpes e fraudes.

Ela citou também a PEC 3/2020, que confere à União a competência privativa para legislar sobre segurança cibernética. Aos estados caberia legislar sobre segurança cibernética aplicada à prestação de serviços públicos e zelar por ela.

“Esses crimes são nacionais e transancionais. Não há limites ou barreiras, e isso dificulta muito a vida da Polícia Federal, que é quem mais tem instrumentos apropriados para seguir o caminho do crime. É preciso um padrão de governança para a busca desses criminosos.”

Conta corrente fácil demais

A iniciativa legislativa conta com a simpatia de Isaac Sidney, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Ele destacou que a pessoa que permite que sua conta seja um canal de passagem para dinheiro de fraude não pode ser tratada como vítima.

“Ela é partícipe ou coautora do crime. E, de fato, não há tipificação. As discussões que ocorrem, lá na frente, vão descambar na absolvição por atipicidade da conduta. Estamos sem um enquadramento penal no Brasil”, afirmou Sidney.

Para o dirigente da Febraban, também é preciso pensar em um rigor maior com o processo de abertura de contas correntes em instituições financeiras. Em sua análise, a facilidade com que isso ocorre mostra que o procedimento tem “parafusos a menos”.

“É fundamental que haja o uso de tecnologia, como biometria ou uso de inteligência artificial, que possa efetivamente caracterizar se quem está abrindo a conta é realmente a pessoa que detém aquelas informações.”

Segundo Isaac Sidney, em 2023 os bancos investiram algo em torno de R$ 4,5 bilhões em tecnologia da informação. Ainda assim, é necessária maior cooperação entre os atores do mercado e os órgãos regulatórios.

Katia Abreu concordou com a fala do presidente da Febraban: “É preciso mais critério para a abertura de contas no Brasil. Não pode ser como uma padaria que faz cinco, dez mil pães por dia. Precisa ser algo mais como um croissant”.

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

João B. disse:
17 de junho de 2024 às 09:15

Ideia sem sentido, quem auxilia cedendo a conta é partícipe, logo, já pode ser punido. Problema mesmo é PROVAR que a pessoa estava em conluio, é fácil alegar que perdeu o celular, que a conta foi hackeada etc.

Alberto Louvera disse:
17 de junho de 2024 às 21:31

No Rio de Janeiro uma em cada três empresas é laranja. Ao comprar exija nota fiscal e nela você deve prestar atenção na razão social do fornecedor do produto. Nem sempre corresponde ao nome que está consignado na nota. Mas, não adianta denunciar, oferecer "notitia criminis" à polícia civil ou federal e muito menos ao Ministério Público. Não há interesse em investigar empresas, empresários, associações e seus presidentes. O erário deixa de arrecadar milhões de reais, por dia, aqui no Rio de Janeiro e aquele que ousar apontar os endereços dos laranjais e seus respectivos latifundiários, aos órgãos citados, corre risco, até porque, todos querem beber o suco das laranjas. Soluções: 1) obrigar os contadores a reconhecerem por autenticidade as firmas dos pretensos sócios que deverão deixar nos cartórios seus documentos pessoais, inclusive comprovantes de endereços; 2) Os atos constitutivos deverão ser publicados nos Diários Oficiais do Município, Estado e da União ou nos portais das registradoras; 3) Por lei, deve-se divulgar, diariamente, em site do GOV.BR os nomes, idades, RG, CPF, filiação, data de nascimento e data do óbito de todos os brasileiros. Por que esta medida? As laranjas, em regra, são constituídas por João já morreu da Silva e Paulo Falecido de Souza; 4) Nos atos constitutivos deve-se inseria fotos externas e internas, incluindo-se do logradoro das sedes das empresas; 5) proibir a vinculação de CNPJ, por ex.: a empresa Ofice Lokar não pode ter o mesmo CNPJ da empresa Credbens; 6) As policiais civil, federal e Ministério Público estadual e federal, devem em seus respectivos sites, divulgar, diariamente, o nome de empresas laranjas investigadas ou processadas. Devendo seus sócios, quando vivos, serem objeto de medidas cautelares diversas da prisão, mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, devendo ambos, justificarem na conclusão do inquérito ou no oferecimento da denúncia, as razões pelas quais deixarem de pleitear as citadas medidas; 7) As operadoras de cartões de crédito são obrigadas a informarem às polícia judiciárias e à Receita Federal sempre que fornecerem mais de uma máquina de cartão de crédito para um mesmo endereço; 8) Cada filial de uma empresa terá o mesmo CNPJ. Por fim, aposto 600 bilhões de reais se algum servidor público ou agente público, incluindo-se os congressistas, declarar aqui, na resposta, que vão, pelo menos pensar, nestas sugestões. Garanto que com elas as arrecadações municipal, estadual e federal vão triplicar. Mas sei que há uma barreira, os municípios, os estados e a federação não estão querendo triplicar suas arrecadações. A corrupção gerada pelas laranjas é incalculável.

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