
Colegiado do STF derrubou apenas 3,6% das decisões monocráticas
Levantamento do jornal O Globo aponta que desde 2020, em apenas 14 casos, uma liminar monocrática concedida por um ministro do STF foi derrubada posteriormente pelo colegiado. O número equivale a 3,6% das decisões.
Por outro lado, no mesmo período, 374 decisões provisórias foram referendadas pelos de forma integral ou parcial. Os dados são do portal Corte Aberta, do STF.
A explicação para isso está na própria natureza das monocráticas: os ministros não tomam decisões individuais arbitrárias, ao seu bel-prazer, mas apenas aplicam entendimentos já consolidados pelos colegiados.
Apesar disso, o Senado aprovou em novembro do ano passado uma Proposta de Emenda à Constituição que limita esse tipo de decisão. A proposta, porém, não avançou na Câmara.
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