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Opinião

Um grande passo para o crédito nacional

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) deu um importante passo neste mês de junho para o avanço da cidadania financeira e o acesso a crédito por pessoas físicas e jurídicas com renda mais baixa ao publicar o Provimento nº 168. A nova norma permite a solução negocial prévia entre credores e devedores antes das dívidas serem levadas ao protesto e à renegociação dos débitos já protestados.

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Esse é um dos provimentos mais modernos que já foram editados O provimento dá aos devedores, com o apoio do Poder Judiciário e por intermédio dos cartórios de protesto, um mecanismo para buscar soluções para suas dívidas, tudo de maneira online. É por isso que a sociedade brasileira ganha um instrumento de promoção da cidadania financeira.

Proposta pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) e alinhada ao Marco Legal das Garantias, Lei 14.711 de 30 outubro de 2023, a norma determina que a Central Eletrônica dos tabeliães de protesto (Cenprot) seja a plataforma onde os credores e devedores farão essas negociações.

O provimento determina que, para os cidadãos requererem medidas de solução negocial prévia ou posterior ao protesto, é necessário que apresentem dados pessoais, incluindo CPF ou CNPJ, além de oferecerem informações suficientes que permitam a identificação e a localização da outra parte.

Atualmente, cerca de 10 milhões de brasileiros estão com seus CPFs protestados e, entre as razões para esse problema, está a complexidade do processo para a regularização da dívida. No caso das empresas, são mais de 8 milhões de CNPJs protestados, o que dificulta a obtenção de crédito e o gerenciamento das atividades pelas empresas.

Os dados demonstram que uma grande vantagem desta nova medida é a redução da burocracia para os cidadãos e empresas. É um provimento muito moderno e que vai devolver esse valor agregado para as empresas, inclusive na forma de redução de spreads bancários, resultando em uma taxa efetiva de crédito menor cobrada.

Com o provimento e a nova legislação, credores e devedores não precisarão ir fisicamente aos cartórios de protesto para negociar suas dívidas. Eles poderão fazer tudo de forma digital por meio da Cenprot e a própria plataforma vai conectar o solicitante ao tabelionato onde a pessoa física ou jurídica tem a dívida protestada.

Isso é um grande avanço e representa uma economia de tempo, deslocamento e recursos. Serão reintroduzidos no sistema financeiro pequenos e microempresários que, de certa maneira, estão à margem desse processo. Eles passarão a ter uma sede única e desburocratizada para renegociar suas dívidas e regularizar seus cadastros.

Outra vantagem da nova regra é a possibilidade de redução das demandas judiciais. Somos parceiros eficientes dos entes públicos e temos papel fundamental na recuperação das dívidas. Oferecemos uma alternativa ágil e eficiente para a execução de títulos, o que reduz a sobrecarga do Poder Judiciário, os custos e a duração dos processos resultando em uma Justiça mais célere e acessível, além de menores taxas de juros ao tomador.

André Gomes Netto

é notário, registrador do 5º Ofício de São João de Meriti (RJ), presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, bacharel em ciências jurídicas e sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduado em direito notarial e de registro.

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